Falência da Itapemirim: ANTT recorre na Justiça contra transferência de linhas para a Suzantur

Segundo agência, empresa do ABC Paulista não tem TAR, linhas não podem ser consideradas ativos e mesmo que Suzantur tivesse o termo de autorização, decisão do TCU impede novos operadores no sistema rodoviário

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) protocolou, por meio da AGU (Advogacia Geral da União) nesta quinta-feira, 06 de outubro de 2022, recurso de embargos de declaração sobre a decisão de 21 de setembro de 2022, que decretou a falência das empresas do Grupo Itapemirim.

Como mostrou o Diário do Transporte, no mesmo despacho, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que as linhas e estruturas operacionais das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara) fossem arrendadas por um ano, prorrogado por mais um ano, à Suzantur (Transportadora Turística Suzano), operadora de ônibus urbanos no ABC Paulista e em São Carlos (SP).

Em resumo, no recurso desta quinta-feira (06) a ANTT argumenta que é impossível a transferência das linhas para a Suzantur.

Entre as justificativas às quais o Diário do Transporte teve acesso estão:

– Linhas não são ativos das autorizatárias (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)

– A Suzantur não tem TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular)

– Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas

– O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.

Além disso, uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), impede que a ANTT autorize novos mercados e operadores.

Assim, segundo este entendimento, mesmo que a Suzantur tivesse TAR, como não é operadora atual, não poderia entrar no sistema.

Ante o exposto, a ANTT, na qualidade de terceiro juridicamente interessado e no intuito do colaborar com este MM. Juízo na condução do feito, apresenta aV.Exa. as considerações técnicas e jurídicas acima, amparadas na documentação anexa, e que IMPOSSIBILITAM a formalização do arrendamento das linhas de operação mencionadas (Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda.) em favor da Transportadora Turística Suzano Ltda. (CNPJ nº 52.406.329/0001-50), nos termos do art. 49 da lei nº 10.233/2001, tal como pretendido pela Administradora Judicial, tornando INEXEQUÍVEL a referida pretensão – diz o recurso da ANTT.

A ANTT pede ainda que a Justiça não considere as linhas de ônibus como ativos da Itapemirim/Kaissara (Caiçara)

Requer-se a V. Exa. que as mencionadas linhas de operação (Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda.) não sejam consideradas neste MM. Juízo universal como ativos do Grupo Itapemirim, vez que trata-se de serviço público autorizado pelo Poder Concedente, de titularidade da União Federal (CF/88 art. 21, inc. XII).

A Justiça ainda vai analisar o recurso da ANTT.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Como já havia comentado anteriormente, a ANTT iria recorrer da decisão até porque hoje qualquer autorização de transferência de linhas ou ingresso de novas empresas ao sistema de transporte rodoviário está suspenso.

  2. Marco alves disse:

    Olha aqui meu amigo da empresa suzantur paga a dívida da empresa itapemirim que deve a empresa ativa as linha de novo ai você troca empresa mais para frete ok

  3. Irlan disse:

    Ou seja, ou a Suzantur (ou qualquer outra interessada) compra a Itapemirim e solicita a ANTT a revogação da suspensão das linhas, ou já era!

  4. Johny Wesley de carvalho sabino disse:

    Gostaria de saber como fica os passageiros que precisam dessas linhas? Provavelmente foi passado para outra empresa em caráter emergencial. O passageiro/cliente tem q ser pensado em primeiro lugar.

  5. Joane de souza pinto disse:

    Na vdd nao é comentário, e sim uma pergunta , e os direitos trabalhistas de funcionários q estão aguardando a anos por uma solução?

  6. Antonio disse:

    Agora a EXM. e o Juiz não sabia que decretanto a falência só ia ficar o restante do patrimônio para pagar a todos, por este motivo que disse qie a proposta da Biaçao Garcia é a melhor pois ela ainda ia aumentar a receita devido a qualidade do serviço o aviso foi dado mais a EXM. Não seguiu agora perde todos.

  7. Antônio germano Barbosa disse:

    Afinal a Itapemirim quebrou ou não quebrou.por motivo de decretar falência tem quê deicharr a empresa rodar para entrar dinheiro para saúva dívida se ficar neste chove e não molha a empresa nunca vai rezo era o poblema de ninquem o melhor mesmo é deicharr a empresa na ativa porquê tem muitas gente de holio nela até mesmo quem está na situação praticamente iqual a da Itapemirim e kaisara falei e pronto

  8. Santos Dumont disse:

    Era de se esperar essa manifestação da agência reguladora. Mas enquanto se escuda numa decisão do TCU, a qual só prejudica à população, a economia e o erário público ao desestimular o acesso de inúmeras pequenas empresas, com sua normatização infralegal promove uma série de criações de linhas novas aos operadores ditos regulares. Diz a agência que se trata de linha em que o mercado já é operado pela pretendente. Sim, mas é a promoção da concorrência com o estímulo aos novos entrantes? Não está no regulamento que não haverá privilégios? Que não há número fixo de operadoras por linha? Que o transporte é por conta e risco da empresa, mesmo porque a tarifa é livre? Ou será que nem todos da iguais perante a lei?!
    O usuário, cidadão de direito, seja ele pagante ou beneficiário de gratuidade, deve ser o objeto das atividades do transporte público e não agência modelando o sistema aí beleza prazer dos interesses particulares.
    Tome tenência ANTT.

  9. Phortes disse:

    Qualquer recurso da Itapemirim que venha ser acatado vai se tornando cada vez mais difícil a normalização das linhas para quem necessita viajar para os destinos que estão sub judice.

  10. João Luis Garcia disse:

    Lembrem-se primeiro a TAR Termo de Autorização das linhas da Itapemirim e Caiçara foram cassados, hoje nem as linhas que ela operava se ela voltasse a ativa já não mais teria direito a operar
    Está proibida a transferência e a outorga de qualquer linha para qualquer empresa até que se julgue em definitivo
    Isso creio eu que seja a pá de cal nessa novela chamada Itapemirim

  11. Waldemar disse:

    Enquanto isso,os ex funcionários …mao recebem.

  12. Gilmar bui ferrini disse:

    Tem que resolver rápido, o povo precisa

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