Prefeitura de SP institui exigência de auditoria para comprovação de pagamento do uso do viário por aplicativos
Publicado em: 7 de outubro de 2022

Valor recolhido pelas empresas por quilômetro efetivamente rodado nas ruas da capital é fixado em R$ 0,12
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, da prefeitura de São Paulo, publicou resolução no Diário Oficial desta sexta-feira, 07 de outubro de 2022, alterando as regras que definem o preço público dos créditos de quilômetros cobrados dos aplicativos de transporte individual.
A novidade é a exigência da auditoria no pagamento dos quilômetros rodados. Até o momento empresas como Uber e 99 pagam por modelo autodeclaratório, ou seja, informam o quanto rodaram, e recolhem sobre este número.
Atualmente tramita na Câmara Municipal de São Paulo uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Aplicativos, cujo objetivo é a investigação dos contratos das empresas por aplicativo que atuam no transporte particular de passageiros individual remunerado na cidade de São Paulo, o que inclui o correto recolhimento de impostos para o município e a avaliação da situação trabalhista dos colaboradores.
A resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), cujo presidente é o Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), Gilmar Pereira Miranda, define em síntese duas modificações.
A primeira delas é quanto ao valor recolhido pelas empresas por quilômetro efetivamente rodado nas ruas da capital, fixado em R$ 0,12. Este é o “preço público da outorga dos créditos de quilômetros estabelecido pelo regime de uso intensivo do viário urbano regido pelo Decreto Municipal 56.981 de 10 de maio de 2016.”
A segunda, e que vai ao encontro dos reclamos da CPI, é a determinação que a empresas OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas) deverão encaminhar anualmente, até dia 31 de julho, relatório de asseguração emitido por empresa de auditoria independente. Neste documento, deverá estar declarado que os auditores obtiveram “segurança razoável” de que a informação prestada pelas empresas de aplicativos à Prefeitura “está livre de distorções relevantes”.
Ainda, o documento deverá atestar que os valores efetivamente recolhidos pelas OTTCs à Prefeitura de São Paulo correspondem aos valores devidos nos termos da regulamentação.
Por fim, a auditoria deverá informar à Administração Municipal que as empresas de aplicativos têm, em efetivo funcionamento, sistema de controles internos com potencial para reduzir os principais riscos de distorções relevantes nas informações prestadas à Prefeitura de São Paulo e de outras desconformidades.
Este relatório de asseguração deverá ser emitido por empresa de auditoria independente devidamente registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes