Catarinense e Ouro e Prata são autorizadas pela ANTT a modificar prestação de serviços com implantação e supressão de linhas e seções
Publicado em: 17 de abril de 2023
Agência atendeu também ao pedido de nove empresas para a operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou decisões nesta segunda-feira, 17 de abril de 2023, atendendo a pedidos de modificação dos serviços de transporte interestadual rodoviário de passageiros das empresas Catarinense e Ouro e Prata.
A ANTT atendeu também à solicitação de nove empresas para o transporte rodoviário interestadual em regime de fretamento.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 213: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CURITIBA (PR) – SANTA MARIA (RS), prefixo nº 09-0397-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 214: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0213-00, com a seção de SÃO PAULO (SP) para BALNEÁRIO COMBORIÚ (SC).
Decisão Supas nº 217: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SANTA MARIA (RS), prefixo nº 16-0135-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 215: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0180-00.
I – de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e SÃO MATEUS DO SUL (PR);
II – de FAXINAL DOS GUEDES (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR) e CURITIBA (PR); e
III – de PONTE SERRADA (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).
Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 218: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. EXECUTIVO TOUR TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
. F. S. TUR VANS LTDA
. FALPER TURISMO LTDA
. JALLES B CARDOSO LTDA
. L&C TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURISTICA DE SUPERFICIE LTDA
. SIQUEIRA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. TARCISIO DE ARAUJO COELHO & CIA LTDA
. VAL TURISMO E VIAGENS LTDA 007489 49.984.809/0001-94
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º, da Decisão SUPAS nº 192, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 128,
onde se lê: “III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC);”
leia-se:
“III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);”

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


