Natal Turismo consegue liminar que impede que a ANTT apreenda ônibus da empresa de fretamento em caso de viagens contratadas por aplicativos
Publicado em: 10 de abril de 2023
Juiz Federal afirma que é de flagrante ilegalidade uma eventual atuação da ANTT ao restringir a atuação da empresa por suposto transporte clandestino, “pois a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais”
ALEXANDRE PELEGI
A Natal Turismo, empresa de fretamento localizada na região do Alto Tietê, em São Paulo, obteve a concessão de uma liminar da Justiça Federal da 3ª Região, 17ª Vara Cível de São Paulo, que determina à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que se abstenha de apreender e autuar os ônibus da empresa “com fundamento em suposto transporte clandestino”.
De acordo com o Juiz Ricardo de Castro Nascimento, em decisão assinada em 04 de abril de 2023, impedir a empresa de agenciar clientes por meio de plataformas digitais, sob fundamento de exercício não autorizado de transporte, “é impedir o uso de novas tecnologias criadas para incrementar e melhorar os serviços prestados, tanto para empresa como para usuários”.
Além disso, o juiz cita que o transporte clandestino de passageiros “é aquele realizado sem qualquer tipo de autorização, nos termos da Súmula no 11 da própria ANTT”.
Utilizando-se dessa contradição, segundo entende o Juiz Federal, “reveste-se de flagrante ilegalidade eventual atuação da ANTT, ao restringir a atuação da impetrante por suposto transporte clandestino, pois a lei não impede agenciamento de passageiros por plataformas digitais”.
O magistrado cita ainda a “contraditória” Portaria nº 27 da ANTT, ao considerar clandestino o transporte realizado com devida autorização para fretamento, porém, quando operado em condições “semelhantes” ao regular.
“Trata-se de condição regulamentar bastante vaga, pois ao tratar como ‘semelhante’ não especificou quais práticas considera abusivas”, afirma o Juiz.
Em resumo, escreve o Juiz Federal, a diferenciação promovida pela ANTT por atos normativos infralegais (resoluções) “carece de amparo legal, pois confere tratamento diferenciado para situações tratadas de idêntica forma”.
Leia a decisão na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Natal Turismo ( Transportadora turística natal ) e da cidade de Mogi das Cruzes-SP
Sim, mas não muda nada.
A ANTT apreende o carro e aplica multa, com base na Resolução 233.
RESOLUÇÃO ANTT N° 5.971 / 2022 Altera a Resolução ANTT nº 233/2003, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da ANTT, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, realizado por operadora brasileira.
22/03/2022