OPINIÃO: Diferenças regulatórias no setor de transporte rodoviário prejudicam a concorrência, a segurança dos passageiros e a sustentabilidade financeira do setor

Gesner Oliveira é Professor da FGV-SP, onde coordena o Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais

Empresas de fretamento estão sujeitas a outras regras e, portanto, não respeitam as exigências rigorosas impostas ao transporte regular

GESNER OLIVEIRA

O setor de transporte rodoviário de passageiros é fundamental para a economia brasileira. Atualmente, no entanto, verifica-se uma assimetria regulatória em desfavor das empresas que atuam no transporte regular de passageiros. Empresas de fretamento têm atuado fora do chamado “circuito fechado” e, por estarem sujeitas a outras regras, têm colocado em risco a livre concorrência, a segurança dos passageiros, o próprio acesso aos serviços e a sustentabilidade financeira dos agentes envolvidos no setor.

Segundo dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) são mais de 50 milhões de passageiros transportados por ano, através de 2.800 linhas regulares e 230 permissionárias. Mais de 3 milhões de passageiros de grupos prioritários são transportados gratuitamente e mais 1,5 milhão podem usufruir dos serviços pagando metade do preço. Tais estatísticas estão relacionadas à característica constitucional de serviço público do transporte rodoviário de passageiros.

O setor tem uma história repleta de mudanças regulatórias que tiveram o objetivo de estimular a concorrência e agilizar a prestação dos serviços, uma vez que o transporte rodoviário é fundamental para boa parte da população brasileira, principalmente os mais pobres. Além disso, parte das atualizações na legislação também trataram da segurança dos serviços uma vez que este modal de transporte registra altas taxas de acidentes, especialmente quando comparada com o aéreo. De acordo com dados do Painel de Consultas Dinâmicas de Acidentes Rodoviário da Confederação Nacional do Transporte (CNT), houve 80 acidentes com vítimas a cada 100 quilômetros de rodovia em 2021, gerando 5.391 mortes.

Devido à importância dos serviços de transporte rodoviário, verifica-se um zelo por parte das autoridades competentes em estipular regras rigorosas a operação das empresas. Tais critérios versam sobre a qualidade dos veículos, a aptidão dos motoristas e até sobre a saúde financeira das companhias. O intuito de tal rigidez não é outro senão o de salvaguardar a vida e o bem-estar dos passageiros.

Contudo, verifica-se na atualidade um desvio do objetivo preconizado pelas diretrizes regulatórias do transporte regular de passageiros. Isso porque empresas que não atuam no setor de transporte regular de passageiros e, portanto, não sujeitas às mesmas regras, têm oferecido os mesmos serviços. Trata-se de empresas do setor de fretamento que vendem passagens através de aplicativos.

As empresas do ramo de fretamento têm um nicho de atuação bem definido. Tais companhias são de vital importância para garantir o traslado de passageiros com alguma característica em comum, como um grupo de trabalhadores da mesma empresa.  O termo utilizado para expressar essa dinâmica é de circuito fechado, indicando que os passageiros transportados devem ser os mesmos na ida e na volta.

Ocorre que, ao vender passagens individuais, as empresas de fretamento têm operado fora de sua área de atuação e prestado serviços análogos ao de transporte regular de passageiros, sem, contudo, estarem sujeitas às mesmas regras. Tal assimetria regulatória causa efeitos nocivos à livre concorrência, à segurança dos passageiros e aos investidores do setor.

Do ponto de vista concorrencial, é nítido que há empresas competindo em um mesmo mercado, mas sujeitas a regulações distintas. Tal assimetria gera uma concorrência desleal, já que as empresas de transporte regular passam a ter uma estrutura de custos operacionais mais complexa do que as de fretado.

Os prejuízos aos passageiros são ainda mais evidentes. Note-se que a estrutura diferenciada de custos se dá a despeito da segurança dos usuários. Ao não ter uma obrigação de manter seus veículos e motoristas no nível de aptidão imposto às empresas de transporte regular, a tendência é de aumento no índice de acidentes. De fato, há um alto número de acidentes envolvendo empresas de fretamento em situações que seriam evitadas se as mesmas regras fossem aplicadas a todos os players do mercado.

Ademais, as empresas de transporte regular devem levar em conta aspectos sociais na sua atuação. Não à toa está prevista em lei a obrigatoriedade de as empresas oferecerem passagens gratuitas para grupos prioritários, como idosos e jovens de baixa renda. Outra previsão legal é a da exigência de manter uma linha operante, mesmo que poucos passageiros usufruam de tal serviço, acarretando uma baixa rentabilidade.

Ao não precisar cumprir tais requisitos, e ao ganharem cada vez mais espaço no mercado, dados seus custos regulatórios reduzidos, as empresas de fretamento podem acarretar a exclusão de parcela da população que hoje usufrui do serviço de transporte rodoviário.

Por fim, ressalte-se que, em certas ocasiões, a captação de recursos para essas empresas não é realizada seguindo os princípios ESG (sigla em inglês para meio ambiente, responsabilidade social e governança). Isso decorre do fato de que, ao não cumprirem os mesmos requisitos ambientais e de gestão que suas concorrentes do setor de transporte regular, não é possível afirmar que as empresas de fretamento que estão atuando fora do circuito fechado aderem às melhores práticas vigentes. Tal desalinhamento precisa ser analisado com cautela pelos investidores sob pena de incorrerem em greenwashing e comprometerem sua reputação e, inclusive, seus retornos financeiros.

Em suma, observa-se uma assimetria regulatória na prestação de serviços de transporte rodoviário que tem gerado uma querela judicial a qual precisa ser rapidamente resolvida, sob pena de se comprometer a livre concorrência, a segurança dos passageiros e a sustentabilidade financeira dos agentes que atuam e investem no setor. A isonomia das regras no setor passa por uma regulação minimalista e pró-concorrencial que valha para todos os players e que seja capaz de garantir um ambiente de mercado competitivo, seguro e sustentável.

 

Gesner Oliveira é sócio da GO Associados e Professor da FGV-SP, onde coordena o Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais. Foi presidente da Sabesp e do Cade, além de Secretário de Acompanhamento Econômico e Secretário adjunto da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

 

Este artigo não representa a opinião do Diário do Transporte e é de responsabilidade do colunista

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Comentários

Comentários

  1. Luis Eduardo Junque disse:

    As empresas regulares prestam serviços fretados e não tem nenhum problema de invadir o circuito fechado, tornando desleal a concorrência com as empresas de fretamento em virtude da estrutura inclusive. Muitas empresas regulares, se escondem nas “linhas” pra praticarem o fretamento e ninguém fiscaliza. Apenas o fretamento está sujeito aos absurdos da fiscalização que acharcalha com a atividade de quem está cumprindo rigorosamente com as normas.

  2. vagligeiro disse:

    Engraçado o termo “assimetria”, dado que os serviços de transporte regular tem uma legislação que teoricamente as protegem justamente de concorrência, além de ultimamente facilitar na remoção de linhas que na visão das empresas não dá lucro.

    Há uns 10 anos atrás me lembro de ideias que eram propagadas para mudar a forma de permissão de linhas: sistemas tipo “hub”, onde cidades concentravam redes para reduzir o tempo de viagem, ao invés de permitir linhas muito longas e com isso equalizar as concorrências para que uma região não interfira na outra. Na prática, isso foi implementado em partes, fazendo regiões perderem comunicação pois não houve mais linhas interregionais /interestaduais conectando-as.

    Enquanto isso, o eixo São Paulo – Paraná – Rio – Minas vivera com brigas entre si. Minas tinha problemas em manter linhas estaduais intermunicipais (muitas desistências) e as empresas viviam no “filé” (linhas com ponte regular, como as que saem de São Paulo e vão para capitais de estados vizinhos).

    Entra a Buser, que teoricamente iria tentar operar em Minas, mas quando menos se espera acabou tentando ampliar o foco para operações interestaduais. Sob a mesma desculpa da Uber, acaba arranjando uma enorme dor de cabeça jurídica para quem opera por ela e até para usuários. Fora os problemas com operadores de baixa qualidade que ela contratava.

    E as empresas regulares resolvem brigar em duas frentes – a jurídica, obviamente com o uso da legislação que defende da concorrência, e a de mercado, criando mecanismos similares ao do Buser, mas usando a própria infraestrutura para fornecer serviços de venda de passagens. WeMobi, EmbarcaAi e MobiFácil são exemplos. E neste meio tempo, chegam FlixBus (para tentar pegar uma fatia) e 4bus (que consegue se regularizar em partes, operando no sul do país). Outro mecanismo é o “dumping”, algo que o “Outlet de Passagens” da JCA faz, mas é pouco divulgado.

    Noto que apesar desta briga, o usuário/cliente ainda é deixado de lado de qualquer forma. Não que ele não é bem atendido – dependendo do serviço, o pago é o realizado. Mas ausenta-se formas convidativas de fazer o usuário se sentir seguro e bem ao usar os serviços regulares.

    Quando a empresa regular tem duas políticas de preço (site e balcão), os clientes se zangam, pois se sentem enganados. Quando as rodoviárias tem baixa qualidade, isso mostra a ausência de união das empresas em ter um foco político para oferta de seus serviços. Existe um serviço da JCA/WeMobi que parte do Shopping Tamboré, em Barueri. Uma cidade sem rodoviária para longas distâncias.

    Vide o que disse antes: há cidades que não há mais operação e essa ausência é sentida – Guarulhos tem uma Rodoviária que bastaria uma ponte ligando a região do Aeroporto, e um serviço de BRT, e pronto! Tira-se a rodoviária do aeroporto e deixa na onde deveria sempre estar, que é a rodoviária criada para isso (Dado que ultimamente o Aeroporto de Guarulhos tem sido bastante higienista em suas políticas). E cidades onde há operação, mas a rodoviária não atende as expectativas – Osasco por exemplo.

    Enfim. A sensação que tenho é que as empresas regulares ainda não observaram suas próprias atitudes, sejam comerciais e políticas. A competição com os “fretados” tem outros componentes que não entendo tanto por não estar no meio, mas creio que cabe um debate mais profundo sobre isso.

    Revistar as próprias posturas e ver as falhas cometidas como empresas talvez ajude a superar a competição com os fretados.

  3. Santos Dumont disse:

    Em que pese o currículo do articulista, está longe de conhecer a realidades desenvolvimento do TRIP- transporte rodoviário interestadual de passageiros, sempre dominado pelos grupas que desde os idos dos anos 1950 tomam conta do país. Claro, pelo caminho ficaram as que não souberam lidar com coisa que nada tem a ver com concorrência desleal. Faliram por problemas societários ou de sucessão, a maioria. Estão aí num processo de virada de mesa (regulação) que as tornam permissionárias por prazo infinito (a última licitação data de 1999, pasmem). Novas empresas entraram no vácuo da omissão dos poderes, geralmente por conta de liminares judiciais, posteriormente convertidas em autorizações.
    É uma falácia dizer que empresas de fretados se acidentam mais que as regulares (nem se tem as estatísticas divulgadas pela agência) , e ainda por cima não separa acidentes por culpa da operadora dos que são por culpa de terceiros (a estrada, os outros veículos causadores, etc).
    Outro erro de avaliação está na afirmação de que os fretados são desleais. Não há concorrência entre os regulares, exceto em alguns eixos de grande demanda, pois as autoridades agem para proteger os cartéis, e tudo que existe é resultado de decisões judiciais, nada de planejamento dos responsáveis. A ANTT não cansa de negar criação de novas linhas e nem pensa em plano de transporte que beneficie novos entrantes no setor -façam isto é vejam quantos se habilitariam como regulares.
    Outra invencionice do sistema e dizer de desequilíbrio financeiro. Vejam quanto ganham os grandes grupos que, sem concorrência, tem aplicativos que jogam o ‘pobre’ numaforma de aquisição de bilhete com famigerada ‘taxa de serviço’. O que espanta as regulares e que a concorrência dos fretados NÃO COBRAM essas exorbitâncias, mas em compensação cobram de todos os embarcados. Enfim, NÃO há prejuízo para o usuário, pois ele escolhe como, quando, em quais condições e a que preço. Isso é concorrência saudável.
    Com toda venia, caro articulista, há mais coisas nos céus além de aviões de carreira.
    PS. As regras que valem para a frota e motoristas em quaisquer serviços são as mesmas.

  4. Cairo ferreira gomes disse:

    Isto tudo que vem acontecendo no transporte rodoviário de passageiros e porque a antt só atende os grandes quartéis e se acabarem com a corrupção dentro da agência talvez as coisas melhoracem.

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