Saldo do Bilhete Único de idosos que passaram a contar com gratuidade pode ser transferido para outra pessoa, diz SPTrans
Publicado em: 1 de fevereiro de 2023
Possibilidade é apenas para pessoas que de 60 a 64 anos que compraram créditos e agora não precisam mais por causa da gratuidade que passa a valer neste dia 1⁰
ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi
Passa a valer novamente nesta quarta-feira, 1⁰ de fevereiro de 2023, a gratuidade pelo Bilhete Único de São Paulo para pessoas com idades entre 60 anos e 64 anos nos ônibus municipais da capital paulista e no sistema de trilhos.
A pessoa que está nesta faixa de idade e que já tem o Bilhete Único na modalidade comum só precisa validar a gratuidade encostando o cartão no validador da catraca do ônibus ou nos terminais e estações.
Entretanto, muitos passageiros com essa faixa de idade possuem saldo no Bilhete Único, pelo qual pagaram e agora, com a gratuidade, não precisam mais destes valores.
A SPTrans (São Paulo Transporte), que gerencia o sistema, informou que o passageiro não pode reaver este dinheiro, mas pode transferir este saldo para outra pessoa que também tem Bilhete Único.
Para isso, é necessário comparecer com documento original com foto, CPF e o Bilhete Único, além do número do Bilhete que da pessoa que vai receber.
VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA
A Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans, informa que o passageiro que tem crédito do tipo comum no Bilhete Único pode transferir o saldo do cartão para outra pessoa.
Para isso, basta o titular comparecer a um dos Postos de Atendimento, apresentar um documento oficial com foto e o CPF (caso o número não conste no documento apresentado), preencher e assinar o Termo de Transferência de Créditos para outra titularidade, informando o número do cartão da pessoa que irá receber os créditos.
Importante esclarecer que, de acordo com a Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019, é vedada a restituição em dinheiro, de acordo com o Art. 8º – parágrafo 1º desta Portaria.
Art. 8º Poderão ser adquiridos créditos eletrônicos monetários por quaisquer perfis de usuário à exceção daqueles com isenção tarifária integral.
- 1º Não poderão ser restituídos créditos eletrônicos monetários em pecúnia ou em créditos eletrônicos em cotas temporais, vc nesta Portaria.
HISTÓRICO
(Adamo Bazani)
ESTADO (ÔNIBUS EMTU e TRILHOS):
O ex-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou em dezembro que em 1º de janeiro de 2023, voltaria a valer a gratuidade para pessoas com idades entre 60 anos e 65 anos nos ônibus, trólebus e VLTs gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e nos trilhos (Metrô, CPTM, ViaMobilidade e ViaQuatro).
Mas a lei que restabelece o benefício vincula a concessão ao fato de o passageiro nesta faixa de idade ter um cartão de transporte eletrônico especial, o que não foi emitido até o início de fevereiro.
No dia 21 de janeiro de 20223, o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, publicou decreto regulamentando Lei de 15 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão do benefício de gratuidade no transporte coletivo metropolitano de passageiros aos idosos entre 60 e 65 anos, no acesso aos transportes públicos coletivos de passageiros operados ou gerenciados pelas empresas do Executivo Estadual. De 65 anos para cima, o benefício nunca foi cortado por ser previsto em lei federal (Estatudo do Idoso). Em 31 de janeiro de 2023, houve a publicação da regulamentação e o cartão passa a ser aceito a partir de 1º de fevereiro de 2023
Isso ocorreu quase depois de um mês da promessa de o benefício estar em vigor, que seria, pela promessa do ex-governador Rodrigo Garcia, em 1º de janeiro de 2023. Na prática, o atraso será de mais de um mês, porque as pessas nesta faixa de idade só vão contar com o benefício por meio de cartão eletrônico no início de fevereiro. Usuários nesta faixa de idade reclamam de ter acesso gratuito negadom principalmente nos ônibus do sistema EMTU.
O decreto abrange os serviços da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ; CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos); Concessionárias do sistema metroferroviário (linhas concedidas de trens e metrô) e os ônibus da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A.), além do VLT da Baixada Santista.
