ANTT: Consórcio Guanabara, Consórcio Federal, Cantelle, São José, Planalto, Reunidas, Real Expresso e Guerino autorizadas a modificar prestação de serviços

Empresa foi autorizada a implantar a linha Cascavel (PR) - Barreira (BA) com várias seções

Agência autorizou a instalação de terminais adicionais, além de implantação e supressão de linhas e seções; 11 empresas passarão a operar em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou uma série de decisões no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de novembro de 2022.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 1.138: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0231-60, com as seções de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), GUARULHOS (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).

Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini (SP), em Santos (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0231-60.

 

Decisão Supas nº 1.145: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo 07-0229-60, com as seções de RIO DE JANEIRO (RJ) para CUBATÃO (SP), SANTOS (SP) e SÃO VICENTE (SP).

Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para a implantação do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini (SP), em Santos (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – PRAIA GRANDE (SP), prefixo nº 07-0229-60.

 

Decisão Supas nº 1.146: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NITEROÍ (RJ) – SANTOS (SP), prefixo nº 07-0230-60, com as seguintes seções:

I – de NITEROÍ (RJ) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e GUARULHOS (SP); e

II – de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), GUARULHOS (SP) e SANTOS (SP).

Deferir o pedido do Consórcio Guanabara para a implantação do Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini (SP), em Santos (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha NITEROÍ (RJ) – SANTOS (SP), prefixo nº 07-0230-60.

 

Decisão Supas nº 1.149: Deferir o pedido da Expresso São José Ltda para a implantação dos Terminais Rodoviários de “Campo Duna – Escritório do Papel Papelaria”, em Garopaba (SC), e Posto De Combustiveis Alê, em ARAÇATUBA – IMBITUBA (SC), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha PORTO ALEGRE (RS) – GAROPABA (SC), prefixo nº 10-0122-30.

 

Decisão Supas nº 1.147: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para a implantação do Terminal Rodoviário de Aparecida de Goiânia (GO) como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00.

 

Decisão Supas nº 1.140: Deferir o pedido da Cantelle Viagens e Turismo Ltda  para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CASCAVEL (PR) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 09-0551-00, com as seguintes seções:

I – de CASCAVEL (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

II – de TOLEDO (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

III – de ASSIS CHATEAUBRIAND (PR), UMUARAMA (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

IV – de CIANORTE (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

V – de MARINGÁ (PR) para PRESIDENTE PRUDENTE (SP), PENAPOLIS (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VI – de PRESIDENTE PRUDENTE (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VII – de PENÁPOLIS (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

VIII – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

IX – de UBERLÂNDIA (MG) para CRISTALINA (GO), BRASÍLIA (DF), FORMOSA (GO), ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

X – de CATALÃO (GO) e CRISTALINA (GO) para BRASÍLIA (DF), CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

XI – de LUZIÂNIA (GO) e POSSE (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA);

XII – de BRASÍLIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO), POSSE (GO), CORRENTINA (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

XIII – de FORMOSA (GO) para CORRENTINA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) e BARREIRAS (BA).

 

Decisão Supas nº 1.141: Deferir o pedido da Planalto Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de EMBU DAS ARTES (SP) para MAFRA (SC) e CURITIBA (PR), na linha SÃO JOAQUIM (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0146-00.

 

Decisão Supas nº 1.143: Deferir o pedido da Planalto Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de MAFRA (SC) e CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP), na linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0145-00.

 

Decisão Supas nº 1.142: Deferir o pedido da Reunidas Transportes S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBANOS (SC), prefixo 10-0113-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.144: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo 12-0504-60:

I – de BRASÍLIA (DF) para BOM JESUS DA LAPA (BA), CORRENTINA (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SÃO FÉLIX DO CORIBE (BA);

II – de FORMOSA (GO) para FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA) e SEABRA (BA); e

III – de ALVORADA DO NORTE (GO) e POSSE (GO) para CORRENTINA (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), IBITIARA (BA), IBOTIRAMA (BA), ITABERABA (BA), SALVADOR (BA), SANTA MARIA DA VITÓRIA (BA) e SEABRA (BA).

 

Decisão Supas nº 1.148: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRADO (BA) – SAO PAULO (SP), prefixo 19-0121-00, com as seguintes seções:

I – de ÁGUA CLARA (MS), BRASILÂNDIA (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS) e TRÊS LAGOAS (MS) para ADAMANTINA (SP), BAURU (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), MARÍLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), SÃO PAULO (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP); e

II – de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP), MARÍLIA (SP), ADAMANTINA (SP), DRACENA (SP), LUCELIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), POMPEIA (SP), TUPA (SP) e TUPI PAULISTA (SP).

 

 

FRETAMENTO

Decisão Supas nº 1.139: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. A. M. T. MOREIRA TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. MR AMERICA TURISMO LTDA

. PAMELA LURI SHIMOSAKA LTDA

. SOBRAL TURISMO LTDA

. STAR GOLD TRANSPORTE E TURISMO EIRELI

. TRANSPAG LTDA

. TRANSPORTE GUIMARAES LTDA

. TRANSTANQUES OFFSHORE TURISMO TRANSLADO E TRANSPORTE LTDA

. VIACAO GISELE LTDA

. VIACAO TRANSGOIAS EIRELI

. VIENA LOCACOES TURISMO E EVENTOS LTDA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. Emílio Martins Mendes disse:

    Na informação de modificações da Guerino na linha Prado (na) x são Paulo, deve ser campo grande x são Paulo.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading