Justiça nega inclusão da Suzantur em processo sobre a ITA, mas Piva pode responder

De acordo com juiz, Transportadora Turística Suzano Ltda não pode responder por dívidas da aérea, mas pode ser chamada para prestar satisfação caso seja comprovado grupo econômico

ADAMO BAZANI

O juiz Douglas Augusto dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, no interior de São Paulo, negou a inclusão a Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda) em um processo que pede indenização à ITA (Itapemirim Linhas Aéreas) por cancelamento de voo.

A ação, movida por um passageiro que se diz prejudicado com a desistência da ITA nas operações aéreas, pediu a inclusão no processo da Suzantur, da Baufaker Consulting Finances e Representações Comerciais Ltda., de Sidnei Piva de Jesus e Viação Itapemirim.

O magistrado, em decisão de 04 de abril de 2023, publicada nesta segunda-feira (10) entendeu que a Suzantur não deve responder por dívidas da ITA porque a companhia de ônibus de Santo André (SP) somente arrendou as operações rodoviárias da Itapemirim e Kaissara, porém, nada impede que a empresa preste satisfações somente se for detectada formação de grupo econômico.

A Baufaker Consulting também não foi incluída porque chegou a anunciar a compra da ITA, entretanto, o negócio não se concretizou.

No entanto, (i) em relação a compra da requerida, há informação na internet, de que houve a desistência do negócio pela Baufaker Consulting, (ii) por decisão judicial, a Transportadora Turística Suzano Ltda foi autorizada a realizar o arrendamento das linhas operacionais de transporte rodoviário (ônibus); (iii) ocorreu a falência do Grupo Itapemirim (fls. 146/148). Dessa forma, a empresa Baufaker Consulting é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, em razão da desistência da compra, assim como a empresa Transportadora Turística Suzano Ltda, pois arrendou somente a empresa de transporte terrestre, não respondendo diretamente pelas dívida da transportadora aérea sem prejuízo de, eventualmente, vir a ser chamada à satisfação da dívida, em sede de cumprimento de sentença, se for reconhecida a existência de grupo econômico e não houver a quitação do débito junto a outros fornecedores solidariamente responsáveis. – diz trecho da decisão.

Para o magistrado, a Viação Itapemirim (linhas rodoviárias) também não pode ser incluída, mas o proprietário da empresa na época da falência e criador da ITA, Sidnei Piva de Jesus, pode ser responsabilizado.

No que diz respeito a desconsideração da personalidade jurídica, há que se comprovar a inatividade da empresa e, ainda assim, somente poderia ser realizada em face do sócio Sidnei Piva de Jesus, uma vez que a outra sócia que compõe o quadro social (Viação Itapemirim S/A) é massa falida e não pode ser parte no sistema dos juizados especiais cíveis, por expressa vedação legal (art. 8º da Lei 9.099/95).

A empresa que comercializou as passagens, 123 Milhas, pode eventualmente ser incluída no processo.

No mais, em se tratando de responsabilidade solidária, o litisconsórcio passivo é facultativo, podendo o feito prosseguir unicamente em face da correquerida 123 Milhas, em caso de desistência da ação em relação à requerida Itapemirim Transportes Aéreos Ltda.

ENTENDA:

Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.

Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )

Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestre (sargumentando, entre outros pontos, que linhas de ônibus pertencem ao poder público e não podem ser considerados ativos de uma empresa), a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alega que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim (administrações Sidnei Piva – último dono –  e da Transconsult – que fez uma rápida intervenção nas companhias). A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não queria que a Suzantur operesse as linhas.

O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:

– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;

– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);

– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);

– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);

– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);

– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);

– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara

A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.

Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:

– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;

– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);

– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;

– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);

– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.

O dia 04 de março de 2023, um sábado, marcou o retorno oficial da Itapemirim/Kaissara pela Suzantur por meio de arrendamento autorizado pela Justiça. A primeira viagem foi de São Paulo a Curitiba, saindo do Terminal Rodoviário do Tietê, na zona Norte de São Paulo às 7h. O Diário do Transporte acompanhou a saída do ônibus às 5h30 da garagem de Santo André, no ABC Paulista, que fica na Avenida Queirós dos Santos com a Rua Luís Pinto Fláquer, no centro, próximo da linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). O primeiro ônibus de prefixo 50126 é um Marcopolo Paradiso de dois andares, com categoria leito na parte inferior e semi-leito na parte superior. O Diário do Transporte conversou com o motorista Francisco Carlos Alves, que já trabalhou por 10 anos na viação Itapemirim, ainda na administração da família de Camilo Cola, e agora está neste retorno. O profissional também atuou em grandes empresas como Gontijo e Cometa.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2023/03/04/em-primeira-mao-video-confira-o-primeiro-onibus-e-o-primeiro-motorista-que-marcam-o-retorno-da-viacao-itapemirim-kaissara-sobre-arrendamento-da-suzantur/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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