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Viação Garcia entra na Justiça contra decisão que autorizou Suzantur a assumir linhas da Itapemirim/Kaissara em falência

Ônibus da Viação Garcia

Empresa do Sul do País alega que sua proposta traz mais vantagens que companhia que atua ABC Paulista

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrrari

A Viação Garcia entrou com recurso de embargos de declaração contra a parte da decisão sobre a falência do Grupo Itapemirim que autorizou que as linhas e estruturas das viações Itapemirim e Kaissara sejam arrendadas pela empresa Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda).

A Viação Garcia, com sede no Paraná, opera linhas de ônibus rodoviárias e a Suzantur atua nos transportes urbanos de parte do ABC Paulista (Santo André, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires) e em São Carlos, no interior de São Paulo.

Nos embargos de declaração, a Garcia sustenta que sua proposta é mais vantajosa que da Suzantur.

Assim, indene de dúvida que a proposta apresentada pela Viação Garcia se mostra mais vantajosa (10% superior à da Transportadora Suzano) e, merece, portanto, ser a proponente, ora embargante, concedida em caráter liminar e emergencial o arrendamento dos ativos do Grupo Itapemirim, nos termos da fundamentação exposta. – argumenta a empresa do Sul do País.

A Garcia pede o direito de assumir as linhas e estruturas.

No mérito, o provimento dos aclaratórios, sanando a omissão do julgado e, consequentemente, aplicando efeitos infringentes a decisão recorrida conceda a recorrente/embargante, em caráter liminar e emergencial, o arrendamento dos ativos do Grupo Itapemirim, nos termos da fundamentação exposta.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 21 de setembro de 2022, o juiz João Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, decretou a falência das empresas do o Grupo Itapemirim: Transportadora Itapemirim S.A.; ITA Itapemirim Transportes S.A. (que não é a empresa área); Imobiliária Bianca Ltda.; Cola Comercial e Distribuidora Ltda; Flecha S.A. Turismo, Comércio e Indústria e; Viação Caiçara Ltda. (Kaissara).

Na mesma decisão, o magistrado ainda determinou a indisponibilidade de bens da Piva Consulting Ltda, empresa de Sidnei Piva, dono da Itapemirim afastado da gestão pela Justiça, e autorizou que a Suzantur arrendasse linhas e estruturas.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/09/21/itapemirim-e-kaissara-tem-falencia-decretada-e-suzantur-e-autorizada-a-operar-linhas-bloqueio-de-bens-da-piva-consulting/

O recurso foi movido pela empresa Garcia dois dias depois da decisão, em 23 de setembro de 2022, e ainda será analisado pela Justiça.

Nos embargos de declaração, a Garcia ainda coloca conversas de Facebook, aparentemente feitas por busólogos (admiradores de ônibus), questionando o fato de a Suzantur atualmente operar apenas linhas municipais de ônibus.

AS PROPOSTAS:

A rodoviária Garcia propõe um pagamento de 1,65% à Itapemirim/Kaissara sobre as vendas das passagens, mas sem garantia de valor mínimo.

Já a Suzantur, empresa de ônibus urbanos que atua em cidades do ABC Paulista (Santo André, Mauá, Diadema e Ribeirão Pires) e em São Carlos, no interior de São Paulo, apresentou oferta de 1,5%, mas com garantia mínima de depósitos mensais de R$ 200 mil.

Garcia e Suzantur pediram o arrendamento de um imóvel da Itapemirim/Kaissara em Curitiba. Entretanto, este imóvel não é do Grupo Itapemirim desde 2019

Igual a Suzantur, a Garcia quer ainda ter o direito de operar por mais seis meses se outro grupo assumir as linhas e desconto de 50% sobre os investimentos feitos em eventual leilão dos bens da Itapemirim/Kaissara.

A empresa do Sul do País ainda propõe pagar aluguel pelos ônibus. A Suzantur também.

Veja o recuso:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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