Eduardo Paes regulamenta lei que estabelece normas de segurança no BRT do Rio de Janeiro
Publicado em: 30 de março de 2023
De acordo com texto legal, operador privado do sistema de ônibus rápidos deverá elaborar Plano de Segurança, e Secretaria do Transporte um “Manual do Usuário do Sistema”
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, regulamentou a Lei Municipal que estabelece normas de segurança no sistema BRT.
Trata-se da Lei Municipal nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, aprovada pela Câmara.
Para regulamentar o texto legal, Eduardo Paes considerou “os altos índices de evasão de pagamento da tarifa pública” no transporte coletivo por ônibus prestado no sistema BRT.
A Secretaria Municipal de Transportes, de acordo com o texto, deverá expedir um “Manual do Usuário do Sistema BRT”. O objetivo é disciplinar as regras de utilização do serviço.
Os usuários que agirem em descumprimento a este Manual deverão se retirar das estações e veículos empregados no Sistema BRT.
Este regramento, no entanto, vale para as concessionárias privadas, o que hoje não ocorre, uma vez que o sistema de ônibus rápidos foi delegado à Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC RIO (MOBI-Rio). A Prefeitura do Rio assumiu a gestão do sistema em 2021, com o objetivo de recuperar os serviços.
Assim que o sistema estiver em condições operacionais, ele será novamente repassado a operadores privados.
A concessionária do serviço público de transporte coletivo BRT deverá contratar serviços de segurança privada, destinado à promoção da vigilância patrimonial e a segurança de pessoas físicas. Ela deverá ainda elaborar um Plano de Segurança, definindo a estratégia desses serviços e o quantitativo de seguranças e vigilantes atuantes no Sistema. Este Plano deverá ser previamente aprovado pelo poder concedente, como condição para a prestação do serviço concedido.
Caberá ao operador privado do Sistema BRT efetuar a prisão de usuários em flagrante delito, quando este estiver cometendo a infração penal.
Uma vez efetuada a prisão, o usuário deverá ser entregue imediatamente às autoridades policiais.
A multa aplicável ao usuário que utilizar o Sistema BRT sem o pagamento de tarifa é de R$ 170,00. Este valor será aumentado pela metade em casos de reincidência, salvo nos casos de gratuidade devidamente prevista na lei ou normas regulamentares.
A concessionária que descumprir o Plano de Segurança devidamente aprovado pelo poder concedente será aplicada penalidade no valor de R$ 5 mil até R$ 50 mil, proporcionalmente à gravidade da infração e de suas repercussões.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


