Em ação inusitada, empresários “acorrentam” ônibus em Brasília para protestar contra apreensões da ANTT

Setor vinculado à Buser pede o fim do circuito fechado no fretamento; ANTT responde, afirmando que ações de fiscalização têm como intuito fundamental a garantia de segurança aos passageiros e que segue a todas as decisões judiciais e a legislação em vigor

ALEXANDRE PELEGI

Em um protesto inusitado, empresários do setor de fretamento que atuam na plataforma Buser “acorrentaram” um ônibus na Esplanada dos Ministérios nesta quarta-feira, 23 de novembro de 2022.

O objetivo, segundo eles, é denunciar o que classificam como “perseguição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao turismo e aos pequenos e médios empresários que vivem do fretamento”.

A Abrafrec (Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos), que organiza o movimento, alega que a autarquia federal não respeitou decisão judicial que proíbe ações contra ônibus que operam a serviço da Buser.

Segundo a nota, a ANTT já apreendeu mais de 60 veículos desde outubro.

Outra pauta da mobilização do grupo em Brasília é pressionar pela aprovação do PDL (projeto de decreto legislativo) 494/2020, que pede pelo fim do circuito fechado no fretamento.

A previsão é que o projeto seja votado hoje. A Comissão de Viação e Transportes deve analisar o texto que vai a plenário a partir das 10h30, a Abrafrec informa.

O tema está em discussão na Justiça.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Buser conseguiu liminar que impediu que a Diretoria Colegiada da ANTT votasse a revogação da Súmula 11, de 2 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a caracterização do termo “Transporte Clandestino”. Caso revogada, o que é um entendimento já fechado pela área técnica da agência reguladora, voltará a vigorar a Portaria 27, que criminaliza a operação de fretamento por aplicativo e legitima as apreensões de ônibus. Relembre: Buser consegue liminar que suspende reunião da ANTT desta quinta (17) que poderia liberar apreensão de veículos de fretamento

Para o presidente da Abrafrec, Marcelo Nunes, o setor de fretamento interestadual conta com mais de 6 mil empresas, 35 mil veículos cadastrados e gera mais de 200 mil postos de trabalho todos os anos. “É necessário buscar a competitividade já existente em outros países. Estamos empenhados em vencer a resistência desnecessária à liberdade no transporte e à inovação”, diz.

NOTA DA ANTT SOBRE O ASSUNTO

Com relação a decisão da desembargadora Mônica Nobre do Tribunal Federal da 3ª Região (TRF3) cabe esclarecer que a medida abrange a suspensão da adoção da Portaria Sufis nº27/2022, apenas na localidade judicial do TRF3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), sendo assim, não válida para todo o país. É também importante ressaltar que a determinação é válida somente para a entidade autora da ação – Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP). Ou seja, empresas que não são associadas ao SEPROSP não são abrangidas com a medida. Além disso cabe enfatizar que é uma antecipação de tutela (liminar).

A determinação de qual tipo de serviço de transporte é considerado regular ou irregular é expressa na Resolução 4.287/2014. Portanto, uma vez que a viagem não atender os requisitos da norma vigente (resolução 4.287), as apreensões, assim como a sanção de penalidades, são amparadas pelas regras atuais.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ressalta que as ações de fiscalização têm como intuito fundamental a garantia de segurança aos passageiros do transporte interestadual e que segue a todas as decisões judiciais e a legislação em vigor.

Entenda os tipos de transporte:

O transporte de passageiros pode ser feito por um serviço de transporte regular ou por um serviço de fretamento, que é dividido em turístico, eventual e contínuo.

Para o fretamento ocorre a separação dos conceitos na norma, mas o que muda é a intenção do contratante do fretamento, ou seja, se ele tem fins turísticos, eventual ou contínuo. No primeiro caso, os fins são, basicamente, para entretenimento, culturais, religiosos para grupos turísticos. Normalmente, essas viagens levam mais dias para serem concluídas, e as licenças seguem as características das modalidades definidas em legislação específica.

O fretamento eventual é aquele em que, por exemplo, um grupo de pessoas se unem para fazer compras em um polo de comercialização de roupas, com curta duração. O último caso de transporte é o fretamento contínuo, destinado a atender grupos de trabalhadores, estudantes, docentes etc., por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-estabelecidos, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato registrado em cartório. Em todos os casos é emitida a licença de viagem para um grupo de pessoas, em circuito fechado especificado na licença. Ou seja, o fim da viagem ocorre no mesmo local de início, com o mesmo grupo.

Já a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, ocorre sob o regime de autorização, regulamentado pela Resolução ANTT nº 4770/2015. Neste tipo de transporte são feitas exigências diferenciadas, como o pagamento de impostos, regularidade obrigatória e benefícios e gratuidades para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, entre diversas outras, por exemplo. Nessas linhas, os veículos costumam sair das rodoviárias.

