Administradora da falência da Itapemirim pede que Justiça determine que ANTT libere Suzantur para assumir as linhas

EXM Partners também quer liberação de guichês em terminais rodoviários

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

A EXM Partners, administradora da falência das empresas do Grupo Itapemirim, entrou com uma nova petição à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, para que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) cumpra de forma imediata a determinação judicial que autoriza o arrendamento das linhas e estruturas para operação por um ano pela Transportadora Turística Suzano (Suzantur), empresa de ônibus urbanos com sede no ABC Paulista.

O documento é desta terça-feira, 13 de dezembro de 2022, e o Diário do Transporte teve acesso nesta quarta-feira (14).

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 21 de setembro de 2022, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar a falência do Grupo Itapemirim, também autorizou o arrendamento para a Suzantur.

A ANTT e empresas, como a Viação Garcia que também quer as linhas, recorreram em segunda instância contra o arrendamento.  A ANTT alega que não basta a Suzantur ter o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) sem ter a LOP (Licença Operacional) para linhas rodoviárias e que o TCU (Tribunal de Contas da União) ainda não julgou se novas operadoras podem entrar para o setor de transportes interestaduais de passageiros. A Suzantur já atuou no fretamento, opera linhas de ônibus urbanos, mas nunca trabalhou com linhas rodoviárias regulares.

A segunda instância ainda não julgou, portanto, permanece válida a decisão em primeira instância que decretou a falência e permitiu o arrendamento.

No pedido, a EXM Partiners quer que as LPOs da Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara) sejam viabilizada pela ANTT  para a Suzantur;

Considerando o contexto ora exposto no item 7 da presente, a intimação da Procuradoria Federal sediada em São Paulo, responsável pela ANTT, na pessoa do Procurador Federal, SR. EDUARDO DE ALMEIDA FERRARI, dando ciência, ainda, às pessoas correlacionadas envolvidas no contexto perante a ANTT, a saber, Paulo Henrique Maluli Mendes e Sávio Luis Oliveira Ramos, a fim de que proceda ao cumprimento da decisão de fls. 86.361/86.390 e ao Contrato de Arrendamento protocolado na autarquia pela Administradora Judicial, com a consequente reativação das linhas da VIAÇÃO ITAPEMIRIM e da VIAÇÃO CAIÇARA, suspensas desde abril de 2022 (e não canceladas, o que efetivamente inviabilizaria a retomada das atividades), passando a surtir efeitos da respectiva LOP – já existente e ativa em nome das empresas falidas, e, consequentemente, permitindo, a operação das linhas pela SUZANO nos exatos termos do Contrato de Arrendamento autorizado, celebrado e homologado nestes autos, enquanto vigerem, nos termos supra, ressaltando, por fim, que a medida é imperiosa e de suma relevância para a coletividade de credores, fundamentada nos princípios basilares do instituto falimentar.

A administradora também pede a liberação de guichês para a Suzantur que eram usados pela Itapemirim, como nas rodoviárias de Curitiba, Goiânia, Salvador, entre outras, que hoje sãoo ocupados por outras companhias de ônibus.

ENTENDA:

Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.

Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )

Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.

O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:

– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;

– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);

– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);

– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);

– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);

– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);

– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara

O QUE DIZ A SUZANTUR:

A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).

Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:

– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.

– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”

-Ativos:  A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.

– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.

– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.

O QUE DIZ A ANTT:

A ANTT sustenta, em resumo, que:

– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)

– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado. Em 30 de novembro de 2022, em nova petição, a ANTT disse à Justiça que mesmo tendo o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) renovado em 20 de outubro de 2022, com validade até 20 de outubro de 2025, a Suzantur não está liberada para operar linhas rodoviárias regulares. Para isso, argumentou que a Resolução nº 4.770/15 é clara ao estabelecer que o simples fato de uma empresa possuir um TAR não a habilita automaticamente para prestar serviços. Além da TAR, esclarece a agência, a empresa precisa ter a LOP (Licença Operacional). E a Suzantur, não tem LOP, de acordo com a ANTT

– Transferência: Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas

– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.

– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras

– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.

De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.

Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.

Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES

No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”

 Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Reginaldo Couto disse:

    Referente a decisão judicial de passar as linhas, veículos e instalações da falida empresa Itapemirim para a empresa Suzantur , foi determinado pela justiça. Dizem que ordem judicial não se discute, se cumpre. A minha revolta como ex funcionário é que somos milhares de ex funcionários, pais e mães de família demitidos e não recebemos os nossos direitos trabalhistas. Quando a justiça irá determinar o pagamento aos ex funcionários.

    1. marcelo alvarez novelino disse:

      Pra mim a ANTT já passou todas as linhas para Guanabara Gontijo e algumas outras empresas que eu não conheço não lembro o nome aí tinha linha saindo do Rio para Salvador via feira de Santana da Itapemirim não tem mais

  2. marcelo alvarez novelino disse:

    Na verdade pra mim a antt já passou essas linhas quase todas as empresas aí que roda lá Guanabara Gontijo em feira de Santana tinha linha para Salvador via feira de Santana já não tem mais saindo daqui do Rio eu sempre viajava daqui do Rio para feira de Santana aí quando chegava lá eles ia para Salvador que é o ponto final não tem mais

  3. Paulo Sérgio crespo soares disse:

    Bom dia. Se a justiça decretou falência de uma empresa que enganou a todos com criação de uma empresa aérea, tirando recurso que deveria ser destinado a pagar os credores e até hoje não o fez, isto caracteriza um vício pelo responsável da Itapemirim e uma intenção premeditada, contudo só acumulando dívida, cadê a Justiça que fecha os olhos e deixa trabalhadores sem seus direitos, a quantos anos já se pendura está divida aos credores, o numerário se desvalorizado o poder de compra, está é a intenção? pergunto, são os credores culpado por está situação, pelo visto! Descida logo, cadê os bens da viação Itapemirim? o gato comeu?

  4. Paulo Sergio disse:

    Bom dia. Se a justiça decretou falência de uma empresa que enganou a todos com criação de uma empresa aérea, tirando recurso que deveria ser destinado a pagar os credores e até hoje não o fez, isto caracteriza um vício pelo responsável da Itapemirim e uma intenção premeditada, contudo só acumulando dívida, cadê a Justiça que fecha os olhos e deixa trabalhadores sem seus direitos, a quantos anos já se pendura está divida aos credores, o numerário se desvalorizado o poder de compra, está é a intenção? pergunto, são os credores culpado por está situação, pelo visto! Descida logo, cadê os bens da viação Itapemirim? o gato comeu?

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading