Garcia, Reunidas, Planalto, Roderotas, Guanabara, Ricco, Unesul e Primar: empresas são autorizadas pela ANTT a modificar a prestação do serviço

Agência negou várias solicitações da Unesul para supressão de linhas; Diretoria Colegiada decidiu por cassar o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 145 da Alfa Luz

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, analisou solicitações de empresas de ônibus, conforme Decisão publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, 16 de novembro de 2022.

Veja em detalhes a seguir:

 

Decisão Supas nº 1.106: Deferir o pedido da Reunidas Transportes S/A para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha FREDERICO WESTPHALEN (RS) – PALMITOS (SC), prefixo nº 10-0093-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de FREDERICO WESTPHALEN (RS) e IRAI (RS) para PALMITOS (SC), na Licença Operacional – LOP de nº 16.

Esta Decisão entra em vigor em 26 de janeiro de 2023

 

Decisão Supas nº 1.107: Deferir o pedido da Planalto Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO PAULO (SP), via BARRETOS (SP), prefixo 12-0649-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.108: Deferir o pedido da RodeRotasRotas de Viação do Triângulo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), prefixo nº 12-0701-00, com as seguintes seções:

I – de GOIÂNIA (GO) para CENTRALINA (MG), MONTE ALEGRE DE MINAS (MG), PRATA (MG), FRUTAL (MG) e BARRETOS (SP);

II – de ITUMBIARA (GO) para CENTRALINA (MG), MONTE ALEGRE DE MINAS (MG), PRATA (MG), FRUTAL (MG), BARRETOS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP);

III – de CENTRALINA (MG), MONTE ALEGRE DE MINAS (MG) e PRATA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP); e

IV – de FRUTAL (MG) para BARRETOS (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP).

 

Decisão Supas nº 1.114: Deferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a supressão da linha TOLEDO (PR) – ITAPIRANGA (SC), prefixo 09-0348-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 96:

I – de TOLEDO (PR) para ITAPIRANGA (SC) e DESCANSO (SC);

II – de REALEZA (PR) para DESCANSO (SC); e

III – de AMPÉRE (PR) para ITAPIRANGA (SC) e IPORÃ DO OESTE (SC).

Esta Decisão entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

 

Decisão Supas nº 1.109: Deferir o pedido da Primar Navegações e Turismo Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARRETOS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0357-30, com as seguintes seções:

I – de BARRETOS (SP) e CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RS); e

II – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), DUQUE DE CAXIAS (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).

 

Decisão Supas nº 1.110: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORTALEZA (CE) – CARUARU (PE), prefixo 03-0131-40, com as seguintes seções:

I – de ACU (RN), ARACATI (CE) e MOSSORÓ (RN) para RECIFE (PE); e

II – de FORTALEZA (CE) para ACU (RN), MOSSORÓ (RN) e RECIFE (PE).

 

Decisão Supas nº 1.117: Deferir o pedido da Viação Garcia Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ITAQUIRAÍ (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 19-0075-00, e GUAÍRA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0150-00, no trecho de GUAÍRA (PR) para SÃO PAULO (SP).

Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.118: Deferir o pedido da Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Eireli para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TOBIAS BARRETOS (SE) – FEIRA DE SANTANA (BA), prefixo nº 21-0043-00, com os mercados de TOBIAS BARRETO (SE) para ITAPICURU (BA), OLINDINA (BA), APORA (BA), CRISOPOLIS (BA), ACAJUTIBA (BA), ESPLANADA (BA), ENTRE RIOS (BA) e ALAGOINHAS (BA) como seções.

 

CASSAÇÃO DE TAR

Deliberação nº 341: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 118, de 7 de novembro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.289811/2015-71, delibera:

Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 145, e a respectiva Licença operacional – LOP nº 17, de titularidade da empresa Alfa Luz Viação Transportes Eireli por perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Rafael Vitale Rodrigues – Diretor-Geral

 

PEDIDOS NEGADOS

 

Decisão Supas nº 1.111: Indeferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – PORTO ALEGRE (RS), via Salto do Lontra, prefixo 09-0422-00.

 

Decisão Supas nº 1.112: Indeferir o pedido da Auto Viação Venâncio Aires Ltda para a implantação da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE CANELA (RS), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO LEOPOLDO (RS) – JOINVILLE (SC), prefixo 10-0169-00.

 

Decisão Supas nº 1.113: Indeferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PORTO ALEGRE (RS) – JOAÇABA (SC), prefixo 10-0100-00.

Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.

 

Decisão Supas nº 1.115: Indeferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PORTO ALEGRE (RS) – FOZ DO IGUAÇU (PR) – VIA IRAÍ (RS), prefixo 10-0072-00.

 

Decisão Supas nº 1.116: Indeferir o pedido da Unesul de Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha PORTO ALEGRE (RS) – CONCÓRDIA (SC), prefixo nº 10-0107-00.

 

R E T I F I C AÇ ÃO

Na DECISÃO nº 976, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União Nº 190, de 05/10/2022, Seção 1, pág. 72, onde se lê no inciso I – suprimir a linha MINAS NOVAS (BA) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-00, leia-se: I – suprimir a linha MINAS NOVAS (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-00 e onde se lê no inciso II – implantar a linha MINAS NOVAS (BA) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-60, leia-se:

II – implantar a linha MINAS NOVAS (MG) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo nº 06-0454-60.

 


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Francisco de Assis disse:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber, se existe alguma previsão, acerca da linha Parnaíba-PI X Rio de janeiro, a qual era da Itapemirim. Que empresa assumirá?

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