Sendo assim, os transportes regular e de fretamento são serviços distintos. No primeiro ocorre a comercialização de bilhetes e no segundo a comercialização do serviço se dá por meio de pagamento de frete. O que ocorre é que em determinadas situações empresas efetuam a venda de passagens e operam como se tivessem autorização para serviços regulares, mas se esquivam das obrigações advindas da autorização correspondente. Nestes casos, em que há identificação de prestação de serviço regular por uma empresa sem a autorização correspondente, o veículo é apreendido e a empresa autuada na forma da Res. ANTT 4287/14 e 233/03.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    Quem precisa ganhar uma guerra não há que temer o resultado de uma batalha (SunTzu). O transporte deve ser livre enquanto público e organizado. Linhas regulares e fretamento eventual ou continuo, assim o são. Cada qual com seu regramento e mediante fiscaliza das condições operacionais. Só que é preciso avançar em direção ao que prega a norma inscrita na Resolução 4770/2015 e em Decreto que incentiva s competitividade no setor. As linhas regulares tem prerrogativas (operam em terminais exclusivos, tem autorização por prazo infinito, as poltronas são pré marcadas no ato da compra, tem possibilidade de constituir empresas virtuais para ofertarem serviços não sujeitos às gratuidades e descontos legais, e outras). É uma falácia alegar que tem obrigação da gratuidade como se fosse em todo e qualquer serviço prestado. Não, pois com ‘ajuda’ da ANTT limitaram essa benesse decorrente de lei em uns pouquíssimos horários de seus serviços obrigatórios – apenas no Convencional ( exatamente 1 horário/semana/sentido). De resto, dentro da regra de liberdade tarifária, sem competição praticam os preços que querem. E até aqui não há bandeira alguma – liberal ou estatizante – que mude essa política de reserva de mercado as atuais operadoras regulares.
    Só a concorrência dentro de mesmo modal e âmbito, como seria o transporte rodoviário interestadual nas variadas formas de regular ou fretado, abertos ao público, oferece a possibilidade de regular preços e condições.
    Não se justifica em pleno século 21 essa política de proteção escancarada a um segmento da atividade pública.

    1. Pedro júnior disse:

      O risco deste empreendimento é Severo e grave. Motoristas muitas vezes mal preparados, mal remunerados, com carga horária excedente e sem infraestrutura de descanso. Não cumpre os direitos legais previstos nas legislações com relação aos usuários portadores do passe livre, por exemplo. Se uma linha tiver pouco passageiro, o horário não é cumprido. Entre outras.

  2. Demétrio Constantino disse:

    Poderiam ter descrito como estava acorrentado, colocaram entre aspas o termo mas não explicaram se era plotagem, moldagem plástica, etc.

    1. diariodotransporte disse:

      Não nos informaram e seria irrelevante diante de contexto principal

  3. Josue Luiz disse:

    Concordo com este que usa o pseudonimo “Santos Dumont”, tenho 65 anos ja enfrentei dificuldade e não consegui uma paisagem gratuita conforme a lei. Nos guinchês alegam que ja foi preenchida e oferecem meia passagem, sem tabela, ditam seus preços; No meu caso quando fui conferir sairia mais alto que de avião.
    Até parece que alguém da ANTT recebe proprina para mater o monopólio das grandes empresas ❗️

  4. MARCELO SA disse:

    Meu Deus, todo mundo chegando agora e querendo comer no prato de Empresas que já estão há anos no mercado, oferecem um serviço de qualidade, com preços justos, com terminais para embarque e desembarque e que também geram milhares de Empregos e milhões de reais em impostos. E àquilo, um garoto na fte de seu computador tem uma idéia: Vou criar um App de ônibus e acha que vai sair ganhando dinheiro frente ao Empresário estabelecido há anos no mercado que que gera empregos… putz…

  5. Oliveira disse:

    Marcelo SA você deve ser um garoto branco nascido em uma família rica que nunca ficou sem uma refeição por falta de grana. Na realidade as empresas de ônibus cobra muito acima do valor real da passagem. Não podemos ser controlado por monopólio e preços tabelados. Imagina se todos restaurante da sua cidade cobrar 100 reais em um almoço? Quantas pessoas não consegue pagar 100 ??

  6. Adroaldo Jardim da Silva disse:

    Reclamam do monopólio será que a buser faria uma viagem se tivesse só 2 ou 3 lugares vendidos pq as empresas fazem

    1. Alexandre Braga disse:

      Eu já viajei sozinho no ônibus da Buser, e tb com 2 e 3 pessoas, só peguei ônibus lotado de João Pessoa para Recife.

    2. Pedro júnior disse:

      Procedi a uma viagem da cidade de Nova Alvorada do Sul, para a cidade de Presidente Prudente, em São Paulo. Naquela ocasião, viajaria por uma empresa de linha regular, a andorinha. por algum motivo, o motorista da referida empresa, não entrou naquela cidade, me deixando para trás. Em contato com a empresa supra mencionada, conseguiram me colocar no veículo da Gontijo, que saíra de campo grande, para Belo Horizonte, que teria como um dos pontos de sessão a cidade de Presidente Prudente. para encurtar a história, paguei a Andorinha para viajar de SOS na Gontijo, que no trecho de campo grande a Prudente, foi somente eu e o motorista. Vocês acham que a buzzer faria isso?

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