Nova decisão da Justiça Federal concede liminar que retoma legalidade do transporte fretado de passageiros em circuito aberto

Juíza do TRF-3 atendeu solicitação do Seprosp, que vem travando batalha judicial com a ANTT; agência afirma que não foi intimada, e quando o for, tomará as medidas cabíveis

ALEXANDRE PELEGI

Uma nova decisão da Justiça Federal causou reviravolta no transporte interestadual por fretamento em circuito aberto.

A desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do TRF-3, concedeu liminar que autoriza as viagens de ônibus em circuito aberto, permitindo que o grupo de viajantes da ida não seja o mesmo da volta.

O TRF-3 atendeu a um pedido de efeito suspensivo em apelação, protocolado pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), no âmbito do mandado de segurança coletivo (5033119-06.2022.4.03.6100).

Em sua sentença, expedida nessa quarta-feira, 01º de fevereiro de 2023, a magistrada explica que a liminar é para impedir novas autuações e apreensões de viagens intermediadas pela plataforma das associadas do Seprosp.

A medida veda ainda a imposição ilegal às associadas do sindicato de empresas de restrição ao circuito fechado com a obrigatoriedade da formação de grupos para viagens de ida e volta.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) foi notificada a apresentar as contrarrazões.

Em resposta ao Diário do Transporte, a Diretoria Geral da ANTT afirmou não ter sido intimada ainda da decisão, por meio do órgão de representação judicial.

“Assim que for notificada, a Agência adotará as medidas processuais cabíveis”, completa a nota, assinada pela Coordenação de Imprensa da Assessoria Especial de Comunicação da ANTT.

O efeito suspensivo retoma assim, e provisoriamente, a legalidade da ação do circuito fechado. Ele interrompe a sentença proferida em 26 de janeiro de 2023, pela Juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, que decidira extinguir o processo “sem resolução de mérito”.

Nos argumentos apresentados pela ANTT, e acatados pela Juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi na ocasião, a agência afirma que o Sindicato autor da ação já havia impetrado outro mandado de segurança perante a 13ª Vara Federal de São Paulo, contra o Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT “objetivando o mesmo deduzido nestes autos, vale dizer, impedir que a ANTT possa exercer regularmente a sua missão legal de fiscalizar os serviços de transporte coletivo de passageiros”.

Embora sob fundamento diverso, a agência ressalta que ambos os atos têm um pedido comum, “impedir que as empresas transportadoras com as quais a BUSER mantém relações sejam fiscalizadas pela ANTT, por exercerem atividade irregular”.

Como a ANTT já adiantou que irá apresentar “as medidas processuais cabíveis”, em breve nova decisão poderá alterar outra vez esse estado de coisas.

Por outro lado, a ANTT nas vezes anteriores fez questão de ressaltar que a medida do TRF-3 é válida para os estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo e aplicável somente às empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. vagligeiro disse:

    A judicialização desta questão mostra o problema sério da falta de políticas mais claras no transporte público como um todo. É como já dizem: “não dá para tratar a justiça como ente político”. Não duvido que em breve veremos uma nova decisão judicial, por outro juíz de outra instância bloqueando isso.

    Em uma situação política ideal, esta situação toda não estaria na justiça, mas sim resolvida em uma sessão no Congresso Nacional, já com as definições / diretrizes para o transporte público. Assim, direcionando cada personagem – concessionários com linhas permissionárias, empresas de fretamento, aplicativos, e demais – em suas respectivas funções e sem conflitos. Ou como dito no jargão popular, “cada um no seu quadrado”.

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