Governo do Estado de São Paulo terá 15 dias para decidir se rompe ou não contrato com a ViaMobilidade por falhas nas linhas 8 e 9
Publicado em: 30 de novembro de 2022
Recomendação foi protocolada nesta quarta-feira (30); Concessionária dos Grupos CCR e Ruas elevou o tom contra Ministério Público; MP diz que empresa tenta jogar de forma inverídica culpa na CPTM pelos problemas e que em outubro abandou as negociações
ADAMO BAZANI
O Governo do Estado de São Paulo tem 15 dias a partir desta quarta-feira, 30 de novembro de 2022, para responder ao Ministério Público se acata ou não a recomendação de rescindir o contrato com a ViaMobilidade pelas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos.
O documento foi protocolado nesta quarta-feira (30).
Caso o Estado opte pela recomendação, a partir desta quarta-feira também, o Governo tem até 30 dias para apresentar ao Ministério Público a instauração do processo de rompimento de contrato com a empresa formada pelo Grupo CCR (gigante brasileira de concessões) e Ruas Invest (que tem ligação com o setor de ônibus).
Na recomendação, a qual o Diário do Transporte teve acesso, o MP diz que empresa tenta jogar de forma inverídica culpa na CPTM (Companhia Paulista Trens Metropolitanos) pelos problemas desde o início das operações únicas da ViaMobildiade, a partir de 27 de janeiro de 2022, indo desde falhas em trens, atrasos, defeitos em estruturas até acidentes, como em 10 de março de 2022, com a morte de um funcionário eletrocutado na estação Pinheiros da linha 9-Esmeralda, na zona oeste de São Paulo, e, no mesmo dia, a batida de um trem da linha 8-Diamante no batoque (que é limite da plataforma) na estação Júlio Prestes, na região central. Nesta batida, ninguém se feriu e o maquinista, acusado pela empresa de ser o culpado, foi demitido.
Considerando que a VIAMOBILIDADE está tentando transferir a responsabilidade das falhas e prejuízos por ela causadas, por ação ou omissão, ao Estado de São Paulo e à CPTM, inclusive alegando de forma inverídica que recebeu infraestrutura totalmente sucateada, embora tenha vistoriado as instalações físicas, trens e equipamentos durante o processo licitatório;
O MP ainda, no mesmo documento, destaca que em outubro de 2022, a ViaMobilidade abandou as negociações para que fossem encontradas soluções de forma conjunta entre MP, Estado e empresa e que não quis firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Considerando que a empresa procurou o Ministério Público para, supostamente, tentar uma solução consensual, com pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos causados e obrigação de fazer consistente na implementação de melhorias nos serviços prestados, mas abandonou as negociações em outubro de 2022;
Considerando que, aparentemente, a concessionária visava apenas a postergação das medidas sob sua responsabilidade, inclusive deixou transcorrer in albis o prazo de 10 dias que lhe foi concedido para se manifestar sobre eventual solução consensual das questões, por meio de Termo de ajustamento de conduta (Lei 7.347/1985);
Os promotores Silvio Antônio Marques (Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital) e Luiz Ambra Neto (Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital) destacaram ainda que há embasamento legal para quebra de contrato, que é papel do Ministério Público atuar nesta fiscalização e que a própria STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos) aplicou multas de R$ 9,8 milhões à empresa, que ainda não foram pagas por estarem em recurso.
Considerando que a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões (CMCP) da Secretaria de Transportes Metropolitanos de São Paulo iniciou diversos processos administrativos de aplicação de multas por descumprimento do contrato de concessão firmado em 30/6/2021 entre o Estado de São Paulo e a VIAMOBILIDADE, cujos valores totais até esta data atingem R$ 9.800.000,00;
Ambas as promotorias destacam ainda na recomendação que o coordenador da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões do Estado de São Paulo (CMCP), Adailton Ferreira Trindade, em 12 de junho de 2022, disse em depoimento ao Ministério Público que foram registradas diversas irregularidades nas Linhas 8 e 9 de trens metropolitanos, sob a administração da ViaMobilidade, por causa da falta de pessoal especializado, materiais e equipamentos adequados.
“Após a ViaMobilidade assumir as linhas 8 e 9 de trens metropolitanos, ocorreram diversos eventos de natureza grave em razão de erros operacionais, ou seja, que não tinham relação com o material rodante e nem com a infraestrutura. Um evento importante foi a queda da rede aérea no trecho entre as estações Grajaú e Autódromo de Interlagos. Tal ocorrência se deu em razão de erro na operação de manutenção. O cabo que caiu deveria ser conectado a uma estaca fixa, mas foi conectado em outro cabo, que acabou tensionando o cabo de energia da rede da via aérea, até encostar no pórtico metálico. Ao energizar a linha no dia seguinte, ocorreu um curto-circuito que levou à paralisação da linha 9 por 10 horas. Naquele dia (14/02/2022), foi acionada a Operação PAESE, de modo que os passageiros foram transportados de ônibus pagos pela ViaMobilidade. O acidente na Estação Júlio Prestes, em que uma composição bateu contra a muro de contenção em l0/3/2022, ocorreu em razão de falha do operador. A abertura de portas do lado errado também ocorreu várias vezes por erro dos operadores, levando ao início do processo sancionatório contra a ViaMobilidade”.
A ViaMobilidade subiu o tom contra o Ministério Público do Estado de São Paulo que, nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2022, protocola a recomendação ao Governo do Estado para que rescinda o contrato de concessão das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda de trens metropolitanos.
Em nova nota à imprensa, a ViaMobilidade diz que não há “fundamento legal” para a extinção do contrato e questiona a “competência para determinar as medidas que o Estado deve tomar”
A ViaMobilidade entende que não há fundamento legal ou contratual para a extinção da concessão. A lei tampouco atribui ao Ministério Público a competência para determinar as medidas que o Estado deve tomar em relação ao contrato.
Quanto aos processos mencionados na ata de reunião entre o Ministério Público e representantes do Estado, estão todos em tramitação, de acordo com o devido processo legal, e não há decisão final em nenhum deles. A ViaMobilidade acredita, inclusive, no oportuno afastamento das infrações que lhe foram atribuídas. Por fim, a ViaMobilidade reitera que vem investindo fortemente na melhoria da prestação dos serviços, cujos resultados já são percebidos, com expressivas reduções nos índices de falhas ou reclamações.
O MP realizou nesta terça-feira (29) uma reunião com responsáveis pela STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos) e pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Os promotores Sílvio Antônio Marques e Luiz Ambra Neto destacaram, entre outros pontos, as multas de cerca de R$ 10 milhões, que foram aplicadas pela STM à ViaMobilidade e ainda não foram pagas pela concessionária porque ainda estão em recurso.
Além dos promotores, estiveram na reunião:
Marcos Assalve (Secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo),
Roberta Campedelli (Chefe de Gabinete da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos – STM),
Daniela D’Ambrósio (Assessora da Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos), Adailton Ferreira (Coordenador da Comissão de Monitoramento de Concessões e Permissões do Estado de São Paulo – CMCP),
Raisa Reis (Membro da Comissão de Monitoramento de Concessões e Permissões do Estado de São Paulo – CMCP),
Marcelo Garcia (Procurador do Estado – Chefe da Consultoria Jurídica da STM),
Luiz Eduardo Argenton (Diretor de Operações da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e presidente em exercício),
Leonardo Ferreira Leite (Chefe do Departamento Jurídico da CPTM) e
Augusto Rodrigues Bissacot (Chefe da Assessoria de Concessões e Parcerias da CPTM).





Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


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