Justiça Federal extingue processo que busca legitimar atuação de empresas de fretamento no transporte regular de passageiros
Publicado em: 27 de janeiro de 2023
Processos foram extintos; Judiciário reconheceu que autora das ações não seria parte legítima, já que objetivo era questionar apreensões de ônibus a serviço da Buser
ALEXANDRE PELEGI
Ações na Justiça que vinham sendo utilizadas para questionar as autuações impetradas pela ANTT contra a BUSER foram derrubadas pelo Judiciário.
Justificando a pretensa legalidade da atuação de empresas de fretamento no sistema federal regular de transporte de passageiros, dois processos recentes movidos pelo SEPROSP – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo foram declarados como litispendência.
Litispendência é o que ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizados, o que acaba por gerar dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.
Com esse argumento oferecido pela ANTT, e em sentença proferida nessa quinta-feira, 26 de janeiro de 2023, a Juíza Federal Regilena Emy Fukui Bolognesi decidiu extinguir o processo “sem resolução de mérito”.
Neste pedido, O SEPROSP alega descumprimento de liminar que teria impedido a ANTT de realizar novas autuações e apreensões de viagens intermediadas pela plataforma por meio de suas associadas, e ainda pedia expedição de mandado de prisão de autoridades da agência regulatória.
Nos argumentos apresentados pela ANTT, e acatados pela Juíza, a agência afirma que o Sindicato autor da ação já havia impetrado outro mandado de segurança perante a 13ª Vara Federal de São Paulo, contra o Superintendente de Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT “objetivando o mesmo deduzido nestes autos, vale dizer, impedir que a ANTT possa exercer regularmente a sua missão legal de fiscalizar os serviços de transporte coletivo de passageiros”.
Embora sob fundamento diverso, a agência ressalta que ambos os atos têm um pedido comum, “impedir que as empresas transportadoras com as quais a BUSER mantém relações sejam fiscalizadas pela ANTT, por exercerem atividade irregular”.
No texto da sentença a Juíza concorda, ao afirmar que “os argumentos (teses jurídicas) não são os mesmos nos dois processos, pois em um, o argumento é a ilegalidade de portaria, enquanto que, no outro, é a restrição ao “circuito fechado”. No entanto, a causa de pedir é a mesma, qual seja, impedir que a ANTT fiscalize, autue e apreenda veículos que fazem transporte coletivo compartilhado (a mais conhecida é a plataforma BUSER). Em conclusão, há que se reconhecer a litispendência deste processo com o processo 5018488-57.2022.4.03.6100, da 13ª Vara Federal Cível”.
Em nota, a Fetpesp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) ressalta que as mencionadas decisões que legitimariam a atuação do transporte por fretamento em linhas regulares do transporte rodoviário de passageiros, “não mais são vigentes e é importante que esses fatos sejam levados a conhecimento público”.
“O primeiro dos processos foi extinto, com a decretação da insubsistência da liminar, em sentença proferida em 19 de dezembro de 2022; e o mesmo ocorreu no segundo processo, com sentença prolatada em 26 de janeiro de 2023”, anota a Federação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



Maldito monopólio depois prender ÔNIBUS da buser estranho fiscal d Antt falar p gerente da ANDORINHA q depois passa la p tomar café
Caso ocorrido CAMPO GRANDE MS