Eduardo Paes regulamenta lei que estabelece normas de segurança no BRT do Rio de Janeiro

Foto: Guilherme Gomes/Ônibus Brasil

De acordo com texto legal, operador privado do sistema de ônibus rápidos deverá elaborar Plano de Segurança, e Secretaria do Transporte um “Manual do Usuário do Sistema”

ALEXANDRE PELEGI

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, regulamentou a Lei Municipal que estabelece normas de segurança no sistema BRT.

Trata-se da Lei Municipal nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, aprovada pela Câmara.

Para regulamentar o texto legal, Eduardo Paes considerou “os altos índices de evasão de pagamento da tarifa pública” no transporte coletivo por ônibus prestado no sistema BRT.

A Secretaria Municipal de Transportes, de acordo com o texto, deverá expedir um “Manual do Usuário do Sistema BRT”. O objetivo é disciplinar as regras de utilização do serviço.

Os usuários que agirem em descumprimento a este Manual deverão se retirar das estações e veículos empregados no Sistema BRT.

Este regramento, no entanto, vale para as concessionárias privadas, o que hoje não ocorre, uma vez que o sistema de ônibus rápidos foi delegado à Companhia Municipal de Transportes Coletivos CMTC RIO (MOBI-Rio). A Prefeitura do Rio assumiu a gestão do sistema em 2021, com o objetivo de recuperar os serviços.

Assim que o sistema estiver em condições operacionais, ele será novamente repassado a operadores privados.

A concessionária do serviço público de transporte coletivo BRT deverá contratar serviços de segurança privada, destinado à promoção da vigilância patrimonial e a segurança de pessoas físicas. Ela deverá ainda elaborar um Plano de Segurança, definindo a estratégia desses serviços e o quantitativo de seguranças e vigilantes atuantes no Sistema. Este Plano deverá ser previamente aprovado pelo poder concedente, como condição para a prestação do serviço concedido.

Caberá ao operador privado do Sistema BRT efetuar a prisão de usuários em flagrante delito, quando este estiver cometendo a infração penal.

Uma vez efetuada a prisão, o usuário deverá ser entregue imediatamente às autoridades policiais.

A multa aplicável ao usuário que utilizar o Sistema BRT sem o pagamento de tarifa é de R$ 170,00. Este valor será aumentado pela metade em casos de reincidência, salvo nos casos de gratuidade devidamente prevista na lei ou normas regulamentares.

A concessionária que descumprir o Plano de Segurança devidamente aprovado pelo poder concedente será aplicada penalidade no valor de R$ 5 mil até R$ 50 mil, proporcionalmente à gravidade da infração e de suas repercussões.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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