Nova documentão foi anexada ao processo sobre falência do Grupo de Sidnei Piva de Jesus
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A PGR (Procuradoria Geral da República), representando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), trouxe novos documentos ao processo de falência do Grupo Itapemirim pelos quais, reforça a argumentação de que as linhas que eram operadoras pelas empresas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara) não podem ser assumidas pela Transportadora Turística Suzano (Suzantur).
A documentação foi apresentada pelo Procurador Federal Eduardo de Almeida Ferrari nesta quinta-feira, 27 de outubro de 2022. O Diário do Transporte teve acesso à petição nesta sexta-feira (28).
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo.
Na nova petição, a ANTT, por meio da PGR, reforça que a Viação Itapemirim S/A. não possui nenhuma linha ativa desde abril de 2022, devido à suspensão determinada pela Portaria ANTT nº 36. A ANTT acrescenta que mesmo antes da referida suspensão, a empresa já não vinha operando a maioria das linhas desde março de 2021
A agência ainda diz que quanto à Viação Caiçara (Kaissara), a empresa teve todas as linhas suspensas por uma portaria de 05 de outubro de 2022.
A ANTT ainda anexou documentação que alega que a Suzantur, por sua vez, não possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares), estando assim, inapta para solicitar mercados e linhas para a agência. Sem este documento, nenhuma empresa de ônibus pode operar.
Segundo a ANTT, o TAR que a Suzantur tinha venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado.
De acordo com a agência do Governo Federal, as linhas não podem ser consideradas ativos do Grupo Itapemirim para conseguir dinheiro e pagar credores porque linhas de ônibus não pertencem às empresas e sim ao poder público.
Desta forma, a ANTT diz que a operação de transferência de linhas para a Suzantur não pode ser concretizada.
Assim, sempre no intuito de colaborar com este MM. Juízo na condução do feito, a ANTT, reiterando os termos da manifestação apresentada às fls. 87901/87914 e da documentação que a instrui (fls. 87915/87953), respeitosamente, requer a juntada da documentação anexa, apresentando os esclarecimentos adicionais acima acerca do almejado arrendamento de linhas das empresas Itapemirim S/A e Caiçara Ltda. em favor da Transportadora Turística Suzano Ltda., expondo relevantes razões fáticas e jurídicas que impedem a formalização de tal operação, valendo sempre destacar que as mencionadas linhas de operação não constituem ativos do Grupo Itapemirim, vez que trata-se de serviço público autorizado pelo Poder Concedente, de titularidade da União Federal (CF/88 art. 21, inc. XII). Pede deferimento. São Paulo, 27 de outubro de 2.022
Na documentação, a ANTT ainda argumenta que o TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu temporiamente a autorização de novas linhas e mercados a empresas de ônibus.
Todavia, em razão de Medida Cautelar exarada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, nos autos do Processo TC 033.359/2020-2, no qual se determinou, mediante Decisão Monocráca do Ministro Relator, confirmada no ACÓRDÃO 559/2021, que a ANTT “se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional até a decisão de mérito do Tribunal”, resta suspensa a análise de pleitos de novos mercados e novas autorizações até ulterior decisão da Corte de Contas. Desta feita, infere-se que o interesse de alguma empresa em operar, via decisão judicial, as linhas elencadas na Licença Operacional das empresa integrantes do Grupo Itapemirim se justificaria pela impossibilidade momentânea de se conseguir a operação de forma administrava, tendo em vista a vigência da cautelar do TCU supracitada.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
Segundo a ANTT, qualquer empresa devidamente habilitada (TAR e LOP válidos) pode continuar a operar os mercados que coincidam com os previstos na Licença Operacional das empresas integrantes do Grupo Itapemirim. Isto é, as outras empresas já habilitadas e que operam linhas semelhantes às da Itapemirim/Kaissara podem atender aos passageiros.
Ainda de acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”
A ANTT ainda diz que a Deliberação ANTT n. 955, de 2019, acabou com a possibilidade de transferência de linhas e mercados de uma empresa de ônibus para outra.
DA TRANSFERÊNCIA DOS MERCADOS Art. 51. É vedada a transferência de mercados, linhas ou qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário colevo interestadual e internacional de passageiros. (Redação dada pela Deliberação 955/2019/DG/ANTT/MI )
Como mostrou o Diário do Transporte, a Justiça ainda não decidiu sobre os recursos da ANTT e determinou que a Administradora Judicial também se manifeste a respeito da autorização da transferência das linhas que eram operadas pela Itapemirim/Kaissara para a Suzantur:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari
