VÍDEO: Por causa de bandido morto, mais ônibus são atacados por outros criminosos em Vitória nesta terça (11)
Publicado em: 11 de outubro de 2022
Depois de um coletivo ter sido metralhado, ônibus e carro de reportagem foram incendiados
ADAMO BAZANI
Um bandido que era um segurança de um traficante de drogas morreu na noite desta segunda-feira (10) em Vitória (ES) num confronto com a polícia e é o cidadão que paga nesta terça-feira, 11 de outubro de 2022.
Como mostrou o Diário do Transporte, criminosos metralharam na manhã um ônibus no bairro Consolação. A Polícia Militar atribuiu o ataque à uma represália pela morte de Jonathan Candida Cardoso, de 26 anos, apontado como um segurança de outro bandido: o traficante de drogas, Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo.
Relembre:
Mas no início da tarde, segundo a Polícia, os criminosos continuaram colocando a vida de trabalhadores em risco.
Ao menos outros dois ônibus foram atacados, desta vez, incendiados pelos comparsas do patrão do morto, segundo suspeita a polícia.
O ataque a um dos ônibus ocorreu Avenida Marechal Campos, altura de Consolação. Outro coletivo foi cercado por um bando e incendiado no bairro Santo Antonio, em frente ao Santuário.
Além disso, na região do Consolação, um carro de reportagem da TV Tribuna foi atacado e incendiado pelos marginais. Um cinegrafista foi ameaçado pelo bando.
É sempre importante lembrar:
CRIMES
Apesar de, inacreditavelmente, algumas pessoas defenderem estes elementos, misturarem os assuntos e até reclamarem quando a realidade dos fatos é colocada, mas muito mais que puro vandalismo, ataques a veículos de transportes coletivos, colocar em risco a integridade física de passageiros, fiscais, motoristas e cobradores, além de impedir circulação de serviço essencial, são classificados como crimes pelo Código Penal Brasil.
A lei é clara em classificar como criminoso quem comete crime.
Veja os artigos:
O artigo 163 do Código Penal deixa claro que destruir inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. São enquadrados também bens privados a serviço público, que é o caso de ônibus de concessionárias e permissionárias de transporte público.
O artigo 262 considera crime expor a perigo meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento. A pena é de detenção, de um a dois anos.
O artigo 132, por sua vez, classifica como crime expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
No caso de incêndio a ônibus, outro artigo pode ser invocado.
O artigo 250 descreve o delito de incêndio, que consiste na atitude de gerar um incêndio que coloque em risco a vida ou os bens de outra pessoa e cita o transporte como fatores de agravamento da pena: c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo;
QUEM COLOCA FOGO EM ÔNIBUS É SUBCATEGORIA ATÉ NO MUNDO DO CRIME
Na escala do crime, bandidos que atacam ônibus são considerados inferiores e, sem habilidades intelectuais ou mesmo com baixa inteligência, são recrutados para fazerem o serviço braçal para seus chefes dos bandos. Isto é, no próprio mundo do crime, quem ateia fogo em ônibus é considerado massa de manobra, descartável e inferior. Seria uma espécie de subcategoria de indivíduo numa estrutura criminosa, por não ser capaz de pensar em ações mais elaboradas e por não ter competência e habilidade para combater forças policiais, já que normalmente estes elementos atacam cidadãos e trabalhadores desarmados.
Em suma, quem coloca fogo em ônibus é o baixo escalão e dificilmente, passará disso. Na maior parte das vezes, existem mandantes, ou seja, a quem o incendiador serve, com seu papel não passando disso: obedecer o bandido-chefe.
Manifestações?
Já em supostas manifestações (o Direito Brasileiro não considera ataque a ônibus como forma de manifestação), quem coloca fogo ou depreda acaba se tornando um criminoso, uma vez que pratica atos previstos nos artigos 163, 262, 132 e 250 do Código Penal.
O agravante é que além de prejudicar sua própria comunidade, tira o foco da manifestação e o transfere apenas para o ataque.
As emissoras de TV, rádios, jornais e sites, na maior parte das vezes, enfatiza o ataque, mesmo porque, os órgãos de imprensa têm de dar destaque à utilidade pública., ou seja, informar que determinadas linhas de transporte público foram prejudicadas, que houve interrupção de serviços, que há risco de as pessoas irem a determinado local. O suposto motivo da manifestação pode até ser citado, mas nunca com destaque.
Além disso, na imensa maioria das vezes, estas “manifestações” com fogo ou ataques em ônibus não resultam em nada e o suposto motivador destes atos não é resolvido.
Um exemplo é a injusta violência policial contra os mais pobres, seja por racismo ou outras formas de exclusão social. Em nenhuma comunidade, a violência policial acabou por causa de fogo em ônibus.
“Molecagens”
Da mesma forma, depredações a ônibus ou outros meios de transporte público feitos por ação em bando ou grupos, sejam de jovens voltando de bailes, praias ou outros eventos, enquadra os autores nas mesmas tipificações criminais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



No Brasil e assim bandido morre e amigos ou parentes queimam ônibus sem motivo algum, achando que ira mudar algo, mas esquecem que seus parentes e parentes de amigos que trabalham honestamente utilizam aquele mesmo ônibus da linha que foi queimado, onde ira ficar um a menos e prejudica sua própria família ou região, o brasileiro ainda precisa evoluir uns 100 anos pra entender o seu país e o sistema político, triste.