Ônibus: Suzantur diz à Justiça que autorização (TAR) vence em 2025 e que tem plenas condições de operar linhas da Itapemirim/Kaissara

Companhia de Santo André informou que já pagou R$ 400 mil pelo arrendamento; ANTT teria omitido da Justiça que fez reunião com a empresa do ABC Paulista; Na decretação da falência da Itapemirim, juiz autorizou arrendamento de linhas para a Suzantur; Para companhia, não é papel da ANTT interferir neste processo

ADAMO BAZANI

Colaborou Alexandre Pelegi

A Suzantur entrou com petição na Justiça para provar que tem condições de assumir as linhas que eram autorizadas para a Itapemirim e Kaissara, que tiveram falência decretada, e argumenta que possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares) com validade até 25 de outubro de 2025, portando, bem além do prazo de um ano prorrogável por mais um, da autorização judicial para operar os serviços em forma de arrendamento.

O documento, ao qual o Diário do Transporte teve acesso neste sábado (29), é datado desta sexta-feira, 28 de outubro de 2022.

Com isso, a empresa contesta as alegações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de que seu TAR venceu 13 de setembro de 2019 e não foi renovado, sendo, ainda de acordo com a ANTT, a Suzantur inapta a operar as linhas rodoviárias.

Sem o TAR e a LOP (Licença Operacional) nenhuma empresa pode operar serviços interestaduais de ônibus gerenciados pela ANTT. Por causa de uma decisão provisória do TCU (Tribunal de Contas da União), a possibilidade de autorizações de novas linhas está suspensa, o que a empresa do ABC também contesta.

Segundo documento apresentado pela Suzantur, as permissões na ANTT são para fretamento e transporte rodoviário regular

REUNIÃO COM A ANTT:

A Suzantur aponta ainda no documento que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) teria omitido da Justiça que, em Brasília, se reuniu com representantes da Suzantur, às 16h do dia 26 de outubro de 2022, para tratar justamente do arrendamento das linhas que eram autorizadas à Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara).

Para a empresa, a reunião foi produtiva em nenhum momento, no encontro, a ANTT se mostrou contra a Suzantur.

Por isso, os advogados trazem a dúvida sobre quais as intenções da agência em tentar impedir as operações das linhas pela Suzantur.

Não há motivação da ANTT em se manifestar contrariamente à SUZANO, o que se mostrou evidente e notório na reunião de 26.10.2022. Quais seriam as intenções em impedir a uma operação que é benéfica para todos os credores da Massa Falida, à própria autarquia e à preservação de uma marca que pretence ao Brasil?

Segundo a Suzantur, participaram da reunião, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale Rodrigues, e demais diretores da ANTT e a procuradora da República, Isabella Silva Oliveira Cavalcanti.

Ainda de acordo com a companhia sediada em Santo André, no ABC Paulista, “nessa reunião foram tratados diversos temas de assuntos operacionais e jurídicos para o início da prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros, em cumprimento ao Contrato de Arrendamento.”

ANTT NÃO DEVERIA INTERFERIR:

A Suzantur ainda sustenta que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deve ter interferência na decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que permitiu o arrendamento. Um dos motivos é porque, de acordo ainda com a Suzantur, a ANTT tem o papel de apenas “regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes”

Outro motivo é que a ANTT não é terceira interessada no processo e nem prejudicada, não detendo, ainda segundo a Suzantur, interesse processual para se manifestar e/ou recorrer das decisões prolatadas pela Justiça.

Para a Suzantur, não é papel da ANTT se importar qual a empresa que vai operar as linhas.

Ou seja, para a ANTT pouco deveria importar qual a empresa está operando determinada linha de transporte terrestre, devendo se ater à regularidade da operação de maneira imparcial, em atenção ao princípio da igualdade (art. 5º, CF) e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, CF). Não compete à ANTT, com todo respeito, impugnar a acertada autorização e homologação do Contrato de Arrendamento celebrado e nem fazer defesa contra a SUZANO devendo trabalhar em conjunto para atender o interesse público e aos interesses da respeitada autarquia.

LINHAS SÃO ATIVOS:

Contestando a ANTT, a Suzantur alega à Justiça que as linhas podem sim ser considerados ativos de uma empresa de ônibus.

Para isso, a empresa do ABC sustenta que linhas são ativos imateriais (uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada), que a Justiça decidiu que as linhas são essenciais para a entrada de recursos e pagamento de credores, e que já havia previsão de alienação das linhas, que formavam uma UPI (Unidade de Produção Individual), sem nenhuma contestação, em 2018, por parte da ANTT:

Em primeiro lugar, a partir do momento que as empresas tiveram a autorização para operar as linhas arrendadas, elas passaram a fazer parte dos ativos imateriais das empresas, podendo, inclusive, ser cedidas, sublocadas e/ou operadas em parceria com outras empresas – uma empresa de ônibus sem linha para operar não vale nada…

Em segundo lugar, na decisão em que decretou a falência e autorizou e homologou a celebração do Contrato de Arrendamento, esse Juízo Universal decidiu que as linhas, guichês, pontos de venda e área de carga das rodoviárias são essenciais a efetiva operacionalização das atividades da falida, mediante o arrendamento temporário concedido de forma emergencial.

Em terceiro lugar, causa estranheza essa manifestação da ANTT de que as linhas não seriam parte do ativo da Massa Falida apenas agora, quando da autorização e homologação do seu arrendamento: em 24.10.2018, quando da apresentação do Plano de Recuperação Judicial (fls. 34.855/34.877), já previa a possibilida de alienação das linhas, que formavam uma UPI específica

ANTT FAZ CORTINA DE FUMAÇA:

A Suzantur ainda acusa a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de ter criado na manifestação contra o arrendamento das linhas uma “cortina de fumaça”, podendo induzir a Justiça ao erro, ao trazer uma serie de resoluções, portarias e documentos que não têm nada a ver com o arrendamento.

Para tentar dar “ar de legalidade” às suas alegações, a ANTT colaciona pareceres da AGU de 2019, publicaçao do Diário Oficial da União e protocolo realizado na Procuradoria Federal junto à ANTT (fls. 88.908/88.933). 39. Não há nenhuma explicação e nem pertinência com o Contrato de Arrendamento, tratando-se de verdadeira cortina de fumaça para confundir e induzir esse Juízo Universal em erro.

DECISÃO DO TCU NÃO IMPEDE ARRENDAMENTO:

A Suzantur ainda alega que a citada decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre o setor de ônibus rodoviários não impede a transferência das operações da Itapemirim/Kaissara para a sua administração porque a posicionamento do TCU é sobre novas linhas e novos mercados. Mas as linhas em questão não são novas e foram somente suspensas para a Itapemirim e Kaissara e não extintas. Além disso, neste contexto do TCU, a Suzantur alega que a decisão não a envolve, já que é cadastrada faz tempo na ANTT e tem TAR válido até 2025.

Com relação à decisão exarada pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº. 559/2021, trata-se de cautelar para que a ANTT se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações. Isso não tem relação com o Contrato de Arrendamento e nem o impede, pelo contrário. A SUZANO é empresa já cadastrada há anos junto à ANTT, com TAR renovado e que vai operar, via arrendamento, as linhas já existentes das das VIAÇÃO ITAPEMIRIM e VIAÇÃO CAIÇARA, bastando sua reativação, não havendo nenhuma nova outorga e nem autorização.

INVESTIMENTOS JÁ REALIZADOS:

A empresa do ABC diz que já se preparou para as operações das linhas que eram autorizadas à Itapemirim e Kaissara e que já fez investimentos previstos na decisão judicial.

Um deles foram pagamentos na ordem de R$ 400 mil pelo arrendamento e compra de ônibus de alto padrão. O recebimento e reforma de ônibus da Itapemirim/Kaissara que estavam em situação de abandono também fazem parte do pedido à Justiça.

  1. a) foi formado um grupo de trabalho multidisciplinar de competência ímpar;
  2. b) foi estruturado um plano de operação que permitirá a operação de todas as linhas arrendadas e em todas as regiões do país;
  3. c) foram adquiridos veículos modernos para o início da operação;
  4. d) a SUZANO já recebeu e está reformando diversos ônibus que estavam espalhados por todo o território nacional, a grande maioria em situação precária e de sucata (o que revela que não havia nenhuma intenção em preservá-los, muito menos de preservar a operação pelos antigos gestores);
  5. e) a SUZANO já fez o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referente aos pagamentos mensais do mínimo ajustado no contrato de arrendamento, mediante depósitos em conta vinculada a esse Juízo Universal (fls. 86.725/86.726 e fls. 88.597/88.600);
  6. f) a SUZANO já abriu processo seletivo e iniciou a contratação de funcionários para a operação, privilegiando aqueles que eram trabalhadores das Falidas;
  7. g) a SUZANO tem TAR válido até 20.10.2025;
  8. h) o Contrato de Arrendamento já foi protocolado junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, bem como a SUZANO preenche, sim, todos os requisitos necessários para efetivo cumprimento do contrato de arrendamento e realização da operação, sendo que as questões indevidamente trazidas pela Advocacia Geral da União (“AGU”) às fls. 87.901/87.913 já foram endereçadas administrativamente e lá devem ser resolvidas, cabendo à ANTT cumprir as decisões prolatadas por esse Juízo Universal;
  9. i) a SUZANO já está com 51 motoristas e 20 veículos cadastrados junto à ANTT (vide doc. 01); e,
  10. j) a SUZANO já tomou posse de guichês, pontos de venda, área de cargas e sala VIP da Massa Falida junto ao Terminal Tietê e cooperação da SOCICAM (doc. 03), tendo iniciado os procedimentos para reforma e operação.

A justiça ainda vai decidir.

Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.

Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo.

O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:

– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;

– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);

– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);

– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);

– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);

– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);

– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara

Como mostrou o Diário do Transporte, a Justiça ainda não decidiu sobre os recursos da ANTT e determinou que a Administradora Judicial também se manifeste a respeito da autorização da transferência das linhas que eram operadas pela Itapemirim/Kaissara para a Suzantur:

https://diariodotransporte.com.br/2022/10/26/justica-determina-devolucao-de-guiches-para-a-itapemirim-e-diz-que-administradora-deve-se-manifestar-em-recurso-da-antt-contra-transferencia-para-a-suzantur/

Veja a documentação da Suzantur


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Alexandre Pelegi

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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    Estava um de nós presente em uma dada oportunidade na sala do então Diretor Geral da ANTT Resende, acompanhando um grupo de empresários do setor que fora na agência para discutir reajuste tarifário. O discurso desse Diretor, com toda pompa não deu relevância ao que dizia o empresário, mas este retrucou, dizendo: _Dr a cadeira que o Sr se assenta não é sua, mas a que me assento todos os dias na minha empresa é minha_. Quis ele dizer que a agência não poderia agir como se fosse a ‘dona’ do sistema. É o que parece acontecer nesse caso da Suzantur, que por ser estranha ao sistema não deveria ser a empresa selecionada para o arrendamento. Ora, se à justiça adotou uma solução fora da caixa é porque entendeu sua responsabilidade no processo da recuperação judicial/falência, pois se fosse depender das medidas ‘oficiais’ da agência, que se move politicamente, a perda apenas aumentaria (basta ver como agiram lenientemente os administradores ao desmontarem a estrutura da Itapemirim, se antecipando mesmo a retomada de guichês em S.Paulo).
    Justiça seja feita.

    1. Tio Igor disse:

      Santos Dumont você deve ter parado no século passado e as coisas evoluíram… A ANTT existe para regulamentar e fiscalizar o transporte rodoviário de passageiros se não seria a casa da mãe joana e imagine se todo mundo fosse a justiça recorrer ou entrar com liminares, e com isto todavia não haveria necessidade de um órgão fiscalizador. O correto era estas linhas serem sorteadas ou rateia as linhas para aqueles que apresentarem de forma mais rápida a sua operação. Se somar todos os dias que as linhas da Itapemirim/Kaissara estão sem rodar era caso de suspensão imediata de TAR e da LOP. A Suzantur não tem condição de tocar uma estrutura operacional que nem mesmo os grandes grupos conseguiram em questão de semanas. A decisão da justiça foi arbitrária e está sendo maior que o órgão que o regulamenta, utilizar veículos antigos da Itapemirim e agregar outros vai ficar na mesma situação que a antiga gestão da Itapemirim. Pq está bagunça não ocorre com a Artesp que cortou o mal pela raíz com Breda Sorocaba, São Raphael e recentemente Ril. O certo era pegar as empresas com TAR desde a menor, média e maior fazendo a distribuição para o atendimento imediato até pq não vai mudar nada saindo da antiga gestão da Itapemirim que mais agregava para o atual que não tem veículos rodoviários apropriados.

  2. Ribeiro disse:

    Meu caro vejo que não entende nada de regulatorio, vejamos os fatos, a ANTT está sendo técnica e prudente em não liberar a operação para a suzantur, essa não está apta a fazer uma operação da grandeza que era a operação da itapemirim, além de todas as informações mencionadas pela antt tem a questão de muito estranho essas nas conduções deste arrendamento.
    Tem também as empresas ;gontijo, grupo comporte, grupo Guanabara, entre outras empresas que já atendem os mercados.
    Realmente a antt tem razão quando fala que as linhas não pode ser considerada ativo das empresas pois pertencem ao estado, mesmo que fosse ativo as linhas foram suspensa por inabilidade da itapemirim e a kaissara tão renovou sua TAR, assim não restando outra alternativa a não ser negar a operação.
    Trabalho no ramo a mais de 30 anos e pela primeira vez posso falar que o órgão regulador está de parabéns pois está agindo com responsabilidade.
    Os clientes e funcionários já sofreram com a itapemirim e essa empresa fará igual caso haja a liberação, funciona na temporada e na baixa começa a suprimir viagens e levar prejuízos aos clientes e consequentemente atrasar salários e aluguéis de espaços utilizados bem como não investir na manutenção dos ônibus.
    Esse filme é muito repetido e todos sabem o resultado ainda bem que há um órgão sensato para barrar essa insanidade que é esse arrendamento.

    1. Santos Dumont disse:

      Lamento que o senhor esteja mais para vidente em bola de cristal do que para conhecedor das artimanhas da confraria e ANTT, ou será que não percebeu que se discute o caso no âmbito do judiciário.

  3. Lopes disse:

    Ai fica a pergunta no ar !!!
    Quem está por trás de tudo isso ?
    Muitos já sabem., meu Deus é muita podridão.

  4. Walter pereira disse:

    sou funcionário da empresa falida e até hoje não recebi nada esperando essas decisões dos grandes e até agora nada resolvido vamos botar os ônibus pra rodar e acabar com esse lenga lenga porque quem tá sofrendo é a população q viaja e nós q estamos desempregado depois q me botaram pra fora nunca mais arrumei um emprego.

    1. Santos Dumont disse:

      Você está certo Walter. O pior dos mundos é este que você está: sem indenização e sem trabalho. A alternativa da justiça é a única que Garante a retomada do que ora está paralisado por medidas administrativas de órgãos do Estado que não percebem o drama seu e de colegas. Procure sua associação de ex-funcionários e se apresente ao juízo que conduz o caso é mostrem seu apoio a essa retomada, até porque os seus direitos continuarão a ser perseguidos em ações contra os antigos responsáveis.
      Deixar ao sabor de medidas administrativas da agência reguladora significa solução sem fim, porque nem garante continuidade das linhas, nem concorrência a curto prazo; e deixar ao sabor das empresas que concorriam com a Itapemirim/Kaissara, se já não absorviam vocês antes, não o farão agora. Lutem por seus direitos ao trabalho. Boa sorte.

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