Agência diz que é seu papel exigir cumprimentos de requisitos técnicos; Segundo ANTT, Suzantur ainda não se mexeu para reativar linhas da Itapemirim, somente da Kaissara, que são as melhores; Garcia diz que, diferentemente da Suzantur, tem condições de começar as operações de imediato
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) respondeu à Justiça as alegações feitas pela empresa Transportadora Turística Suzano Ltda – Suzantur e negou que esteja cirando obstáculos para atrasar o início das operações das linhas que era autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara.
A Suzantur também fez acusações à Viação Garcia, que informou, por meio de nota, que está apenas exercendo seu direito Constitucional e reafirmou que sua proposta foi melhor que a da Suzantur. A Garcia ainda diz que, diferentemente da Suzantur, tem condições de começar as operações de imediato (veja a nota completa mais adiante)
O Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela justiça paulista em 21 de setembro de 2022, após um processo de recuperação judicial que se arrastava desde março de 2016 e foi marcado por entradas e saídas de sócios e acusações de desvios de dinheiro dos credores pelo então proprietário Sidnei Piva de Jesus, inclusive para formar uma empresa aérea de passageiros (ITA – Itapemirim Transportes Aéreos) que voou apenas por seis meses e pegou milhares de usuários de surpresa ao parar de voar em 17 de dezembro de 2021. Piva nega irregularidades.
A estimativa é que entre débitos tributários, com trabalhadores, bancos e fornecedores, as dívidas das empresas do Grupo Itapemirim passem de R$ 2 bilhões.
Na decisão da falência, a Justiça autorizou que a Suzantur, empresa de ônibus urbanos que atua no ABC Paulista e em São Carlos, no interior de São Paulo, arrende por um ano as linhas rodoviárias interestaduais que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Suzantur, subiu o tom e à Justiça acusou a ANTT de criar obstáculos para o início das operações.
Na petição, de 31 de janeiro de 2023, a Suzantur chegou ao ponto de usar na petição termos como falar que a ANTT está sendo “mais realista que o rei” e que a agência está fazendo um “circo armado”.
Relembre:
Na resposta à Justiça, em 09 de fevereiro de 2023, a ANTT mostrou-se insatisfeita com o tom usado pela Suzantur e lembrou que a decisão da falência proíbe este tipo de abordagem
Rememoramos admoestação do Juízo Falimentar prolatada em Decisão de 21/01/2019, nos seguintes termos: “abstenham-se as partes de termos e manifestações de caráter belicoso, devendo sempre buscar a urbanidade e a objevidade na sustentação dos respecvos requerimentos”, de modo que em nada colabora para a composição da lide a constante inmidação ofertada pelos patrocinadores da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA nas comunicações dirigidas à área técnica da ANTT.
Segundo a agência, é seu papel verificar se todas as exigências técnicas estão sendo cumpridas.
Inicialmente, destacamos que para a prestação do serviço regular rodoviário de passageiros de forma adequada é necessário o cumprimento de requisitos técnicooperacionais indispensáveis à operação dos serviços, consoante descrito no art. 25 da Resolução ANTT n. 4.770/2015, aplicável a todas as operadoras do setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem exceção, uma vez que incumbe à Agência Reguladora, em nome do Poder Concedente, aferir a regularidade de todos os envolvidos na forma da lei, não se admitindo que o serviço público da União possa ser operado em condições impróprias.
A ANTT diz que está atendendo a todas as determinações judiciais para o início das operações e ressalta que jamais a Justiça determinou que a legislação federal sobre transportes rodoviários fosse descumprida para que o arrendamento entrasse em vigor operacional.
Dado o exposto, não há qualquer autorização judicial a dispensar o atendimento à legislação federal aplicável ao serviço público da União, devendo as empresas envolvidas no arrendamento comprovar cumprimento à Resolução ANTT n. 4.770/2015, aplicável a todas as transportadoras.
Na resposta, a ANTT ainda lembrou que por causa da paralisação das linhas enquanto a Itapemirim e Kaissara estavam sob a administração antiga, muitas estruturas fossem desfeitas e que recomeçar as operações sem estes pontos de apoio e atendimento prejudicaria o atendimento.
