ANTT reitera à Justiça que Suzantur não pode assumir linhas da Itapemirim/Kaissara
Publicado em: 28 de outubro de 2022

Nova documentão foi anexada ao processo sobre falência do Grupo de Sidnei Piva de Jesus
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
A PGR (Procuradoria Geral da República), representando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), trouxe novos documentos ao processo de falência do Grupo Itapemirim pelos quais, reforça a argumentação de que as linhas que eram operadoras pelas empresas Viação Itapemirim e Viação Caiçara (Kaissara) não podem ser assumidas pela Transportadora Turística Suzano (Suzantur).
A documentação foi apresentada pelo Procurador Federal Eduardo de Almeida Ferrari nesta quinta-feira, 27 de outubro de 2022. O Diário do Transporte teve acesso à petição nesta sexta-feira (28).
Contando tributos e débitos com fornecedores, bancos e trabalhadores, o Grupo Itapemirim, que estava em recuperação judicial desde março de 2016, tem dívidas que chegam a R$ 2,2 bilhões. Depois de ter o proprietário afastado, Sidnei Piva de Jesus, suspeito de crimes falimentares e gestão fraudulenta, envolvendo supostas transferências de recursos ilegais das empresas de ônibus para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça em 21 de setembro de 2022.
Na decisão pela falência, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou o arrendamento de linhas e estruturas operacionais da Itapemirim e da Kaissara para a Suzantur, empresa que atuou no ramo de fretamento e opera ônibus urbanos em quatro cidades do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e no município de São Carlos, no interior do Estado de São Paulo.
Na nova petição, a ANTT, por meio da PGR, reforça que a Viação Itapemirim S/A. não possui nenhuma linha ativa desde abril de 2022, devido à suspensão determinada pela Portaria ANTT nº 36. A ANTT acrescenta que mesmo antes da referida suspensão, a empresa já não vinha operando a maioria das linhas desde março de 2021
A agência ainda diz que quanto à Viação Caiçara (Kaissara), a empresa teve todas as linhas suspensas por uma portaria de 05 de outubro de 2022.
A ANTT ainda anexou documentação que alega que a Suzantur, por sua vez, não possui TAR (Termo de Autorização de Serviços Regulares), estando assim, inapta para solicitar mercados e linhas para a agência. Sem este documento, nenhuma empresa de ônibus pode operar.
Segundo a ANTT, o TAR que a Suzantur tinha venceu em 13 de setembro de 2019 e não foi renovado.
De acordo com a agência do Governo Federal, as linhas não podem ser consideradas ativos do Grupo Itapemirim para conseguir dinheiro e pagar credores porque linhas de ônibus não pertencem às empresas e sim ao poder público.
Desta forma, a ANTT diz que a operação de transferência de linhas para a Suzantur não pode ser concretizada.
Assim, sempre no intuito de colaborar com este MM. Juízo na condução do feito, a ANTT, reiterando os termos da manifestação apresentada às fls. 87901/87914 e da documentação que a instrui (fls. 87915/87953), respeitosamente, requer a juntada da documentação anexa, apresentando os esclarecimentos adicionais acima acerca do almejado arrendamento de linhas das empresas Itapemirim S/A e Caiçara Ltda. em favor da Transportadora Turística Suzano Ltda., expondo relevantes razões fáticas e jurídicas que impedem a formalização de tal operação, valendo sempre destacar que as mencionadas linhas de operação não constituem ativos do Grupo Itapemirim, vez que trata-se de serviço público autorizado pelo Poder Concedente, de titularidade da União Federal (CF/88 art. 21, inc. XII). Pede deferimento. São Paulo, 27 de outubro de 2.022
Na documentação, a ANTT ainda argumenta que o TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu temporiamente a autorização de novas linhas e mercados a empresas de ônibus.
Todavia, em razão de Medida Cautelar exarada pelo Tribunal de Contas da União – TCU, nos autos do Processo TC 033.359/2020-2, no qual se determinou, mediante Decisão Monocráca do Ministro Relator, confirmada no ACÓRDÃO 559/2021, que a ANTT “se abstenha de outorgar novos mercados e novas autorizações de transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional até a decisão de mérito do Tribunal”, resta suspensa a análise de pleitos de novos mercados e novas autorizações até ulterior decisão da Corte de Contas. Desta feita, infere-se que o interesse de alguma empresa em operar, via decisão judicial, as linhas elencadas na Licença Operacional das empresa integrantes do Grupo Itapemirim se justificaria pela impossibilidade momentânea de se conseguir a operação de forma administrava, tendo em vista a vigência da cautelar do TCU supracitada.
O Grupo Itapemirim é formado pelas seguintes empresas:
– Viação Itapemirim S.A (CNPJ: 27.175.975/0001-07;
– Transportadora Itapemirim S.A (CNPJ:33.271.511/0001-05);
– ITA Itapemirim Transportes S.A.(CNPJ:34.537.845/0001-32);
– Imobiliária Bianca Ltda. (CNPJ: 31.814.965/0001-41);
– Cola Comercial e Distribuidora Ltda.(CNPJ: 31.719.032/0001-75);
– Flecha S.A.Turismo, Comércio e Indústria (CNPJ: 27.075.753/0001-12);
– Viação Caiçara Ltda.(CNPJ: 11.047.649/0001-84) – marca fantasia: Kaissara
Segundo a ANTT, qualquer empresa devidamente habilitada (TAR e LOP válidos) pode continuar a operar os mercados que coincidam com os previstos na Licença Operacional das empresas integrantes do Grupo Itapemirim. Isto é, as outras empresas já habilitadas e que operam linhas semelhantes às da Itapemirim/Kaissara podem atender aos passageiros.
Ainda de acordo com a ANTT à Justiça, apesar de a Itapemirim passar por centenas de cidades no Brasil, apenas três municípios ficaram sem alternativas de serviços para os destinos que eram atendidos: Itapemirim/ES, Limoeiro/PE e Surubim/PE.
Em todas as demais cidades, outras empresas já faziam linhas semelhantes.
Já sobre a Viação Caiçara (Kaissara), segundo a ANTT, apenas oito cidades ficaram sem nenhum atendimento interestadual para os destinos que eram operados: Afonso Claudio/ES, Catu/BA, Dias D’Avila/BA; Mimoso do Sul/ES; Miracatu/SP, Muqui/ES. São João da Barra/RJ e Vargem Alta/ES
No caso das 11 cidades, três da Itapemirim e oito da Kaissara, a Agência ainda diz que o prejuízo não é total para o passageiro, uma vez que a “operação em tais municípios poderá ser realizada pela integração operacional de serviços intermunicipais e seções intermediárias de linhas interestaduais.”
A ANTT ainda diz que a Deliberação ANTT n. 955, de 2019, acabou com a possibilidade de transferência de linhas e mercados de uma empresa de ônibus para outra.
DA TRANSFERÊNCIA DOS MERCADOS Art. 51. É vedada a transferência de mercados, linhas ou qualquer hipótese de subautorização da prestação do serviço regular de transporte rodoviário colevo interestadual e internacional de passageiros. (Redação dada pela Deliberação 955/2019/DG/ANTT/MI )
Como mostrou o Diário do Transporte, a Justiça ainda não decidiu sobre os recursos da ANTT e determinou que a Administradora Judicial também se manifeste a respeito da autorização da transferência das linhas que eram operadas pela Itapemirim/Kaissara para a Suzantur:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari
Só vem confirmar o que já havia dito quando a notícia que a Suzantur assumiria as linhas foi veiculada
Toda e qualquer transferência de mercado / linhas está proibida desde 2019 de acordo com a deliberação 955/2019 da ANTT
A competência pra julgar isso é da Justiça Federal.
Não é bem assim ….. todos sabem que a ‘solucionática’ da problemática sempre passa por meio das empresas já cadastradas (o tal do TAR), e sempre que algo ‘inusitado’ aparece (a autorização judicial) a confraria se treme toda. Ora, tirar o TAR é coisa simples, que pode ser feita no curso da assunção dos serviços, e a alegada transferência de direitos defendida por escudeiro aí da confraria é pura balela… O que dizer da criação de empresas que assumem serviços dos autorizatarios, sem qualquer transferência com a forma então ‘proibida’? De repente, não mais que de repente, surge autorizada uma tal ‘Gipsy’ no mercado Brasília/Rio de Janeiro!!!! De onde surgiu isto? Nome fantasia de alguma velha transportadora? Empresa de arrendamento de linhas de terceiros?
Enfim, se há soluções fora da caixa que se valem para uns, também deve haver outras que se adequam ao caso Suzantur!
Odireito ai berro, no entanto, é universal!
Eu gostaria de saber qual empresa esta operando a linha Aracaju/Rio de Janeiro. Quem fazia esta linha era a viação itapemirim e até a presente data essa linha não foi preenchida por nenhuma empresa de transporte.
Esse trecho pode ser facilmente operado por conexão em Salvador pela Águia Branca
Trecho operado pela Águia Branca com Conexão
A Gontijo já opera o trecho Rio/Aracaju como seção de linhas para São Paulo.
Tem muita podridão por trás de tudo isso todos sabem, Apenas antt que está pela 1ª vez na sua história fazendo o correto,a PF já está de olho em tudo e caso a haja liberação será sim configurado crime,a Itapemirim é kaissara já não existia sendo que as outras empresas supriram bem o mercado agora não há o porque uma empresa aventureiro como a suzantur que nem é do ramo por meio de canetada assumir algo que faz parte do estado.
Se a itapemirim morreu que seja enterrado pois seus órgão que é o patrimônio já não existe mais , agora vem falar que as linhas são ativos da empresa falida , isso não porque a justiça é apropria antt não barrou isso antes de tudo acontecer?, ou seja com uma negligência querendo fazer outra , como mencionei pela primeira em sua história a antt está agindo dentro da legalidade, parabéns antt haja sempre de forma correta pelo bem econômico e sustentável da malha rodoviária.
Mas, a ITAPEMIRIM, NÃO PAGOU PARA OBTER AS CONCESSÕES DAS LINHAS AO PODER PÚBLICO? ENQUANTO O CONTRATO ESTIVER ATIVO AS LINHAS DEVERIAM FAZER PARTE DA MASSA FALIDA. 🤔🤔🤔
Mas, se a ITAPEMIRIM pagou pela concessão das linhas, enquanto o contrato estiver no prazo, a MASSA FALIDA, tem direitos. O que o Juiz fez foi transferir os direitos, mediante pagamento. Se a ANTT, REVENDEU O QUE JA ESTAVA VENDIDO QUE RESPONSA POR ISTO.
Não existe pagamento de concessão a Itapemirim como as outras empresas foram permissionaria para explorar os mercados,mesmo que fosse das empresas as linhas a Caiçara não renovou sua TAR assim perdendo qualquer direito , a Itapemirim tinha até 2023 mas por incapacidade operacional foi cancela a TAR ou seja não há o que contestar, e igual você querer receber uma herança que não tem direto.
E a suzantur não há como operar além da incapacidade ela também não tem TAR e o mercado conta com grandes e renomadas empresas que já atendem os mercados antes atendidos pelas falidas , ou seja não há o que contestar .