Setpesp tenta na Justiça impedir gratuidade para todos em ônibus rodoviários no dia das Eleições em São Paulo

Atitude de sindicato contradiz nota da própria entidade de empresários de ônibus que disse que cumpriria o que foi determinado pelo Governo do Estado, “em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente”

ADAMO BAZANI

Numa nota e no discurso para parte da imprensa, uma coisa. Na prática, para outra parte da imprensa, as coisas foram diferentes.

Apesar de reclamar, o SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo) informou numa nota no início da noite desta sexta-feira, 28 de outubro de 2022, que concederia a gratuidade ao todos os passageiros neste domingo (30), segundo turno das eleições, como determinou o Governo do Estado.

Em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente, cumprirá o que foi determinado pelo referido decreto – diz o texto.

Mas o SETPESP, na prática, mostrou que as empresas de ônibus rodoviários não estão dispostas a cumprir o decreto do Governo do Estado e avisou a outra parte da imprensa que entrou na Justiça para não conceder a gratuidade a todos os usuários.

A Justiça ainda vai analisar o pedido de liminar que cita a não exigência de comprovante de viagem para votação.

O Governo do Estado de São Paulo alegou que vai ressarcir as empresas de ônibus.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, informou que, no caso dos ônibus intermunicipais rodoviários, a gratuidade vai vigorar por todo o dia. É necessário apresentar documento de identificação nos guichês das rodoviárias para a emissão de passagem.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/10/28/gratuidade-nos-rodoviarios-de-sao-paulo-sera-so-na-categoria-convencional-e-suburbanos-terao-catraca-livre/

Na manhã deste sábado (29), o sindicato entrou em contato com o Diário do Transporte e passou uma nota atualizada, dizendo que não é contra a gratuidade nas eleições, mas à falta de critérios na concessão.

Veja na íntegra:

Empresas de ônibus vão à justiça contra a falta de critérios do Passe Livre para as eleições de domingo

 

A comprovação da real necessidade de deslocamento, por exemplo o porte do título de eleitor, é fundamental para a concessão da gratuidade.
 

Decreto nº 67.209, de 27/10/2022
 

O SETPESP, Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo, face ao decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo nesse domingo, 30 de outubro de 2022, quando acontece o segundo turno das eleições, informa que:
 

• Em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente, cumprirá o que foi determinado pelo referido decreto;
• Em razão de a publicação do decreto ter sido realizada em data que se pratica feriado no funcionalismo público, e pelo tempo exíguo entre hoje e esse domingo, ficou prejudicado o fornecimento, por parte do Governo do Estado, de importantes informações nos atos regulatórios que regram a aplicação das gratuidades;
• Pela pouca antecedência, as empresas de transporte coletivo de passageiros ficam limitadas quanto ao possível aumento de demanda;

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Compartilhe a reportagem nas redes sociais:
Informe Publicitário
   
Assine
     
Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Lamentável a postura do SETPESP pois tal atitude dá munição a parte da imprensa e a opinião pública para criticar e manchar mais ainda a imagem do Setor de Transportes, aonde os empresários e as empresas são tidas como vilões
    Creio que o correto seria procurar através do diálogo junto ao Governo do Estado uma melhor forma de atender ao pleito do Governador sem que haja grandes prejuízos as empresas

Deixe uma resposta