Lei do Paraná que garante assentos para pessoas com obesidade no transporte coletivo e em outros locais é aprovada pelo STF

Plenário do Supremo declarou a constitucionalidade da lei de forma unânime

ARTHUR FERRARI

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federa) declarou unanimemente a constitucionalidade da lei do estado do Paraná que garante assentos para pessoas com obesidade no transporte coletivo, salas de teatro, espaços culturais e outros locais do tipo.

A Lei estadual 13.132/2001, aprovada pelo STF, determina que 3% dos lugares da plateia de cinemas e teatros e no mínimo dois lugares em cada ônibus municipal e intermunicipal sejam reservados para o público, sendo que os assentos devem ser especiais, garantindo o conforto da pessoa obesa.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou, durante seu voto, que a obesidade é um problema de saúde pública, se tratando de uma doença crônica que, apesar de não ser considerada juridicamente uma deficiência, causa a redução da mobilidade.

De acordo com Barroso, a lei paranaense visa promover a igualdade, garantindo a possibilidade de que pessoas obesas tenham acesso ao transporte público e outros locais de socialização cultural, portanto, a lei protege adequada e necessáriamente o público.

“O percentual de assentos reservados corresponde à realidade brasileira e garante uma ocupação digna e confortável às pessoas com obesidade”, disse o ministro.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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