Ficou definido que o acesso do beneficiário ao sistema de transporte coletivo metropolitano ocorrerá por meio de bilhete eletrônico, pessoal e intransferível, obtido mediante cadastro prévio.
Pela regra, o cadastro tem de ser feito junto aos postos e canais autorizados.
Foi incumbido ao Secretário dos Transportes Metropolitanos disciplinar a forma, local e condições de cadastro dos beneficiários para obtenção do bilhete eletrônico.
O decreto deixa claro que a data de início da implementação do benefício mediante o sistema de bilhetagem eletrônica ocorrerá “em até 15 dias da publicação do decreto”.
Ou seja, tem como data limite o dia 04 de fevereiro, que acabou sendo definido como o 1º dia do mês.
O Estado saiu atrás da prefeitura de São Paulo por duas vezes: a primeira no anúncio e na aplicação da gratuidade. Nos ônibus municipais da capital paulista (SPTrans), pessoas com idades entre 60 e 65 anos podem ingressar desde 23 de novembro de 2022 sem pagar tarifa.
Além disso, no sistema SPTrans, a partir de 1º de fevereiro de 2023, as pessoas nessa faixa de idade poderão usar o Bilhete Único gratuitamente.
COMO SOLICITAR O CARTÃO TOP:
A partir desta quarta-feira, 01º de fevereiro de 2023, quem possui idade entre 60 anos e 65 anos pode utilizar o Cartão TOP para ter gratuidade nos ônibus, trólebus e VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), trens, metrô e monotrilho.
A partir de 65 anos de idade, a gratuidade é garantida por lei federal (Estatuto do Idoso) e nunca foi cortada.
Como mostrou em primeira mão o Diário do Transporte no dia 21 de janeiro de 2023, o governador Tarcísio de Freitas regulamentou a concessão do benefício, que deveria estar disponível plenamente já em 1º de janeiro de 2023. (Relembre)
QUEM JÁ POSSUI O CARTÃO TOP E TEM ENTRE 60 ANOS E 65 ANOS:
O passageiro desta faixa etária que já possui um cartão TOP não precisará solicitar outro ou fazer novo cadastro.
Basta encostar o cartão que já possui em um validador (abelhinhas) nas estações do Metrô, CPTM, ViaQuatro, ViaMobilidade e em terminais e ônibus e trólebus intermunicipais da EMTU para habilitar o benefício.
QUEM NÃO POSSUI O CARTÃO TOP E TEM ENTRE 60 ANOS E 65 ANOS:
O Governo do Estado explicou que para quem ainda não tem o cartão TOP, após a solicitação e chegada do cartão, basta encostar no validador para liberar a gratuidade.
A solicitação do cartão TOP pode ser feita via Aplicativo TOP para celulares ou por meio de agendamento em um dos estabelecimentos comerciais que emitem o cartão.
No aplicativo, é necessário seguir o passo a passo, inserir os dados e agendar a retirada do cartão.
Já para quem preferir agendar o pedido nos locais credenciados (por meio deste link https://vico158.gendo.app/v2/%23/reserve?utm_medium=banner+agendamento&utm_campaign=TOP#/ ), é necessário levar comprovante de residência e CPF ou RG físico no dia e horário marcados.
ONDE USAR:
Segundo o Governo do Estado, no sistema metroferroviário, o benefício será por meio do Cartão TOP ou Bilhete Único.
Além dos trens e do metrô, o cartão TOP também poderá ser utilizado no sistema de ônibus intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo (EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos)
Já no VLT da Baixada Santista e nos demais serviços gerenciados pela EMTU nas Regiões Metropolitanas de Campinas, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba, o benefício será operacionalizado por cartões de bilhetagem eletrônica emitidos pelas concessionárias e/ou permissionárias de cada região.
CAPITAL PAULISTA (ÔNIBUS SPTRANS):
A gratuidade para pessoas entre 60 anos e 65 anos voltou mediante a uso de RG em 23 de novembro de 2022 e a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Bilhete Único pode ser usado. (Relembre)
O Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu em 23 de novembro de 2022, pela retomada do benefício nos ônibus de São Paulo. (Relembre)
A prefeitura decidiu não recorrer.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, determinou até então que o benefício fosse restabelecido a partir de 01º de janeiro de 2023, mas apenas para idosos de baixa renda.
