Sindicato dos Metroviário de São Paulo vai comprar novo prédio e mudar de sede

Prédio onde será nova sede, de acordo com localçização informada pelo Sindicato dos Medtroviários

 

Justiça determinou reintegração de posse e entidade diz que não pagará aluguel à empresa que arrematou imóvel atual

ADAMO BAZANI

O Sindicato dos Metroviários vai mudar de sede depois de uma luta judicial que teve as últimas decisões favoráveis ao Metrô de São Paulo, que era dono do atual imóvel usado pela entidade, e à incorporadora que comprou o local.

A compra foi decidida em assembleia on-line com os trabalhadores realizada entre esta quinta-feira, 15 de dezembro de 2022, e sexta-feira (16).

O imóvel atual, localizado na Rua Serra do Japi, no Tatuapé, zona Leste de São Paulo, foi leiloado em 28 de maio de 2021.

O local utilizado pelo sindicato desde 1990 foi arrematado por R$ 14,4 milhões pela UNI 28 SPE Ltda, representada por Juliana Gomes Rocha Bouvier, arquiteta Coordenadora de Ciência Urbana e Novos Negócios na Porte Engenharia e Urbanismo.

O Sindicato vai comprar um prédio na Rua Padre Adelino, 700, perto da estação Belém do Metrô.

O dinheiro virá de um fundo formado pelas quantias devolvidas ao Sindicato por trabalhadores demitidos em 2014.

Foi proposto pagamento de aluguel pela atual sede, que seria de R$ 80 mil, além do IPTU de 2023, mas os trabalhadores não entenderam estas condições como vantajosas.

Em 22 de julho de 2021, foi revertida a liminar anterior que havia suspendido a reintegração de posse sobre a sede do Sindicato dos Metroviários de São Paulo que volta a ter que desocupar o local.

Segundo o agravo de instrumento concedido pelo relator, Aliende Ribeiro, em 12 de julho foi realizado entre as partes um encontro de conciliação para tentar alcançar uma solução para o problema da saída da entidade do terreno que pertence ao Metrô e foi recentemente vendido a terceiro.

A reunião foi infrutífera tanto quanto a alternativas de solução e para o tempo em que o local deveria ser desocupado.

Não há indícios de que a desocupação voluntária se efetive nesse prazo, o que faz prevalecer o direito do Metrô na pronta desocupação dos imóveis para que lhes seja dada à destinação validamente escolhida.

Por tal razão, concedo a medida cautelar recursal para tornar sem efeito a r. decisão agravada e fixar em cinco dias o prazo máximo para a desocupação do imóvel, contados a partir da presente decisão, sob pena de expedição de mandado de reintegração, autorizadas a ordem de arrombamento e força policial, se necessário”, cita parte da decisão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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