OPINIÃO: STF e a suspensão da CNH de inadimplentes – entenda o que acontece

Implicações das medidas recaem sobre os condutores, mas também podem afetar as empresas privadas operadoras de transporte

LUIZ MANTOVANI NESPOLI 

A decisão do STF de permitir que o juiz suspenda o direito de dirigir da pessoa inadimplente por dívida pode, por exemplo, impedir motoristas profissionais de dirigirem veículos de transporte público, de transporte de carga e de ambulância. Mas, é possível se defender se isso acontecer.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.941, acerca da possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a suspensão do direito de dirigir, como medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, no âmbito do inciso IV do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2013).

É importante deixar claro que a apreensão da CNH e a suspensão do direito de dirigir não ocorrem automaticamente diante da inadimplência. Para que isso aconteça é necessário o processo de cobrança judicial, cuja decisão só poderá ser tomada pelo juiz do processo depois de vencidas todas as possibilidades de saneamento da dívida, como penhora de bens, por exemplo. Uma vez decidido, o juiz oficia o DETRAN do estado onde o condutor é habilitado para que o bloqueio seja lançado no prontuário da sua CNH.

O artigo 27 da Resolução CONTRAN 789/2020 estabelece a necessidade de curso especializado para o condutor dirigir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e de motofrete ou de mototáxi, todos de atividade remunerada. Uma vez aprovado no curso, o DETRAN, com base na Resolução CONTRAN nº 886/2021, insere o código 15 – Exerce Atividade Remunerada (EAR) no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) e também em campo específico da CNH. O mesmo ocorre com o taxista, já que sua profissão foi estabelecida pela Lei 12.468/2013.

As implicações das medidas recaem sobre os condutores, mas também podem afetar as empresas privadas operadoras de transporte público, de transporte de cargas ou de serviços de emergência, que para cumprir contratos terão que substituir os motoristas com bloqueio em suas CNH, o que poderá acarretar indesejáveis demissões de trabalhadores. No setor público, serviços de emergência, como os de ambulância, poderão ser reduzidos por falta de mão de obra qualificada na forma da legislação do trânsito.

O Supremo destacou, por outro lado, que a decisão não significa excessiva discricionariedade judicial, indicando que há limites para a decisão dos juízes. Segundo o Ministro Luiz Fux, o juiz deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade e executar de forma menos grave ao infrator. O condutor que dirige veículo como atividade remunerada poderá, portanto, usar em sua defesa essa condição e que depende deste trabalho para viver, podendo comprovar isso pela inscrição do EAR na sua CNH, como também adicionar outros elementos de prova, como o contrato de trabalho, ou da forma como sua defesa jurídica melhor indicar.

Luiz Mantovani Nespoli (Branco) – engenheiro e Superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos)


Leia também: Suspensão da CNH para inadimplentes não é imediata e motorista profissional pode alegar que documento é para sustento

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Comentários

Comentários

  1. Sérgio Santana disse:

    Sinceramente queria entender porque suspender CNH remunerada e não permitir nomeação em concurso público. Como esse cidadão vai pagar a dívida se não poderá trabalhar? Agora fico perguntando onde estão os deputados, senadores, o partido dos trabalhadores. Até o momento não vi um se manifestar. Ridículo como estão conduzindo o nosso país.

    1. Marcos disse:

      Boa tarde tu leu as informações direito leia e tu vai ver que o PT foi o único a questionar

  2. Silvio Manoel disse:

    Tanta coisa para eles fazer faiz só para afundar mais o pobre aposentado recebe miséria não tem emprego guanto e um salário mínimo. Para manter uma família. E deputado é senador ganhando muito e tem tudo de graça. Só ferra os pobre tirar a única coisa que o ser vivo tem.porque não mexe na parte da lei prisão perpétua. Eles tem medo porque eles sabem o que pode acontecer com eles .Presidente Lula retira esta lei senão vai aumentar latrocínio os que vive de bico não tem como provar que é registrado nos brasileiros não aprende voltando para deputado e senador. Para almentar o salário deles é um pisca de olhos
    Para nós fica um meis e vem 1/4da inflação

  3. PEDRO PAULO CAMPOS FERREIRA disse:

    Tem muitas outras profissões que dependem da CNH, operadores de tratores, empilhadeiras, muqueiros, guindasteiros e outras funções que é necessário ser habilitado, como fica a vida desses profissionais, se o cidadão tem dívidas e exerce uma profissão que depende da C N H e se encontra desempregado como ele vai fazer para voltar ao mercado de trabalho para aí sim arca seus compromissos, tipo, dividas, sustento do lar, fica lacrado em buraco sem volta, sera que não basta que governo anterior deixou de legado, ou seja, leis que só prejudicou o trabalhador, tipo, aposentadoria, saque aniversário, falta de interesse humano, foi o que herdamos, pensamos que tudo iria minimizar mais não é o que sonhamos, está ficando tudo muito confuso, não se faz um projeto que viabilize o bem estar das pessoas, é só desagrado o tempo todo, desse jeito o País não vai andar, bom dia a todos.

  4. Usiel santana de oliveira disse:

    Esse só pensa neles ..vcs juiz STF aprova um legado desse somos trabalhadores mal o ganhamos da pra comer aí quer arruinar os pobres..vcs deveria ter vergonha de criar uma determinação dessa ..presidente Lula n deixa isso n confiamos abaixo de Deus em vc …vergonha STF respeito os trabalhadores pobres brasileiros olha o que ganhamos temos dívida porquer ganhamos mal …a CNH agente tira pra trabalhar e manter família pagar aluguel e mal mente dá pra fazer isso pelo que ganhamos olha o preço do gás de cozinha STF toma vergonha vcs tem salario autos e não passa porrisso …

  5. Ezequiel Felix Campos Herculano disse:

    Pode, até ser legal, mas é imoral. O que está ruim pode piorar. É o STF, fazendo o que quer para masacrar um povo já tão sofrido.

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