Justiça Federal suspende aumento na tarifa do transporte intermunicipal em Planaltina de Goiás (GO)
Publicado em: 15 de março de 2023
Decisão atendeu pedido da prefeitura, que alegou ser um reajuste injustificado e abusivo
WILLIAN MOREIRA
A Justiça Federal, através do juiz Thadeu José Piragibe Afonso, atendeu nesta quarta-feira, 15 de março de 2023, o pedido de liminar da Prefeitura de Planaltina de Goiás (GO) para suspender o reajuste na tarifa do transporte interestadual de passageiros, que liga o município a Brasília e outras localidades.
Com a decisão a tarifa cobrada continua com valor de R$ 7,85 e anula o aumento autorizado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no início de março.
Na ação movida pela prefeitura de Planaltina, o aumento foi abusivo e injustificado, pois a empresa operadora atua sem licitação para essas linhas, onerando o trabalhador desproporcionalmente de uma despesa, por estes motivos a ANTT ou União deveriam antes realizar a licitação das linhas interestaduais entre Planaltina de Goiás e o Distrito Federal, fundamentando o reajuste tarifário.
No entendimento do magistrado que julgou o pedido, é necessário atender o pedido do município pois o reajuste causaria danos à população que depende do serviço no trajeto para o Distrito Federal em busca de seus ganhos para sustento próprio e familiar. “A urgência da medida reside no prejuízo que o ilegal reajuste causará ao bolso dos usuários que, às centenas, padecem, diariamente, em ônibus superlotados no trajeto entre Planaltina/GO e o Distrito Federal, em busca do sustento próprio e da família. E isso, sem que o prestador desse mesmo serviço, ao longo de mais de sete anos de vigência do contrato/ato de permissão/autorização, tenha se submetido ao crivo republicano da licitação pública.”
Desta forma, ao entender as alegações do Poder Público de Planaltina procedentes, determinou a tutela de urgência suspendendo o aumento da passagem e que a ANTT e a União, no prazo máximo de um ano, realizem nova licitação para o transporte alvo da ação jurídica.
Caso a decisão liminar seja atendida, uma multa diária de R$ 10 mil será aplicada.
Willian Moreira para o Diário do Transporte



Recentemente o governo do DF desistiu da assunção das linhas do entorno que atendiam às cidades dormitórios nos estados de Goiás. Seria solução ideal porquanto os serviços são iguais aos urbanos dentro do DF e as tarifas e a fiscalização seriam geridas por uma mesma autoridade. Não se sabe o por que da desistência pelo governador Ibaneis. Mas, assim como a linha da operadora entre Santo Antônio do Descoberto/GO é Brasília/DF foi licitada (a única, por sinal) não há razão de não se fazer isto com todas as outras linhas do entorno. Falta vontade política da ANTT em solucionar, pois sabem como fazer.