Ressalte-se que, conforme noticiado nos próprios autos da Ação Falimentar, verificou-se o fechamento ou perda de pontos de embarque/desembarque de passageiros, guichês de venda de bilhetes de passagem e pontos de apoio para trocas de motoristas em diversas localidades anteriormente atendidas pelas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A. e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA., inviabilizando a retomada imediata dos serviços. Tais informações foram reiteradas pela própria TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO nos autos, quando a empresa informa que tem enfrentado inúmeras dificuldades para reabertura e funcionamento de guichês de vendas de passagem, o que demonstra a ausência de infraestrutura, bem como de autorização de embarque e desembarque em terminais rodoviários relevantes, como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Salvador, Goiânia e Porto Alegre, cuja autorização para operações de embarque e desembarque fogem à competência da ANTT, uma vez que a agência não possui qualquer ingerência sobre o funcionamento de tais locais, sejam eles públicos ou privados, cuja competência é de estados ou municípios. Assim, dando efeito cumprimento à legislação federal aplicável a todos os operadores do serviço público da União, a ANTT se restringiu a exigir e orientar a TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA acerca da necessidade de preenchimento dos requisitos regulatórios para reativação dos serviços de titularidade das empresas Viação Itapemirim S/A e Viação Caiçara Ltda., cujo longo tempo de paralisação, de pleno conhecimento da EXM PARTNERS, administradora da Massa Falida, e da arrendatária, demanda comprovação dos requisitos técnico-operacionais indispensáveis à prestação do serviço, descritos no art. 25 da Resolução ANTT n. 4.770/2015, de modo a assegurar direitos básicos dos passageiros, a exemplo de local de embarque/desembarque, compra/devolução de passagens e parada, bem como de motoristas, a exemplo de pontos de apoio para descanso e troca de motoristas, garantindo-se a segurança da operação
A ANTT reconhece que é grave o fato de a Suzantur não ter acesso a guichês e salas vip de terminais rodoviários, mas que isso não é sua competência, e rebate a acusação da companhia com sede em Santo André (SP) de que a agência federal estaria favorecendo outras empresas ao fazer as exigências técnicas e documentais.
Reputa-se grave, todavia, que até o momento a arrendatária não tenha acesso a guichês de venda de bilhetes de passagem e autorizações de uso de terminais para embarque/desembarque em municípios relevantes para a prestação do serviço nas linhas que pretende operar, consoante nociado na peção de 30/01/2023, infraestruturas essas indispensáveis à retomada da operação das linhas da Viação Caiçara Ltda, confome comunicado pela própria transportadora. Ressalte-se que a ANTT não possui competência legal para regulamentação de terminais públicos municipais e estaduais, nem para exploração, construção ou administração de tais locais, sejam eles públicos ou privados. Deste modo, as alegações apresentadas pela Transportadora Turísca Suzano no sendo que a negava da SINART para a concessão de guichês de vendas em terminais rodoviários trata-se de “uma conduta coordenada de forma coleva alinhada a tudo que está acontecendo na ANTT em benecio de empresas que se beneficiam com a ITAPEMIRIM fora do mercado” são afirmações que não possuem qualquer embasamento fáco ou fundamentação legal. O que tais ilações parecem tentar almejar é terceirizar as razões pelas quais a pecionária não logrou, até o presente momento, êxito na regulamentação de tais espaços públicos juntos aos órgãos competentes das esferas municipais e estaduais
Segundo ANTT, a Suzantur ainda não se mexeu para reativar linhas da Itapemirim, somente da Kaissara, que são as melhores
Nesse sendo, importante destacar que não existe a figura de “Grupo Econômico” junto à ANTT, de modo que os serviços deverão ser operados pelas respecvas empresas conforme outorgados pela União a cada pessoa jurídica habilitada, ou seja, as linhas da VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A deverão ser operadas pela TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA de forma independente daqueles da VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, com veículos cuja caracterização externa seja feita de maneira a permir a idenficação inequívoca da autorizatária contratada pelo passageiro, em cumprimento ao art. 31 da Resolução ANTT n. 4770/2015 e o art. 3º da Resolução ANTT n. 839/2005, em caso de veículos arrendados. Alertamos que a caracterização dos veículos em nome da VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, para operação de linhas da VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, sem prejuízo das penalidades regulatórias cabíveis, podem caracterizar violação ao que dispõe o art. 37 do Código de Defesa do do Consumidor, induzindo-se o consumidor ao erro a respeito da natureza e caracterísca essenciais do serviço de transporte, cabendo à TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA providenciar a correspondência entre caracterização de veículos e titularidade de linhas
