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Falência da Itapemirim: ANTT recorre na Justiça contra transferência de linhas para a Suzantur

Segundo agência, empresa do ABC Paulista não tem TAR, linhas não podem ser consideradas ativos e mesmo que Suzantur tivesse o termo de autorização, decisão do TCU impede novos operadores no sistema rodoviário

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) protocolou, por meio da AGU (Advogacia Geral da União) nesta quinta-feira, 06 de outubro de 2022, recurso de embargos de declaração sobre a decisão de 21 de setembro de 2022, que decretou a falência das empresas do Grupo Itapemirim.

Como mostrou o Diário do Transporte, no mesmo despacho, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que as linhas e estruturas operacionais das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara) fossem arrendadas por um ano, prorrogado por mais um ano, à Suzantur (Transportadora Turística Suzano), operadora de ônibus urbanos no ABC Paulista e em São Carlos (SP).

Em resumo, no recurso desta quinta-feira (06) a ANTT argumenta que é impossível a transferência das linhas para a Suzantur.

Entre as justificativas às quais o Diário do Transporte teve acesso estão:

– Linhas não são ativos das autorizatárias (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)

– A Suzantur não tem TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular)

– Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas

– O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.

Além disso, uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), impede que a ANTT autorize novos mercados e operadores.

Assim, segundo este entendimento, mesmo que a Suzantur tivesse TAR, como não é operadora atual, não poderia entrar no sistema.

Ante o exposto, a ANTT, na qualidade de terceiro juridicamente interessado e no intuito do colaborar com este MM. Juízo na condução do feito, apresenta aV.Exa. as considerações técnicas e jurídicas acima, amparadas na documentação anexa, e que IMPOSSIBILITAM a formalização do arrendamento das linhas de operação mencionadas (Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda.) em favor da Transportadora Turística Suzano Ltda. (CNPJ nº 52.406.329/0001-50), nos termos do art. 49 da lei nº 10.233/2001, tal como pretendido pela Administradora Judicial, tornando INEXEQUÍVEL a referida pretensão – diz o recurso da ANTT.

A ANTT pede ainda que a Justiça não considere as linhas de ônibus como ativos da Itapemirim/Kaissara (Caiçara)

Requer-se a V. Exa. que as mencionadas linhas de operação (Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda.) não sejam consideradas neste MM. Juízo universal como ativos do Grupo Itapemirim, vez que trata-se de serviço público autorizado pelo Poder Concedente, de titularidade da União Federal (CF/88 art. 21, inc. XII).

A Justiça ainda vai analisar o recurso da ANTT.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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