Justiça suspende leilão do Trecho Norte do Rodoanel marcado para esta terça (14)

Governo do Estado quer reverter decisão até horário agendado; Para Juíza, do primeiro modelo de concessão para o atual houve um aumento da previsão do valor do pedágio sem uma justificativa válida

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira, 13 de março de 2023, a suspensão do leilão do trecho Norte do Rodoanel, marcado para ocorrer nesta terça-feira (14), às 14 horas, na sede da B3, no centro da capital paulista.

O Governo do Estado pode reverter a decisão até o horário agendado.

A magistrada atendeu a uma ação civil púbica movida pela Usuvias (Associação Brasileira de Usuários de Rodovias Sob Concessão) contra a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo).

A entidade alega que houve irregularidades e ilegalidades no processo de concessão que impedem a realização do leilão:

  1. a) a não realização de audiência e consulta pública, com base nas Lei Federal no. 11.079/2004 e Lei Estadual nº11.688/2004, vez que àquelas realizadas em maio de 2021 são imprestáveis, vez que não havia a participação de contraprestação pecuniária do Poder Público;
  2. b) aumento injustificado da tarifa quilométrica, entre 96% e 122%;
  3. c) aumento exponencial do valor do “ônus de fiscalização”, quando comparado à proposta de concessão comum do Rodoanel Norte, apresentada em maio de 2021; e
  4. d) não previsão, como cláusula obrigatória, de instalação de pontos de parada e descanso para os motoristas profissionais, no edital de concessão patrocinada.

A magistrada entendeu que as audiências públicas realizadas em 2021 não valem mais porque ocorreram mudanças no modelo jurídico de concessão.

Conforme manifestação da ARTESP, embora tenham sido realizadas audiência e consulta públicas, em 28.5.2021 e 30.6.2021, que contaram com ampla divulgação e “considerável participação de interessados” (fl. 5900) e “que todas as contribuições foram analisadas por diversos técnicos e equipes multidisciplinares do Governo do Estado de São Paulo” (fl. 5901), o certo é que houve alteração do modelo jurídico da concessão, que passou de comum (regulada pela Lei nº 8987/85) para patrocinada ou administrativa (PPP), que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (art. 2o. Da lei 11.079/2004).

A magistrada diz que a decisão ocorre não pelo fato de o novo modelo de concessão ser ou não mais vantajoso, mas porque faltou transparência.

Deve ser salientado que não está sendo discutida a vantajosidade do novo modelo da concessão, mas sim a falta de transparência, de publicidade, da mudança de modelo, porque como apontado pelo próprio Conselho Gestor de Parcerias Público-privadas, no estudo concluído em 14.12.2021, “ao término da modelagem são feitas a audiência e consulta pública (esta, por pelo menos 30 dias). A finalidade da etapa é que o mercado traga contribuições para o edital.” (fl. 12) e, assim, tais possíveis contribuições não existiram, vez que a audiência e consulta públicas ocorreram com base no modelo da concessão comum (Lei 8987/85) e não com base naquela regida pela Lei 11.07/2004. Não se trata de mero formalismo ou exigência inútil, vez que a licitação tem por finalidade contratação que envolve valores elevados e prazo de duração considerável.

Além disso, para a Juíza, do primeiro modelo de concessão para o atual houve um aumento da previsão do valor do pedágio sem uma justificativa válida.

Ocorre que o projeto de concessão patrocinada, elaborado em dez/2021, aponta números que não foram objeto de consulta e audiência públicas, pois o valor da tarifa de pedágio foi fixado em R$ 6,50, para o “capex” foi fixado R$ 3 bilhões, para o “opex, R$ 1,7 bilhões, e para a “receita tarifária projetada” foi fixado o montante de R$ 8,6 bilhões, números bem diversos daqueles apresentados para a concessão comum, como se verifica da leitura da inicial e documentos (fl. 18). Assim, além do aporte do Poder Público, com a concessão patrocinada, houve um aumento do valor da tarifa de pedágio (de R$ 3,80 para R$ 6,50), aumento de custo tarifário quilométrico sem justificativa válida de aplicação subsidiária no caso, como previsto no próprio edital, para a fixação dos valores das tarifas que devem ser cobradas dos usuários, são necessários cálculos elaborados com base em planilhas de custos, aprovadas pela Secretaria de Logística e Transporte, com a indicação dos parâmetros, coeficientes técnicos e metodologia, de acordo com o serviço delegado/concedido (art. 13º), para o respeito do princípio da modicidade das tarifas, exigência não observada pela ARTESP

O Diário do Transporte procurou o Governo de São Paulo.

O TRECHO NORTE DO RODOANEL

(Adamo Bazani)

O leilão está marcado para o dia 12 de janeiro de 2023 na B3, antiga Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) na capital paulista.

O Governo do Estado prevê investimentos na ordem de R$ 3,4 bilhões.

Como parte destes investimentos, está a adoção de um sistema chamado Free Flow. A tecnologia eletrônica calcula a tarifa de acordo com as características de cada veículo por quilômetro rodado, eliminando paradas em praça de pedágio e reduzindo o tempo da viagem.

A concorrência é para a conclusão do trecho norte do Rodoanel, cujas obras estão paradas desde 2018.

Como havia mostrado o Diário do Transporte, no dia 26 de abril de 2022, o governo paulista suspendeu o processo licitatório diante das incertezas econômicos que ainda haviam por causa da pandemia de covid-19 e da invasão da Rússia à Urcrânia.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/04/27/governo-de-sp-suspende-leilao-do-rodoanel-norte-por-causa-de-incertezas-da-crise-economica/

As obras que começaram em 2013 estão paradas desde dezembro de 2018, quando o Estado rompeu os contratos com as construtoras após já ter desembolsado mais de R$ 6 bilhões, diante de atrasos.

Houve também investigações sobre suspeitas de superfaturamento e intervenções.

Em torno de 85% das obras avançaram.

O trecho norte do Rodoanel deve ter ao todo 44 km, ligando uma parte da zona norte da capital paulista até às cidades de Guarulhos e Arujá, na região metropolitana.

A estrutura terá de três a quatro faixas por sentido e sete túneis duplos, e ainda 107 obras de arte especiais entre São Paulo, Arujá e Guarulhos. A expectativa é que o trecho Norte do Rodoanel contribua para reduzir a circulação de 18 mil caminhões diariamente dentro da capital.

A estrutura será opção para motoristas na Marginal Tietê e na Rodovia Presidente Dutra. O trecho Norte é o último que falta do projeto que foi concebido em 1998, com 176,5 km que conecta as vias mais importantes do Estado.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading