Setpesp tenta na Justiça impedir gratuidade para todos em ônibus rodoviários no dia das Eleições em São Paulo
Publicado em: 29 de outubro de 2022

Atitude de sindicato contradiz nota da própria entidade de empresários de ônibus que disse que cumpriria o que foi determinado pelo Governo do Estado, “em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente”
ADAMO BAZANI
Numa nota e no discurso para parte da imprensa, uma coisa. Na prática, para outra parte da imprensa, as coisas foram diferentes.
Apesar de reclamar, o SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo) informou numa nota no início da noite desta sexta-feira, 28 de outubro de 2022, que concederia a gratuidade ao todos os passageiros neste domingo (30), segundo turno das eleições, como determinou o Governo do Estado.
Em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente, cumprirá o que foi determinado pelo referido decreto – diz o texto.
Mas o SETPESP, na prática, mostrou que as empresas de ônibus rodoviários não estão dispostas a cumprir o decreto do Governo do Estado e avisou a outra parte da imprensa que entrou na Justiça para não conceder a gratuidade a todos os usuários.
A Justiça ainda vai analisar o pedido de liminar que cita a não exigência de comprovante de viagem para votação.
O Governo do Estado de São Paulo alegou que vai ressarcir as empresas de ônibus.
Como mostrou o Diário do Transporte, a Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, informou que, no caso dos ônibus intermunicipais rodoviários, a gratuidade vai vigorar por todo o dia. É necessário apresentar documento de identificação nos guichês das rodoviárias para a emissão de passagem.
Relembre:
Na manhã deste sábado (29), o sindicato entrou em contato com o Diário do Transporte e passou uma nota atualizada, dizendo que não é contra a gratuidade nas eleições, mas à falta de critérios na concessão.
Veja na íntegra:
Empresas de ônibus vão à justiça contra a falta de critérios do Passe Livre para as eleições de domingo
A comprovação da real necessidade de deslocamento, por exemplo o porte do título de eleitor, é fundamental para a concessão da gratuidade.
Decreto nº 67.209, de 27/10/2022
O SETPESP, Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo, face ao decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que estabelece a gratuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Estado de São Paulo nesse domingo, 30 de outubro de 2022, quando acontece o segundo turno das eleições, informa que:
• Em função de sua subordinação regulatória ao poder concedente, cumprirá o que foi determinado pelo referido decreto;
• Em razão de a publicação do decreto ter sido realizada em data que se pratica feriado no funcionalismo público, e pelo tempo exíguo entre hoje e esse domingo, ficou prejudicado o fornecimento, por parte do Governo do Estado, de importantes informações nos atos regulatórios que regram a aplicação das gratuidades;
• Pela pouca antecedência, as empresas de transporte coletivo de passageiros ficam limitadas quanto ao possível aumento de demanda;
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Lamentável a postura do SETPESP pois tal atitude dá munição a parte da imprensa e a opinião pública para criticar e manchar mais ainda a imagem do Setor de Transportes, aonde os empresários e as empresas são tidas como vilões
Creio que o correto seria procurar através do diálogo junto ao Governo do Estado uma melhor forma de atender ao pleito do Governador sem que haja grandes prejuízos as empresas