Itapemirim e Transconsult têm de novo recurso negado para tentar reverter falência do grupo; Acórdão nesta sexta (02)
Publicado em: 2 de dezembro de 2022
Com isso, permanece ainda decisão que transfere para Suzantur operações da Itapemirim e Kaissara, mas falta ainda julgar recurso da ANTT
ADAMO BAZANI
Colaboraram Alexandre Pelegi e Willian Moreira
O Grupo Itapemirim e a administradora Transconsult tentaram mais uma vez reverter a falência das empresas, que foi decretada em 21 de setembro de 2022, mas novamente tiveram o pedido negado pela justiça.
O Diário do Transporte teve acesso ao acórdão desta quinta-feira, 1º de dezembro de 2022, que foi publicado nesta sexta-feira (02).
No despacho, o desembargador Azuma Nishi deixa claro que “respeitado o esforço argumentativo, o presente recurso não comporta provimento, ficando ratificado os termos da decisão de fls. 278/285”, ou seja, por mais que a defesa da Transconsult e do Grupo Itapemirim tenham trazido argumentos para tentar reverter a falência, a quebra das empresas está mantida e, para o magistrado, deve ser irreversível.
A Transconsult, de Eduardo Abrahão, foi aprovada por Assembleia Geral dos Credores em 18 de maio de 2022, ainda na tentativa de livrar as empresas do Grupo Itapemirim da falência.
Na decisão desta quinta-feira (01/12/22), o desembargador ressaltou que as medidas da empresa foram infrutíferas, mesmo com o prazo de 60 dias dado para que a Transconsult tomasse ciência da situação.
Importante mencionar que, após a troca de gestão, o D. Magistrado a quo determinou a suspensão do cumprimento do plano de recuperação judicial apenas pelo prazo de 60 dias (fl. 80587), a fim de possibilitar ao novo gestor nomeado tomar ciência de todos os meandros da operação, bem como apresentar solução econômica imediata para manutenção da atividade e quitação dos débitos vencidos. Ultrapassado referido período, não houve qualquer perspectiva de retomada dos pagamentos, informando a Administradora Judicial a precariedade da operação em seu estágio atual, sem expectativa de soerguimento.
Como fez em outras decisões, Azuma Nishi ressaltou que a culpa da situação ter chegado à falência foi da administração de Sidnei Piva, Adilson Furlan e Karina Mendonça, mas que gestão da Transconsult não foi capaz de dar um novo rumo ao grupo que já foi o maior de ônibus rodoviário da América Latina e um dos maiores do mundo.
O magistrado ainda destacou os débitos de mais de R$ 2 bilhões do Grupo Itapemirim.
O descumprimento do plano de recuperação judicial é incontroverso e expressivo, apresentando saldo inadimplido no montante de R$ 106.183.152,00, bem como um passivo tributário no importe de R$ 2.387.232.162,00.
Ainda que referido inadimplemento seja decorrente de atos da antiga gestão, sob o comando de Sidnei Piva, Adilson Furlan e Karina Mendonça, inegável que refletiram na saúde financeira das empresas, tornando-se o Grupo Itapemirim inviável e incapacitado de honrar com suas obrigações, mesmo com apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, tal como aqui alegado.
Com isso, permanece ainda decisão que transfere para Suzantur operações da Itapemirim e Kaissara, mas falta ainda julgar recurso da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Como mostrou o Diário do Transporte, reiteradas vezes a agência do Governo Federal tem entrado com petições para impedir o arrendamento autorizado em primeira instância das linhas que eram prestadas pela Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara) para a empresa de ônibus do ABC Paulista, que transformou uma garagem no centro de Santo André em área exclusiva para ônibus rodoviários.
Os veículos urbanos foram deslocados para a garagem que era ocupada pela Viação São Camilo e Empresa Urbana Santo André, na Vila Assunção, também em Santo André, ambas empresas de Baltazar José de Sousa, cujo grupo teve também a falência decretada pela Justiça.
A Justiça ainda não decidiu sobre as petições da ANTT. Por isso, por enquanto, permanece a decisão que autoriza a transferência para a Suzantur.
Todavia, a agência não liberou as operações, o que fez com que a Suzantur entrasse na Justiça para que a ANTT autorizasse o início dos trabalhos.
ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
O QUE DIZ A SUZANTUR:
A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:
– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.
– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”
-Ativos: A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.
– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.
– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.
O QUE DIZ A ANTT:
A ANTT sustenta, em resumo, que:
– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado. Em 30 de novembro de 2022, em nova petição, a ANTT disse à Justiça que mesmo tendo o TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) renovado em 20 de outubro de 2022, com validade até 20 de outubro de 2025, a Suzantur não está liberada para operar linhas rodoviárias regulares. Para isso, argumentou que a Resolução nº 4.770/15 é clara ao estabelecer que o simples fato de uma empresa possuir um TAR não a habilita automaticamente para prestar serviços. Além da TAR, esclarece a agência, a empresa precisa ter a LOP (Licença Operacional). E a Suzantur, não tem LOP, de acordo com a ANTT
– Transferência: Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras
– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.
De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

