Falência da Itapemirim: ANTT recorre na Justiça contra transferência de linhas para a Suzantur
Publicado em: 7 de outubro de 2022

Segundo agência, empresa do ABC Paulista não tem TAR, linhas não podem ser consideradas ativos e mesmo que Suzantur tivesse o termo de autorização, decisão do TCU impede novos operadores no sistema rodoviário
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) protocolou, por meio da AGU (Advogacia Geral da União) nesta quinta-feira, 06 de outubro de 2022, recurso de embargos de declaração sobre a decisão de 21 de setembro de 2022, que decretou a falência das empresas do Grupo Itapemirim.
Como mostrou o Diário do Transporte, no mesmo despacho, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou que as linhas e estruturas operacionais das viações Itapemirim e Caiçara (Kaissara) fossem arrendadas por um ano, prorrogado por mais um ano, à Suzantur (Transportadora Turística Suzano), operadora de ônibus urbanos no ABC Paulista e em São Carlos (SP).
Em resumo, no recurso desta quinta-feira (06) a ANTT argumenta que é impossível a transferência das linhas para a Suzantur.
Entre as justificativas às quais o Diário do Transporte teve acesso estão:
– Linhas não são ativos das autorizatárias (pela lei, linha é do Estado, não das empresas)
– A Suzantur não tem TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular)
– Não há como transferir as linhas, já que estão suspensas
– O procedimento é que as linhas que foram autorizadas à Itapemirim e Caiçara sejam extintas em decorrência da decretação de falência.
Além disso, uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), impede que a ANTT autorize novos mercados e operadores.
Assim, segundo este entendimento, mesmo que a Suzantur tivesse TAR, como não é operadora atual, não poderia entrar no sistema.
Ante o exposto, a ANTT, na qualidade de terceiro juridicamente interessado e no intuito do colaborar com este MM. Juízo na condução do feito, apresenta aV.Exa. as considerações técnicas e jurídicas acima, amparadas na documentação anexa, e que IMPOSSIBILITAM a formalização do arrendamento das linhas de operação mencionadas (Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda.) em favor da Transportadora Turística Suzano Ltda. (CNPJ nº 52.406.329/0001-50), nos termos do art. 49 da lei nº 10.233/2001, tal como pretendido pela Administradora Judicial, tornando INEXEQUÍVEL a referida pretensão – diz o recurso da ANTT.
A ANTT pede ainda que a Justiça não considere as linhas de ônibus como ativos da Itapemirim/Kaissara (Caiçara)
Requer-se a V. Exa. que as mencionadas linhas de operação (Viação Itapemirim S.A. e Viação Caiçara Ltda.) não sejam consideradas neste MM. Juízo universal como ativos do Grupo Itapemirim, vez que trata-se de serviço público autorizado pelo Poder Concedente, de titularidade da União Federal (CF/88 art. 21, inc. XII).
A Justiça ainda vai analisar o recurso da ANTT.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Como já havia comentado anteriormente, a ANTT iria recorrer da decisão até porque hoje qualquer autorização de transferência de linhas ou ingresso de novas empresas ao sistema de transporte rodoviário está suspenso.
Olha aqui meu amigo da empresa suzantur paga a dívida da empresa itapemirim que deve a empresa ativa as linha de novo ai você troca empresa mais para frete ok
Ou seja, ou a Suzantur (ou qualquer outra interessada) compra a Itapemirim e solicita a ANTT a revogação da suspensão das linhas, ou já era!
Gostaria de saber como fica os passageiros que precisam dessas linhas? Provavelmente foi passado para outra empresa em caráter emergencial. O passageiro/cliente tem q ser pensado em primeiro lugar.
Na vdd nao é comentário, e sim uma pergunta , e os direitos trabalhistas de funcionários q estão aguardando a anos por uma solução?
Agora a EXM. e o Juiz não sabia que decretanto a falência só ia ficar o restante do patrimônio para pagar a todos, por este motivo que disse qie a proposta da Biaçao Garcia é a melhor pois ela ainda ia aumentar a receita devido a qualidade do serviço o aviso foi dado mais a EXM. Não seguiu agora perde todos.
Afinal a Itapemirim quebrou ou não quebrou.por motivo de decretar falência tem quê deicharr a empresa rodar para entrar dinheiro para saúva dívida se ficar neste chove e não molha a empresa nunca vai rezo era o poblema de ninquem o melhor mesmo é deicharr a empresa na ativa porquê tem muitas gente de holio nela até mesmo quem está na situação praticamente iqual a da Itapemirim e kaisara falei e pronto
Era de se esperar essa manifestação da agência reguladora. Mas enquanto se escuda numa decisão do TCU, a qual só prejudica à população, a economia e o erário público ao desestimular o acesso de inúmeras pequenas empresas, com sua normatização infralegal promove uma série de criações de linhas novas aos operadores ditos regulares. Diz a agência que se trata de linha em que o mercado já é operado pela pretendente. Sim, mas é a promoção da concorrência com o estímulo aos novos entrantes? Não está no regulamento que não haverá privilégios? Que não há número fixo de operadoras por linha? Que o transporte é por conta e risco da empresa, mesmo porque a tarifa é livre? Ou será que nem todos da iguais perante a lei?!
O usuário, cidadão de direito, seja ele pagante ou beneficiário de gratuidade, deve ser o objeto das atividades do transporte público e não agência modelando o sistema aí beleza prazer dos interesses particulares.
Tome tenência ANTT.
Qualquer recurso da Itapemirim que venha ser acatado vai se tornando cada vez mais difícil a normalização das linhas para quem necessita viajar para os destinos que estão sub judice.
Lembrem-se primeiro a TAR Termo de Autorização das linhas da Itapemirim e Caiçara foram cassados, hoje nem as linhas que ela operava se ela voltasse a ativa já não mais teria direito a operar
Está proibida a transferência e a outorga de qualquer linha para qualquer empresa até que se julgue em definitivo
Isso creio eu que seja a pá de cal nessa novela chamada Itapemirim
Enquanto isso,os ex funcionários …mao recebem.
Tem que resolver rápido, o povo precisa