Urbs-Curitiba lança cartilha sobre pagamento da passagem com cartão de crédito e débito
Publicado em: 14 de abril de 2023
Em forma de perguntas e respostas, impresso será distribuído gratuitamente aos passageiros nos 23 terminais da capital paranaense no fim de abril
ALEXANDRE PELEGI
Uma cartilha para tirar as dúvidas dos passageiros do transporte coletivo de Curitiba sobre o pagamento (por aproximação) da tarifa de ônibus com cartões de débito e crédito.
Esta é a iniciativa que a Urbs-Curitiba anuncia que vai distribuir gratuitamente aos passageiros nos 23 terminais da capital no fim de abril.
O material será todo feito em forma de perguntas e respostas.
O pagamento por aproximação dos cartões de crédito e débito foi lançado há um ano, e já entrou na rotina de milhares de usuários: são mais de 7,4 milhões de utilizações nesse período.
O modo de pagamento está disponível em todo o transporte coletivo da capital – terminais, estações-tubo e na totalidade da frota de ônibus. Os cartões de débito e crédito já representam 9% do total de operações de pagamento.
Além de Curitiba, somente Goiânia e Maceió têm essa funcionalidade disponível em todo transporte coletivo dos seus municípios.
O presidente da Urbs, Ogeny Pedro Maia Netodiz que o pagamento por meio de cartões e dispositivos por aproximação é um sucesso. “Somente três capitais no País oferecem essa possibilidade em toda municipal. Mas é uma tecnologia nova, que queremos que seja o mais transparente possível para o usuário”, diz o gestor.
Veja a seguir parte do conteúdo da cartilha, disponível no site da Urbs-Curitiba:
Tire suas dúvidas sobre o pagamento por dispositivos por aproximação
1. Como eu faço para pagar a tarifa de ônibus com cartão de crédito ou débito?
Para pagar a tarifa, basta aproximar o cartão de crédito ou débito que apresente o sinal de pagamento por aproximação do validador, tal como é feito com cartões de transporte convencionais. Você também pode aproximar seu celular com as carteiras digitais – Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay – ou qualquer outro dispositivo de pagamento, como relógios, pulseiras ou adesivos.
2. Quais cartões são aceitos nos ônibus?
São aceitos os cartões de débito e crédito Mastercard, Visa e Elo que apresentem o símbolo de quatro ondas impresso.
3. Devo me cadastrar em algum lugar no transporte coletivo para poder pagar a tarifa com meu cartão por aproximação?
Não é necessário nenhum tipo de cadastro prévio. Basta aproximar o cartão ou dispositivo móvel da leitora para pagar.
4. Como eu sei se o meu cartão já tem essa tecnologia disponível?
Os cartões com a tecnologia de pagamento por aproximação possuem um símbolo de transmissão que lembra o símbolo do wi-fi, só que deitado. Mas é preciso ficar atento. Algumas emissoras só aceitam o pagamento no transporte coletivo após o usuário ter efetivado ao menos uma compra em uma máquina física, como no comércio, com a funcionalidade por aproximação. É bom consultar o banco ou instituição financeira emissora do seu cartão para confirmar essa informação.
5. Como identifico quais ônibus aceitam o pagamento por cartão de crédito e débito?
Todos os ônibus aceitam o pagamento. Há ainda identificação visual na frente do veículo, nos terminais e estações-tubo com o valor da passagem e mais a taxa da operadora.
6. Qual é a diferença de pagar com cartão de crédito/débito ou com o cartão-transporte?
O procedimento para pagamento é o mesmo, basta você aproximar do validador seu cartão de débito ou crédito que possua a tecnologia por aproximação. Ao pagar com cartões e celular por aproximação, é possível fazer integração entre linhas nos terminais e estações-tubo sem pagar mais uma passagem. Entretanto, os cartões de débito/crédito não oferecem o benefício de integração temporal (aquela em que é possível trocar de linhas, sem pagar passagem, fora de terminais e estações, dentro de um tempo determinado). Essa função está disponível apenas para cartão-transporte.
7. Posso pagar quantas tarifas por viagem? Qual é o tempo mínimo de intervalo para passar o pagamento novamente?
Você poderá pagar até 3 passagens por viagem/por validador. Com o intervalo de 15 minutos para a próxima, de até 3 passagens.
8. Os valores são diferentes da tarifa vigente?
Sim. porque é cobrada uma taxa de conveniência pela operadora, de R$ 0,13 por passagem que é paga nessa modalidade. Assim, o valor é de R$ 6,13 por embarque.
9. Por que não precisa de senha?
Para garantir facilidade, agilidade e segurança nas suas transações, não é exigido que você digite senha para valores, conforme regras do seu cartão.
