Catarinense e Ouro e Prata são autorizadas pela ANTT a modificar prestação de serviços com implantação e supressão de linhas e seções

Agência atendeu também ao pedido de nove empresas para a operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou decisões nesta segunda-feira, 17 de abril de 2023, atendendo a pedidos de modificação dos serviços de transporte interestadual rodoviário de passageiros das empresas Catarinense e Ouro e Prata.

A ANTT atendeu também à solicitação de nove empresas para o transporte rodoviário interestadual em regime de fretamento.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 213: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CURITIBA (PR) – SANTA MARIA (RS), prefixo nº 09-0397-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 214: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0213-00, com a seção de SÃO PAULO (SP) para BALNEÁRIO COMBORIÚ (SC).

 

Decisão Supas nº 217: Deferir o pedido da Auto Viação Catarinense Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SANTA MARIA (RS), prefixo nº 16-0135-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 215: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas, da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0180-00.

I – de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERE (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e SÃO MATEUS DO SUL (PR);

II – de FAXINAL DOS GUEDES (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR) e CURITIBA (PR); e

III – de PONTE SERRADA (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR), CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 218: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. EXECUTIVO TOUR TURISMO E FRETAMENTO EIRELI

. F. S. TUR VANS LTDA

. FALPER TURISMO LTDA

. JALLES B CARDOSO LTDA

. L&C TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. MOURA E OLIVEIRA TRANSPORTADORA TURISTICA DE SUPERFICIE LTDA

. SIQUEIRA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. TARCISIO DE ARAUJO COELHO & CIA LTDA

. VAL TURISMO E VIAGENS LTDA 007489 49.984.809/0001-94

 

R E T I F I C AÇ ÃO

No Art. 1º, da Decisão SUPAS nº 192, de 30 de março de 2023, publicada no D.O.U. de 31 de março de 2023, Seção 1, pág. 128,

onde se lê: “III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC);”

leia-se:

“III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);”


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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