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Artesp dá 90 dias de prazo para que empresas dos ônibus intermunicipais possam regularizar as tabelas de horários e distâncias

Agência do transporte considera que redução da demanda de passageiros após a pandemia vem repercutindo negativamente na sustentabilidade das transportadoras

ALEXANDRE PELEGI

As empresas operadoras do sistema regular de passageiros intermunicipal de São Paulo estão obrigadas, no prazo de 90 dias, a regularizar as tabelas de horários e distâncias junto a Artesp, Agência de Transporte do Estado.

A determinação está expressa no Comunicado Externo nº 001/2023, da DPL – Diretoria de Procedimentos e Logística da Agência, publicado nesta quinta-feira, 06 de abril de 2023.

No documento, a DPL esclarece que os requerimentos de alteração das tabelas, contendo tabela anterior e tabela proposta, deverão vir justificados com informações básicas, devendo ser protocolados junto à agência acompanhados de cópia impressa da tabela de horários de distâncias pretendida.

O simples requerimento da regularização da tabela de horários e distâncias, no entanto, não autoriza a empresa operadora a praticar a programação sugerida, permanecendo válida a operação atual praticada, segundo relatório operacional de março de 2023.

Os pedidos serão analisados pelo setor técnico da Artesp.

As linhas cujos autos e tabelas não forem atualizadas, deixarão as empresas operadoras passíveis a sanções.

Excepcionalmente pelo prazo de 90 dias não serão cobradas as taxas correspondentes aos pedidos de alteração de tabela horários das linhas/autos.

Para publicar o Comunicado, a DPL levou em consideração alguns fatores, como a necessidade das empresas de ônibus que atuam no sistema intermunicipal de passageiros adequarem suas operações em faca da demanda estabilizada, que hoje se encontra abaixo da aferida no período pré-pandêmico. Isso, segundo a DPL, “vem repercutindo negativamente na sustentabilidade das empresas”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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