ANTT suspende venda de passagens da Expresso Concorrência e abre processo de cassação da autorização da empresa

Conceito Transportes e Turismo (Expresso Concorrência)

Diretoria Colegiada altera pena de suspensão de mercados da Rotas de Viação do Triângulo para multa no valor de R$ 20 mil; determina cassação da TAR da Nova Integração; e rejeita recursos da Expresso JK

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 03 de abril de 2023, as seguintes decisões e deliberações:

 

Pela Decisão Supas nº 194, a Superintendência determinou a suspensão da comercialização de bilhetes da empresa com sede em Goiás Conceito Transportes e Turismo Eireli (Expresso Concorrência), detentora da Licença Operacional – LOP nº 188.

O motivo da decisão é o descumprimento da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que expressa que a cada três anos, contados da publicação do Termo de Autorização, a autorizatária deverá atualizar documentação sob pena de extinção da autorização relativa aos seguintes itens: comprovação da regularidade jurídica; regularidade financeira; regularidade fiscal e regularidade trabalhista; e comprovação da qualificação técnico-profissional.

A transportadora poderá realizar viagens já vendidas por até 30 dias úteis após a publicação desta Decisão.

A Superintendência da ANTT dará continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 198, com vistas à extinção da autorização, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.

 

DIRETORIA COLEGIADA

Pela Deliberação nº 85, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 026, de 30 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50500.093206/2021-45, negou provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso JK Transportes Ltda, não lhe atribuindo o efeito suspensivo.

Já pela Deliberação nº 86, e fundamentada no Voto DGS – 027, de 30 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50500.208185/2022-50, a Diretoria negou provimento ao recurso interposto pela empresa Expresso JK Transportes Ltda.

 

Já pela Deliberação nº 87, a Diretoria Colegiada da ANTT, fundamentada no Voto DLL – 029, de 30 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50500.504887/2017-02, alterou   a pena de suspensão dos mercados Cuiabá/MT – São Paulo/SP, Goiânia/GO – Santos/SP e Porto Velho/RO – São Paulo/SP à Rotas de Viação do Triângulo Ltda pelo período de 95 dias.

A penalidade de suspensão foi modificada para a penalidade de multa no valor de R$ 20.596,47.

 

Por fim, a Deliberação nº 88, pela prática de serviço não autorizado ou permitido, aplicou a pena de cassação da Autorização à empresa Viação Nova Integração Ltda.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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