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Guarulhos regulamenta punição a empresas de ônibus que não cumprirem partidas e ao transporte irregular

Prefeitura publicou readequação do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM em sistema que não contará mais com transportadores alternativos

ADAMO BAZANI

A prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo, publicou em diário oficial desta sexta-feira, 04 de novembro de 2022, mudanças no Regulamento de Sanções e Multas – RESAM do sistema de transportes municipais.

De acordo com a Portaria nº 043 da STMU (Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana), o objetivo é adequar este regulamento (RESAM) à legislação vigente na cidade sobre trânsito e transportes.

Como mostrou o Diário do Transporte, o transporte alternativo, operado por micro-ônibus, está deixando a cidade e todas as linhas serão operadas pelas três empresas de ônibus municipais: Viação Urbana Guarulhos S.A., Empresa de Ônibus Vila Galvão Ltda e Viação Campos dos Ouros Ltda.

Além disso, foi contratada a Fundação Carlos Alberto Vanzolini, por R$ 816 mil e sem licitação, para ajudar no acompanhamento das finanças do transporte público e pagamento de subsídios às viações. Um dos trabalhos é desenvolver um programa de computador para tabulação de dados de desempenho operacional das empresas de ônibus avaliando critérios como cumprimento de partidas e horários.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/10/15/lotacoes-de-guarulhos-sairao-nos-proximos-meses-e-prefeitura-contrata-fundacao-para-ajudar-na-gestao-do-sistema-de-onibus/

Pelo “novo” RESAM, haverá fiscalização pelo GPS dos ônibus para ver se as viações estão atendendo às OSOs (Ordens de Serviços Operacionais), apontando problemas como descumprimento de partidas e de itinerários.

No documento, a SMTU explica que as irregularidades serão apuradas por faixas horárias e, em caso de a empresa de ônibus adulterar o funcionamento do GPS, também haverá punição, que pode chegar, inclusive, à rescisão do contrato.

1º Os descumprimentos de partidas apurados pela Fiscalização serão autuados após considerada a compensação das partidas na faixa horária anterior ou posterior àquela onde foi constatada a defasagem, exceto na primeira e última faixa horária programadas.§ 2º Não serão autuados os descumprimentos de partidas apurados pela Fiscalização, que estejam amparados por protocolos registrados junto a Central de Inteligência Integrada de Guarulhos – CIIG por ocorrências que os justifiquem. § 3º Os relatórios de dados utilizados para tabulação e análise serão gerados pela Fiscalização nas plataformas de monitoramento por GPS utilizadas pelos operadores do transporte coletivo. § 4º A inoperância, o mal funcionamento do equipamento de GPS e o não arrasto do veículo para a respectiva linha no sistema de GPS serão enquadrados conforme os grupos e padrões estabelecidos nos artigos 18 e 19 deste Regulamento. § 5º A adulteração e a manipulação do equipamento de GPS ou a utilização de meios artificiosos para, de alguma forma, alterar dados transmitidos pelo equipamento citado, cometidas com a participação da concessionária ou seus funcionários e ou de terceiros, devidamente comprovada, com o objetivo de burlar ou dificultar a ação da Fiscalização ou fraudar os dados e relatórios de GPS utilizados para análise, tabulação e aferição de cumprimento de partidas, além da pena de multa, poderão ser aplicadas as medidas constantes dos incisos VI, VII e VIII do caput do Artigo 20, deste Regulamento, que serão tratadas pela STMU, por meio de Processo Administrativo próprio, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 20 – As infrações de caráter operacional em razão do descumprimento de obrigações expressas na Lei Municipal Nº 8.013, de 19 de maio de 2022, nos atos normativos regulamentares, nos contratos vigentes das empresas operadoras do Serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros, firmados com o Poder Público, por meio da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana – STMU e nas demais normas aplicáveis, implicará a adoção das seguintes medidas administrativas:

I – Advertência por escrito;

II – Intervenção na prestação do serviço;

III – Retenção do veículo;

IV – Remoção do veículo;

V – Apreensão do veículo;

VI – Suspensão ou afastamento temporário do motorista;

VII – Rescisão do contrato de concessão;

VIII – Declaração de caducidade do contrato de concessão

As infrações serão classificadas de acordo com a natureza, que pode ser de ordens de Qualidade; Eficiência e Segurança.

O “novo” RESAM também considera punições e fiscalizações sobre o transporte coletivo ou individual sem autorização da prefeitura, bem como direção sob efeito de álcool e substâncias ilícitas, evasão de divisa; apropriação indébita, entre outros.

Os valores e tipos de punições variam de infrações leves a gravíssimas.

Advertência por escrito para as infrações leves;

II – 50 UFGs para as infrações médias;

III – 85 UFGs para as infrações graves;

IV – 170 UFGs para as infrações gravíssimas

Cada UFGs em 2022 vale R$ 3,9381.

Já o transporte ilegal e irregular de passageiros pode resultar em multas que variam de 170 UFGs a 2,5 mil UFGs.

O regulamento ainda prevê que a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana poderá intervir, parcial ou totalmente, na prestação do serviço público de transportes coletivo de passageiros para assegurar a continuidade do atendimento ao passageiro e resolver problemas graves.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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