A decisão judicial, entretanto, obrigou a volta da gratuidade para todos os passageiros com esta idade, independentemente de renda.
O benefício, antes liberado para a faixa etária em todas as faixas de renda, foi suspenso numa ação conjunta pouco antes do Natal, em 23 de dezembro de 2020, pelas gestões do então prefeito Bruno Covas e do governador João Doria. (Relembre)
Na ocasião, a prefeitura alegou impacto nos custos do sistema de transportes.
No dia 16 de novembro de 2022, o diretor de Administração de Infraestrutura da SPTrans (São Paulo Transporte S/A), Anderson Clayton Maia, em audiência pública sobre o Orçamento na Câmara Municipal de São Paulo, apresentou uma estimativa de que serão necessários R$ 7,4 bilhões em subsídios em 2023 para o sistema de ônibus que deve custar R$ 12 bilhões para ser operado. (Relembre)
A ação foi movida pelo Diretório Estadual de São Paulo do Partido dos Trabalhadores.
QUANDO FOI SUSPENSO:
O benefício, antes liberado para a faixa etária em todas as faixas de renda, foi suspenso numa ação conjunta pouco antes do Natal, em 23 de dezembro de 2020, pelas gestões do então prefeito Bruno Covas e do governador João Doria. (Relembre)
QUANDO COMEÇOU:
A gratuidade para todas as pessoas entre 60 anos e 64 anos começou a ser aplicada nos ônibus municipais de São Paulo na época da gestão do prefeito Fernando Haddad, no dia 17 de março de 2014. Até então, a cidade concedia a gratuidade apenas para mulheres a partir de 60 anos.
Em julho do mesmo ano de 2014, na época de Geraldo Alckmin à frente do Governo do Estado de São Paulo, foi regulamentada a gratuidade para pessoas entre 60 anos e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus e trólebus EMTU, trens e metrô).
A gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais já estava sendo praticada porque para este público o benefício é garantido por lei federal, no Estatuto do Idoso.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Passei o bilhete no ônibus municipal me de saldo em 168 horas,em seguida passei no metrô e cobrou uma passagem no valor de 3,85 reais,peguei outro ônibus e no validador tinha uma mensagem que meu bilhete tinha crédito para sete dias,uma bagunça.
Passei hoje meu bilhete único tenho 62 anos 3 não recarregou nada o que faser?
Meu cartão Top foi feito nas pernambucanas.
Cartão de credito/ Debito.
Ele vale para recarregar pois tenho 61 anos.Ou tenho que tirar outro?
Alguém poderia me informar se a pessoa tem entre 60 e 64 e faz uso de vale transporte, e o bilhete ainda tem saldo de vale transporte, o que fazer?
Pq não usar o próprio bilhete do idoso? Era só validar,uma confusão,não sabe se carregou, apareceu um valor de 11,00 funcionário não sabia explicar, não sai recibo,não apareceu bilhete carregado,que pena um descaso com o idoso
Sou de Nova Iguaçu tenho 64 aqui já está fazendo
No bilhete único 11 Reais de crédito p idoso
Tbm fui no terminal para ver se tem crédito e não aparece nada só aparece a msg vc tem cotas anteriores e não carrega como pode ser isso
Fui carregar o meu hj no visor da maquina apreceu..valor de 11 reais e um aviso de “recarga registrada ” fiquei na dúvida.
O meu cartão a mesma dúvida
Recarga de cinco cotas quantas passagens tem uma cota
Fui carrega ontem e apareceu o valor de 11,00 reais e aviso de registro hoje quando passei na catraca ele mostrou 115,00 reais de crédito
Tenho o bilhete BOM, tenho 62 anos, estava guardado quando o governador João Doria cancelou a gratuidade, posso usá-lo novamente? Ou preciso tirar outro da EMTU? E onde tirar pessoalmente. Moro no Jardim Tremembé.