Na conclusão, a ANTT diz que “ainda há pendências a serem sanadas pela Suzantur” e classificou como inaceitável “qualquer tentava de ameaça ou intimidação pessoal por parte da representação legal”
Ademais, não se verifica nos autos qualquer medida protelatória por parte da ANTT, ao revés, a cronologia supra demonstra o compromemento desta Autarquia Federal com a composição da lide em detrimento da escalada do conflito, consoante denota desejar a representação da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. Ressalte-se que o tom das alegações apresentadas nos autos pela TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. insuflam o Juízo a uma interpretação enviesada e inverídica dos fatos, no sendo de que a ANTT tem desrespeitado determinações judiciais, quando na realidade ainda há pendências a serem sanadas por parte da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. com vistas a viabilizar a retomada da operação dos serviços indicados pela própria arrendatária. Nesse sendo, inaceitável qualquer tentava de ameaça ou inmidação pessoal por parte da representação legal da TRANSPORTADORA TURÍSTICA SUZANO LTDA. contra a área técnica da ANTT, sobretudo quando atuando no estrito cumprimento do dever legal, em consonância com os princípios constucionais da Administração Pública, insculpidos no art. 37 da Carta Magna, e segundo os ditames da legislação federal que regula o serviço público de transporte rodoviário interestadual de competência da União. Requer-se o protocolo do nociado supra junto ao Juízo Falimentar com vistas a evitar maiores consequências para a ANTT e seus servidores, retomando-se a urbanidade e a objevidade na sustentação dos respecvos requerimentos, consoante admoestado pelo Juízo falimentar.
VIAÇÃO GARCIA:
A Suzantur, na mesma petição na qual criticou a ANTT, acusou a Viação Garcia, empresa do Sul do País que sempre mostrou ao longo do processo interesse nas linhas da Itapemirim e Kaissara, de “ação coordenada de má-fé”.
Segundo a empresa do ABC, a companhia do Sul apresentou nova proposta de arrendamento das linhas, mesmo com a Justiça já ter autorizado as linhas para a Suzantur.
No pedido, a Suzantur sugeriu que Garcia e ANTT estão alinhadas.
A Viação Garcia informou, por meio de nota, que está apenas exercendo seu direito Constitucional e reafirmou que sua proposta foi melhor que a da Suzantur
Sobre a reportagem “Suzantur diz que ANTT está criando obstáculos ao início das operações, acusa a Viação Garcia e pede multas de R$ 390 mil à SINART e Urbs”, publicada pelo “Diário do Transporte” no dia 9 deste mês, a Viação Garcia manifesta repúdio às acusações inverídicas feitas pela Suzantur.
A Viação Garcia esclarece que está exercendo unicamente o direito constitucional de ação e declara que sempre agiu de forma transparente e de acordo com os critérios da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A proposta da Viação Garcia pelas linhas que eram operadas pela Viação Itapemirim e Kaissara é maior do que a apresentada pela Suzantur e, portanto, traz mais benefícios aos credores da massa falida, bem como a Viação Garcia apresenta condições de iniciar as operações de imediato.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
A Suzantur, originária do setor de fretamento, tem como sócio principal o empresário Claudinei Brogliato.
Atualmente a empresa opera linhas urbanas nas seguintes cidades:
– Santo André (Grande São Paulo): Sistema tronco-alimentado de Vila Luzita – em caráter provisório desde 2016 porque a prefeitura ainda não lançou uma nova licitação para conceder este sistema que era operado pela Expresso Guarará. O sistema Vila Luzita, individualmente, atende a maior demanda de passageiros de Santo André;
– Diadema (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Benfica e MobiBrasil);
– Mauá (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão;
– Ribeirão Pires (Grande São Paulo): Todas as linhas municipais por concessão (aquisição das operações da Rigras);
– São Carlos (Interior de São Paulo): Todas as linhas depois de operações emergenciais com a saída da empresa Athenas Paulista em 2016. O Grupo Suzantur foi considerado vencedor na licitação do sistema em 1º de setembro de 2022, para assumir contrato de 10 anos prorrogáveis por mais 10 anos. O Grupo participou da concorrência com o nome da Rigras, de Ribeirão Pires.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
