De acordo com juiz, Transportadora Turística Suzano Ltda não pode responder por dívidas da aérea, mas pode ser chamada para prestar satisfação caso seja comprovado grupo econômico
ADAMO BAZANI
O juiz Douglas Augusto dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, no interior de São Paulo, negou a inclusão a Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda) em um processo que pede indenização à ITA (Itapemirim Linhas Aéreas) por cancelamento de voo.
A ação, movida por um passageiro que se diz prejudicado com a desistência da ITA nas operações aéreas, pediu a inclusão no processo da Suzantur, da Baufaker Consulting Finances e Representações Comerciais Ltda., de Sidnei Piva de Jesus e Viação Itapemirim.
O magistrado, em decisão de 04 de abril de 2023, publicada nesta segunda-feira (10) entendeu que a Suzantur não deve responder por dívidas da ITA porque a companhia de ônibus de Santo André (SP) somente arrendou as operações rodoviárias da Itapemirim e Kaissara, porém, nada impede que a empresa preste satisfações somente se for detectada formação de grupo econômico.
A Baufaker Consulting também não foi incluída porque chegou a anunciar a compra da ITA, entretanto, o negócio não se concretizou.
No entanto, (i) em relação a compra da requerida, há informação na internet, de que houve a desistência do negócio pela Baufaker Consulting, (ii) por decisão judicial, a Transportadora Turística Suzano Ltda foi autorizada a realizar o arrendamento das linhas operacionais de transporte rodoviário (ônibus); (iii) ocorreu a falência do Grupo Itapemirim (fls. 146/148). Dessa forma, a empresa Baufaker Consulting é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, em razão da desistência da compra, assim como a empresa Transportadora Turística Suzano Ltda, pois arrendou somente a empresa de transporte terrestre, não respondendo diretamente pelas dívida da transportadora aérea sem prejuízo de, eventualmente, vir a ser chamada à satisfação da dívida, em sede de cumprimento de sentença, se for reconhecida a existência de grupo econômico e não houver a quitação do débito junto a outros fornecedores solidariamente responsáveis. – diz trecho da decisão.
Para o magistrado, a Viação Itapemirim (linhas rodoviárias) também não pode ser incluída, mas o proprietário da empresa na época da falência e criador da ITA, Sidnei Piva de Jesus, pode ser responsabilizado.
No que diz respeito a desconsideração da personalidade jurídica, há que se comprovar a inatividade da empresa e, ainda assim, somente poderia ser realizada em face do sócio Sidnei Piva de Jesus, uma vez que a outra sócia que compõe o quadro social (Viação Itapemirim S/A) é massa falida e não pode ser parte no sistema dos juizados especiais cíveis, por expressa vedação legal (art. 8º da Lei 9.099/95).
A empresa que comercializou as passagens, 123 Milhas, pode eventualmente ser incluída no processo.
No mais, em se tratando de responsabilidade solidária, o litisconsórcio passivo é facultativo, podendo o feito prosseguir unicamente em face da correquerida 123 Milhas, em caso de desistência da ação em relação à requerida Itapemirim Transportes Aéreos Ltda.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestre (sargumentando, entre outros pontos, que linhas de ônibus pertencem ao poder público e não podem ser considerados ativos de uma empresa), a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alega que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim (administrações Sidnei Piva – último dono – e da Transconsult – que fez uma rápida intervenção nas companhias). A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não queria que a Suzantur operesse as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.
Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:
– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;
– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);
– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;
– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);
– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.
O dia 04 de março de 2023, um sábado, marcou o retorno oficial da Itapemirim/Kaissara pela Suzantur por meio de arrendamento autorizado pela Justiça. A primeira viagem foi de São Paulo a Curitiba, saindo do Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte de São Paulo às 7h. O Diário do Transporte acompanhou a saída do ônibus às 5h30 da garagem de Santo André, no ABC Paulista, que fica na Avenida Queirós dos Santos com a Rua Luís Pinto Fláquer, no centro, próximo da linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). O primeiro ônibus de prefixo 50126 é um Marcopolo Paradiso de dois andares, com categoria leito na parte inferior e semi-leito na parte superior. O Diário do Transporte conversou com o motorista Francisco Carlos Alves, que já trabalhou por 10 anos na viação Itapemirim, ainda na administração da família de Camilo Cola, e agora está neste retorno. O profissional também atuou em grandes empresas como Gontijo e Cometa.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
