CPTM adia licitação para fornecimento de Wi-Fi em suas estações

Sessão Pública do Pregão que seria realizada nesta terça-feira (21) passou para o dia 09 de maio de 2023

ALEXANDRE PELEGI

A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) anunciou o adiamento da licitação, no formato pregão eletrônico, para a concessão de rede wi-fi na estação Palmeiras-Barra Funda da Linha 7 – Rubi e nas Linhas 10 – Turquesa, 11 – Coral, 12 – Safira e 13 – Jade.

O certame seria realizado nesta terça-feira, 21 de março de 2023.

De acordo com a publicação em Diário Oficial, a nova data ficou marcada para 09 de maio próximo.

A Companhia já havia realizado em 09 de julho de 2021 consulta pública para receber contribuições e manifestações de interessados na instalação da rede de dados móveis nas cinco linhas e trens da companhia.

O contrato de concessão estipula que o vencedor da licitação será responsável pela remuneração e custos de implantação, administração e manutenção de toda a rede de wi-fi.

O Edital lançado em 2022 definia que o prazo de exploração comercial seria de 60 meses, a contar da data de emissão da Autorização de Ocupação (AO) inicial do contrato, podendo ser renovado até o limite de 240 meses.

A Concessionária deverá garantir a administração dos serviços garantindo, inicialmente, que o funcionamento das redes sem fio ocorra odos os dias, durante a operação da CPTM.

O mesmo vale para o suporte técnico à Companhia.

A Concessionária deverá fornecer também um serviço de atendimento ao passageiro, capaz de administrar as falhas de conexão, assim como procedimentos de conexão e orientações

Em nota quando do lançamento do primeiro Pregão, a CPTM esclareceu que seu objetivo era “oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet e a conteúdo privado, como serviços de streaming e notícias, filmes, músicas, além de campanhas institucionais educativas e de orientação. Além de melhorar a experiência de viagem do passageiro, a CPTM também pretende incrementar as receitas acessórias e não tarifárias da empresa”.

O novo Edital define que o prazo de exploração comercial será de 120 (cento e vinte) meses, a contar da data de emissão da Autorização de Ocupação – AO inicial do contrato, podendo ser renovado até o limite de 240 (duzentos e quarenta) meses, mediante a formalização de termo de aditamento.

A Concessionária deverá garantir a administração dos serviços garantindo, inicialmente, que o funcionamento das redes sem fio ocorra odos os dias, durante a operação da CPTM.

O mesmo vale para o suporte técnico à Companhia.

A Concessionária deverá fornecer também um serviço de atendimento ao passageiro, capaz de administrar as falhas de conexão, assim como procedimentos de conexão e orientações

Em nota quando do lançamento do primeiro Pregão, a CPTM esclareceu que seu objetivo era “oferecer aos passageiros acesso gratuito à internet e a conteúdo privado, como serviços de streaming e notícias, filmes, músicas, além de campanhas institucionais educativas e de orientação. Além de melhorar a experiência de viagem do passageiro, a CPTM também pretende incrementar as receitas acessórias e não tarifárias da empresa”.

O novo Edital determina as seguintes premissas básicas para o serviço:

= deverá ser fornecido acesso gratuito diário à internet nas estações
pelo período mínimo de 30 (trinta) minutos por passageiro conectado;

= deverá garantir uma velocidade média de transmissão de informações de, no mínimo, 512kbps (quinhentos e doze quilobytes por segundo) por passageiro conectado para pelo menos 100 (cem) passageiros em cada estação, preferencialmente na linha de bloqueios ou nas plataformas.

= acesso às redes sem fio poderá ser disponibilizado mediante a visualização de publicidade, a ser veiculada em intervalos mínimos de 10 (dez) minutos. No caso da utilização de vídeos publicitários, a opção de pulá-los ou fechá-los deverá ser oferecida aos usuários em até 10 (dez) segundos.

= plataforma poderá possibilitar a contratação, por parte do passageiro, de serviços de transmissão de dados com diferenciais, tais como maior velocidade de conexão, conteúdo sem publicidade, entre outros, a ser oferecido diretamente pela
Concessionária.

O escopo do contrato não inclui as Linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, já concedidas à iniciativa privada.

Dentre os critérios de remuneração devida à companhia estão outorga inicial e remuneração mensal referente à utilização do espaço da CPTM para implantação dos equipamentos.

O Edital com as novas determinações e detalhes técnicos está disponível nos sites http://www.cptm.sp.gov.br, http://www.bec.sp.gov.br e http://www.imesp.com.br.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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