Prefeitura precisa atender exigências do TCE para lançar novo edital, suspenso após recurso da Viação Suzano
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de Birigui, cidade do interior paulista com 125 mil habitantes, assinou mais um contratou em caráter emergencial com a empresa Translocave Ltda para operar o transporte coletivo no município.
O termo tem valor de R$ 1,266 milhão e prazo de 180 dias, ou até que se conclua o processo licitatório, ora suspenso.
A publicação do extrato do contrato, feito por dispensa de licitação, consta do Diário Oficial do Estado deste sábado, 19 de novembro de 2022.
Como mostrou o Diário do Transporte esta é a segunda contratação da Translocave, empresa com sede em Valinhos (SP).
A contratação anterior valeu por 60 dias, e foi feita em setembro deste ano, na expectativa de se concluir o processo de licitação, o que não ocorreu por determinação do TCE, que determinou a suspensão do torneio.
Nas duas contratações emergenciais consecutivas o valor da tarifa foi fixado em R$ 4,75 por passageiro, “cuja bilhetagem mensal comporá o valor devido pela Prefeitura a título de subsídio”.
A cidade vinha sendo atendida emergencialmente desde o final de março deste ano pela Transmino, contratada por 180 dias, após a Viação Suzano ter interrompido repentinamente o contrato, abandonando o serviço.
Com o fim dos 180 dias, a Translocave foi contratada por até 60 dias.
PROBLEMAS NA LICITAÇÃO
O Diário do Transporte noticiou recentemente que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinou à prefeitura de Birigui que retifique o edital da licitação do transporte coletivo, atualmente suspensa pela Corte.
Além da retificar o edital para cumprir as alterações propostas pelo TCE, a prefeitura deverá republicar a nova versão e reabrir o prazo para formulação das propostas.
O certame havia sido lançado em 20 de agosto de 2022, com a abertura das propostas marcada para 26 de setembro. A decisão de suspender a concorrência, publicada no Diário Oficial de 23 de setembro de 2022, foi motivada por “representação recebida por empresa diversa”, alegou a prefeitura.
No entanto, nesse mesmo 23 de setembro, Diário Oficial trouxe despacho do Conselheiro do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) determinando que a prefeitura sustasse o certame de imediato “e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso“.
Marinho acolheu representação contra o edital da Viação Suzano, que operou o transporte na cidade até o início deste ano.
No recurso, a Viação Suzano solicitou a suspensão cautelar do certame alegando três problemas:
= o contrato de concessão anterior foi rescindido por inexequibilidade do regime tarifário então proposto, entretanto, tanto o regime tarifário como o subsídio propostos no edital revelam inconsistência, pois estão baseados em dados sumários do contrato emergencial atualmente em vigor;
= o regime tarifário proposto carece de base em um estudo preliminar consistente; e
= cláusulas do ato convocatório e resposta a pedido de esclarecimento dão conta de que a proposta comercial da licitante não precisa se fazer acompanhar de qualquer planilha de custos.
