ANTT autoriza supressão de linhas e paralisação de mercados para as empresas Brasil Sul, Guerino Seiscento e Viação Rio Grande
Publicado em: 30 de setembro de 2022

Agência atendeu a pedidos de novas empresas para o setor de fretamento interestadual
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta sexta-feira, 30 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União, decisões referentes a solicitações de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As empresas BrasilSul (do Grupo Garcia), Guerio Seiscento e Viação Rio Grande foram atendidas em solicitações de implantação e supressão de linhas e seções.
Além disso, a Agência atendeu também a novos pedidos de empresas para operação do transporte interestadual em regime de fretamento.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 939: Deferir o pedido da Viação Rio Grande Ltda para a supressão das seções de BARRETOS (SP) e COLOMBIA (SP) para ITUIUTABA (MG), PLANURA (MG), FRUTAL (MG), COMENDADOR GOMES (MG) e CAMPINA VERDE (MG), na linha BARRETOS (SP) – ITUIUTABA (MG), prefixo nº 08-0283-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de BARRETOS (SP) e COLOMBIA (SP) para ITUIUTABA (MG), COMENDADOR GOMES (MG) e CAMPINA VERDE (MG), na Licença Operacional – LOP de número 67.
Esta Decisão entra em vigor em 08 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 940: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo 09-0470-00.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82:
I – de MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR), SERTANÓPOLIS (PR), ASSIS (SP), ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP) e UBERABA (MG) para BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO); e
II – de MANDAGUARI (PR), MARILÍA (SP) e UBERLÂNDIA (MG) para CATALÃO (GO).
Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 941: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha JANDAIA DO SUL (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0193-00, e suas seções.
Autorizar a paralisação dos mercados de SÃO PAULO (SP) para JANDAIA DO SUL (PR), APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ROLÂNDIA (PR), CAMBÉ (PR), na Licença Operacional – LOP de número 19.
Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 942: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha APUCARANA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0194-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ROLÂNDIA (PR) e CAMBÉ (PR) para SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 19.
Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 943: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linhas LONDRINA (PR) – CANOAS (RS), prefixo 09-0437-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR), IVAIPORÃ (PR), PITANGA (PR), GUARAPUAVA (PR) para CANOAS (RS), na Licença Operacional – LOP de número 19.
Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.
Decisão Supas nº 944: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. RIMABUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. ROLI TUR TRANSPORTES LTDA
. ROSA & BRAGA TRANSPORTES LTDA
. SERGIO BUZELATTO TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI
. SOLANJA APARECIDA BRAGA EIRELI
. SOLEDADE TURISMO LTDA
. STAR PRIME TOUR LTDA
. TIMON TURISMO E VIAGENS LTDA
. TRANSGOLD TRANSPORTES LTDA
. TRANSPORTADORA PAIVA LACERDA LTDA
. TURISMO SANTA FE LTDA
. VIP VAN AUTO LOCADORA LTDA
. WALTER ALVES MARTINS transportes EIRELI
. WANDERLEI TRANSPORTES LTDA
. X&J TRANSPORTE E TURISMO LTDA
Decisão Supas nº 945: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0451-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de APUCARANA (PR) para TUBARÃO (SC) e IÇARA (SC), na Licença Operacional – LOP de número 19.
Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2022.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes