Justiça nega mais um recurso contra falência do Grupo Itapemirim; Suzantur continua preparativos e quer logo assumir operações
Publicado em: 29 de novembro de 2022
Segundo a decisão, a situação que levou à falência foi gerada pelo comando de Sidnei Piva, Adilson Furlan e Karina Mendonça, mas o plano de Eduardo Abrahão não se sustentava e apresentava inconsistências
ADAMO BAZANI
Colaborou Willian Moreira
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou mais um pedido que tentava reverter a falência das empresas do Grupo Itapemirim, decretada em 21 de setembro de 2022, quando, na oportunidade, a Justiça autorizou o arrendamento das linhas da Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara) para a Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzantur).
A decisão, que teve como relator o desembargador Azuma Nishi, é de sexta-feira, 25 de novembro de 2022, e foi publicada nesta terça-feira (29). O Diário do Transporte teve acesso em primeira mão.
A recuperação judicial do Grupo Itapemirim começou em março de 2016, foi marcada por idas e vindas de sócios, acusações de fraudes e golpes e, as dívidas totais, contanto as tributárias, com fornecedores, bancos e trabalhadores, giram em torno de R$ 2,5 bilhões.
A ação foi movida por Patrick Lopes Fabelo.
Segundo a decisão, a situação que levou à falência foi gerada pelo comando de Sidnei Piva, Adilson Furlan e Karina Mendonça, mas o plano de Eduardo Abrahão não se sustentava e apresentava inconsistências
Ainda que referido inadimplemento seja decorrente de atos da antiga gestão, sob o comando de Sidnei Piva, Adilson Furlan e Karina Mendonça, inegável que refletiram na saúde financeira das empresas, tornando-se o Grupo Itapemirim inviável e incapacitado de honrar com suas obrigações, mesmo com apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial, tal como aqui alegado. Não obstante a nova proposta de pagamento juntada pelo gestor nomeado em Assembleia Geral de Credores, Eduardo Abrahão, o plano apresentado não se sustenta, já que contém graves inconsistências, tal como a previsão de venda de ativos já liquidados, bem como cláusulas genéricas que comprometem o acesso a informações dos credores e a transparência exigida nesse tipo de operação.
No despacho, o magistrado destaca que, mesmo depois do início da gestão de Abrahão, pela Transconsult, os problemas administrativos e financeiros continuaram, e cita exemplos:
Além das premissas do plano estarem equivocadas, o cenário fático atual inviabiliza a retomada e desenvolvimento da atividade, dentro de seu curso regular. Isso porque, ocorreram novos inadimplementos de obrigações trabalhistas, greve de funcionários, depredação de ônibus, paralisação do sistema TOTVS, encerramento das contas correntes das recuperandas, cancelamento da concessão de linhas pela ANTT e redução significativa do quadro de colaboradores para apenas 197 funcionários, circunstâncias que evidenciam a impossibilidade de operacionalização da atividade rodoviária e qualquer tipo de controle administrativo, financeiro e contábil.
O desembargador-relator Azuma Nishi ainda destacou em sua decisão que, diferentemente do alegado na petição, a lei garante que seja decreta falência sem que haja uma assembleia de credores que decida isso.
Importante ressaltar que, ainda que a quebra tenha sido decretada de ofício, ou seja, sem oportunizar a realização de nova Assembleia Geral de Credores, tal como aqui pretendido, a legislação de regência é cogente ao autorizar o juiz a convolar a recuperação em falência, por descumprimento do plano, dentre outras situações previstas. Feitas essas considerações, conclui-se que a falência é justificável e consequência natural do contexto descrito, mormente porque as empresas não mais desenvolvem a sua atividade operacional fim, que é o transporte rodoviário de passageiros, sendo a única maneira de conservar a higidez do mercado, alocar recursos de forma eficaz, bem como evitar que outros credores sejam lesados. As razões apresentadas não demonstraram de forma concreta a capacidade e viabilidade do Grupo Itapemirim, tratando-se de alegações inaptas a superar a realidade e confrontar a gravidade da situação econômico-financeira apresentada extraída dos autos. Diante da conjuntura fática, INDEFIRO o efeito suspensivo postulado pelas agravantes.
Enquanto a decisão de primeira instância que determina a falência das empresas do Grupo Itapemirim e o arrendamento das linhas para a Suzantur, a empresa do ABC Paulista, segue nos preparativos para iniciar as operações e quer que a Justiça obrigue a ANTT a liberar os trabalhos.
É cada vez maior a quantidade de ônibus rodoviários na garagem da Suzantur exclusiva para a Itapemirim em Santo André (SP), além mais veículos em outras garagens da empresa pelo ABC Paulista.
A companhia também continua recebendo currículos.





ENTENDA:
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo. A empresa atuava até 2020 no ramo de fretamento também (Relembre o fim da Suzantur no fretamento https://diariodotransporte.com.br/2020/06/29/exclusivo-grupo-comporte-da-breda-e-piracicabana-vai-assumir-servicos-e-onibus-da-suzantur-fretamento/ )
Contestaram o arrendamento das linhas para a Suzantur, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Viação Garcia (empresa de ônibus rodoviários do Sul do País que tinha interesse nas mesmas linhas e que alegar que ofereceu propostas melhores) e o próprio Grupo Itapemirim. A Associação dos Credores da Itapemirim, grupo que diz representar uma parte dos credores, também não quer que a Suzantur opere as linhas.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
O QUE DIZ A SUZANTUR:
A Suzantur contesta a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e diz que tem plenas condições de documentação, regularidade e expertise de operar as linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).
Para isso, a empresa de Santo André (SP) argumenta que:
– TAR: Possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) ativo, vigente até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.
– ANTT: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”
-Ativos: A Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus. Para isso, a empresa do ABC Paulista sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT.
– TCU: A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.
– Investimentos: A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial. Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. Também ocorreram o recebimento e a reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono.
O QUE DIZ A ANTT:
A ANTT sustenta, em resumo, que:
– Ativos: Linhas não são ativos das autorizatárias – das empresas de ônibus (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– TAR: A Suzantur tinha um TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) que venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado.- Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– Linhas: O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
– TCU: Decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) não permite a concessão de novos mercados e linhas para novas empresas operadoras
– Desatendimento: São poucas linhas e mercados sem atendimento pela paralisação da Itapemirim e Kaissara porque existem outras empresas que já fazem rotas semelhantes.
De acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