10. Como devo utilizar o meu celular na catraca?
Abra a carteira digital de seu celular, se autentique e aproxime-o do validador habilitado, no mesmo local onde os cartões tradicionais de transporte são aproximados.
11. Se eu tiver dois cartões por aproximação na carteira, qual o validador do ônibus vai considerar?
Recomendamos que você aproxime do validador apenas o cartão que deseja usar.
12. Se o meu cartão for crédito e débito, vai ser cobrado em qual função?
Depende da aplicação principal do seu cartão (que é definida pelo banco/emissor do cartão). Você pode entrar em contato com a central de atendimento de seu banco/emissor para obter essa informação. Cada banco também pode ter um limite diferente de utilização de pagamentos nessa modalidade.
13. O que fazer se o pagamento não for autorizado?
Caso seu pagamento não seja autorizado, procure a instituição emissora do cartão. Em caso de bloqueio da passagem no validador, procure os canais de atendimento do 156.
14. É possível ativar a função de pagamento por aproximação no meu cartão atual?
O pagamento por aproximação não pode ser ativado em um cartão que não seja preparado para essa tecnologia. Se o seu cartão não possui o símbolo com 4 ondas impresso, é necessário entrar em contato com o banco emissor para fazer o pedido de um novo cartão. No entanto, você pode usar o seu cartão por meio do seu celular e, para isto, você precisa verificar se o seu aparelho está habilitado para a tecnologia NFC. Caso esteja, é necessário que você cadastre o seu cartão em uma carteira digital, como, por exemplo, Apple Pay, Google Pay ou Samsung Pay.
15. Como funciona a cobrança? Ela é imediata da operadora do cartão?
Não. O sistema de cobrança das passagens pagas é de forma offline, ou seja, a cobrança não é realizada no exato momento da utilização destes cartões. Em média, entre o tempo de passagem na catraca até a autorização ou não do pagamento é de 15 minutos.
16. Então o pagamento da tarifa com esses dispositivos ocorre após o embarque?
Sim
17. O registro de cobrança é o mesmo da utilização no validador?
Não. Pelo fato de o sistema de bilhetagem eletrônica funcionar de forma offline, o horário de registro de cobrança visualizado pelo usuário em sua plataforma (extrato do cartão utilizado) não é o mesmo horário da utilização no validador da catraca de acesso.
18. Por que, ao encostar meu dispositivo de pagamento apresenta a mensagem de cartão bloqueado?
Se na utilização anterior a operadora do cartão utilizado não autorizou a cobrança da referida passagem, o cartão passou a ser bloqueado para a utilização no transporte coletivo.
19. Ele fica bloqueado apenas para o uso no transporte coletivo?
Sim, esse bloqueio não interfere na sua utilização em outros locais de compra ou pagamento.
20. Como funciona esse bloqueio?
Após a utilização da funcionalidade, o sistema tem até 15 minutos para processar o pagamento junto a operadora do cartão. Caso este pagamento não seja autorizado pela operadora do cartão, ocorre o bloqueio.
21. Como é feita a cobrança?
Após a primeira tentativa de cobrança, caso tenha algum problema junto a operadora do cartão, o sistema fará de forma automática mais 3 tentativas pelo prazo de 15 dias, se neste período a cobrança do uso não fora realizada, a próxima tentativa será somente quando o usuário tentar utilizar novamente o cartão em um dos validadores – catraca.
Com o pagamento autorizado, o cartão é desbloqueado?
Nessa cobrança, é debitada a tarifa pendente daquele momento em que o usuário embarcou mesmo sem ter saldo, o cartão é desbloqueado e é possível utilizá-lo normalmente.
22. É possível dar um exemplo de como é feita a cobrança em caso de falta de saldo?
Sim. Digamos que um usuário estava sem saldo no cartão no dia 10 de abril. Passou na catraca do transporte coletivo e conseguiu entrar. Esse mesmo usuário, durante os 15 minutos em que leva o sistema do transporte coletivo para se comunicar com a operadora de cartão, usou mais uma vez o cartão e conseguiu pegar seu ônibus. Portanto, foram duas utilizações. A operadora verifica que não havia saldo, o cartão é bloqueado.
O usuário tentou usar mais uma vez o cartão, ele agora estava bloqueado por falta de saldo e não pôde entrar no sistema.
No dia 13 de abril, o cartão voltou a ter saldo disponível. A operadora faz mais tentativa de cobrança e, com sucesso, o cartão é desbloqueado. Nessa operação, são cobradas as duas passagens cujo pagamento ficou pendente quando o usuário utilizou o sistema mesmo sem saldo. Com o desbloqueio,ele pode voltar a utilizá-lo normalmente no transporte coletivo.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

