ANTT autoriza supressão de linhas e paralisação de mercados para as empresas Brasil Sul, Guerino Seiscento e Viação Rio Grande

Agência atendeu a pedidos de novas empresas para o setor de fretamento interestadual

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou nesta sexta-feira, 30 de setembro de 2022, no Diário Oficial da União, decisões referentes a solicitações de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.

As empresas BrasilSul (do Grupo Garcia), Guerio Seiscento e Viação Rio Grande foram atendidas em solicitações de implantação e supressão de linhas e seções.

Além disso, a Agência atendeu também a novos pedidos de empresas para operação do transporte interestadual em regime de fretamento.

Veja a seguir:

 

Decisão Supas nº 939: Deferir o pedido da Viação Rio Grande Ltda para a supressão das seções de BARRETOS (SP) e COLOMBIA (SP) para ITUIUTABA (MG), PLANURA (MG), FRUTAL (MG), COMENDADOR GOMES (MG) e CAMPINA VERDE (MG), na linha BARRETOS (SP) – ITUIUTABA (MG), prefixo nº 08-0283-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de BARRETOS (SP) e COLOMBIA (SP) para ITUIUTABA (MG), COMENDADOR GOMES (MG) e CAMPINA VERDE (MG), na Licença Operacional – LOP de número 67.

Esta Decisão entra em vigor em 08 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 940: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – BRASÍLIA (DF), prefixo 09-0470-00.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 82:

I – de MARINGÁ (PR), LONDRINA (PR), SERTANÓPOLIS (PR), ASSIS (SP), ITÁPOLIS (SP), TAQUARITINGA (SP), JABOTICABAL (SP), SERTÃOZINHO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), FRANCA (SP) e UBERABA (MG) para BRASÍLIA (DF) e CATALÃO (GO); e

II – de MANDAGUARI (PR), MARILÍA (SP) e UBERLÂNDIA (MG) para CATALÃO (GO).

Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 941: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha JANDAIA DO SUL (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0193-00, e suas seções.

Autorizar a paralisação dos mercados de SÃO PAULO (SP) para JANDAIA DO SUL (PR), APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ROLÂNDIA (PR), CAMBÉ (PR), na Licença Operacional – LOP de número 19.

Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 942: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha APUCARANA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0194-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de APUCARANA (PR), ARAPONGAS (PR), ROLÂNDIA (PR) e CAMBÉ (PR) para SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 19.

Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 943: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linhas LONDRINA (PR) – CANOAS (RS), prefixo 09-0437-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de LONDRINA (PR), ARAPONGAS (PR), IVAIPORÃ (PR), PITANGA (PR), GUARAPUAVA (PR) para CANOAS (RS), na Licença Operacional – LOP de número 19.

Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.

 

Decisão Supas nº 944: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

 

. RIMABUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. ROLI TUR TRANSPORTES LTDA

. ROSA & BRAGA TRANSPORTES LTDA

. SERGIO BUZELATTO TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI

. SOLANJA APARECIDA BRAGA EIRELI

. SOLEDADE TURISMO LTDA

. STAR PRIME TOUR LTDA

. TIMON TURISMO E VIAGENS LTDA

. TRANSGOLD TRANSPORTES LTDA

. TRANSPORTADORA PAIVA LACERDA LTDA

. TURISMO SANTA FE LTDA

. VIP VAN AUTO LOCADORA LTDA

. WALTER ALVES MARTINS transportes EIRELI

. WANDERLEI TRANSPORTES LTDA

. X&J TRANSPORTE E TURISMO LTDA

 

Decisão Supas nº 945: Deferir o pedido da Brasil Sul Linhas Rodoviarias Ltda para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha MARINGÁ (PR) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 09-0451-00.

Autorizar a paralisação dos mercados de APUCARANA (PR) para TUBARÃO (SC) e IÇARA (SC), na Licença Operacional – LOP de número 19.

Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2022.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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