Motorista de ônibus rodoviário alega cansaço e passa direção do veículo para pessoa sem habilitação

Imagem: Polícia Rodoviária Federal/Reprodução

Flagrante foi feito pela Polícia Rodoviária Federal em uma rodovia na Bahia

LUANA COUTINHO

Nesta segunda-feira, 6 de março de 2023, a Polícia Rodoviária Federal flagrou uma situação de muito perigo, na BR-407, em Senhor do Bonfim, no norte da Bahia.

Ao abordarem um ônibus rodoviário que seguia de São Paulo para o Ceará, para fiscalização e consulta de documentos, os policiais verificaram que a pessoa que estava na condução do veículo não era habilitada. O motorista oficial do ônibus ocupava um lugar de passageiro e alegou estar cansado, por isso passou a direção para outra pessoa.

Após a abordagem, o motorista habilitado assumiu o volante e seguiu viagem, mas vai responder a um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), pelo crime do artigo 310 da Lei 9.503/1997.

A PRF reforça que, neste caso, quem responderá pelo crime de trânsito são os proprietários do veículo ou a pessoa habilitada que segue viagem conduzida por pessoa sem CNH. O Código de Trânsito Brasileiro prevê detenção de seis meses a um ano ou multa para essa conduta.

Luana Coutinho para o Diário do Transporte

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