Laudos de anos anteriores podem ser usados para pedir isenção do IPVA-PCD 2022/2023 em São Paulo

Atrasos no desenvolvimento deste sistema fizeram com que o governo adotasse essa medida

ADAMO BAZANI/ALEXANDRE PELEGI

Quem possui laudos médicos de anos anteriores para isenção do IPVA no Estado de São Paulo voltada a pessoas com deficiência, poderá usar estes documentos para pedir o benefício referente aos anos de 2022 e 2023.

Um decreto publicado nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2022, abre esta possibilidade.

Para solicitar a isenção do IPVA PCD 2022, o proprietário do veículo ou um representante deverá juntar toda a documentação exigida e fazer o cadastro gratuitamente até 30 de novembro no sistema de veículos da Secretaria da Fazenda.

O laudo para a isenção nos anos de 2021 ou 2020 também poderá ser utilizado como alternativa ao laudo pericial a ser emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), que tem seu sistema em desenvolvimento.

Atrasos no desenvolvimento deste sistema fizeram com que o governo adotasse essa medida, como mostrou o Diário do Transporte, o que angustiava os proprietários de veículo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. DALVA MACEDO RAMOS disse:

    Bom dia, dentre os documentos exigidos para solicitar a isenção do IPVA 2022, não consta o Laudo médico. Eu tenho os meus LAUDOS médicos emitido pelo DETRAN constando o C D I B91 desde 2003. Como posso incluir esse LAUDO na documentação já enviada.

    1. diariodotransporte disse:

      Vamos tentar apurar com a assessoria de imprensa

  2. Fabio disse:

    O Governo está de brincadeira com as pessoas… o sistema está liberado para fazer novos pedidos, porém ao registrar uma nova requisição, não tem um campo para o envio dos laudos e exames que comprovam a doença. quando consulta o status da isenção anterior, ele mostra:

    “Situação: SUSPENSO
    A isenção do IPVA para pessoa com deficiência para o veículo de placa XXXXXX está suspensa para o exercício de 2022 e seu deferimento está condicionado à análise após apresentação, até 30/11/2022, de pedido no SIVEI – Sistema de Veículos instruído com as informações, declarações e documentos ali exigidos, especialmente o laudo emitido pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia (www.imesc.sp.gov.br) ou o protocolo de seu agendamento, conforme o Decreto nº 66.470/2022 e a Resolução SFP-05/2022. O agendamento para obtenção do laudo emitido pelo IMESC será aberto em breve. Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte será notificado a pagar o IPVA relativo ao exercício de 2022 no prazo de 30 dias. Após esse prazo passarão a incidir multa e juros sobre o saldo de imposto não pago”.

    As novas requisições permitem enviar apenas os dados de cadastro do veiculo, do proprietário e dos condutores autorizados, mas não dá para enviar o laudo.. ai o status da requisição fica: EM ANÁLISE FISCAL

    Em resumo, não dá para agendar o IMESC, não dá para enviar os documentos atuais… Precisamos saber na prática, é quando o sistema estará efetivamente liberado para novos pedidos e envio dos documentos já emitidos.

  3. ELENICE CORONADO MARTINS CERQUEIRA disse:

    Faço minhas as palavras do Fábio… para o novo pedido de isenção, não há campo para anexarmos o laudo médico, somente outros documentos. Como proceder? O meu caso é exatamente igual ao do Fábio.

  4. PAULO disse:

    Veja que situação bizarra que estou. Fiz o processo no final de 2020, retirei meu Tcross em fevereiro de 2021 com todas as isenções e entrei com pedido da isenção do ipva, enquanto aguardava o deferimento veio a cobrança do ipva 2021 paguei proporcional ao valor da nota de compra. Em maio de 2021 veio a isenção deferida a partir de janeiro de 2021 que foi a data do pedido. Resultado no site do sivei tenho deferido o pedido de isenção ipva 2021 para pagar proporcional 2022 (acima de 70.000) fui obrigado a fazer o recadastramento que esta em analise e meu laudo venceu os 02 anos de validade em 14/09/2022 pois era datado de 14/09/2021. Acredito que terei pagar um novo laudo para anexar ao recadastramento.

  5. Luiz russo disse:

    O laudo usado para isenções em 2020 emitido por outra instituição sem ser do IMESC ( meu caso pelo Instituto Dante Pazzanelle emitido em 06/01/2020) deverá ser renovado ou posso usar o original daquela data?

  6. MAURICIO POMBAR TRINDADE disse:

    Minha esposa está na mesma situação. Não há como incluir o laudo do Detran.

  7. Genivaldo de Oliveira disse:

    Estou na mesma situação do Fábio. O IMESC vai enrolar até vencer o prazo em 30 de novembro, e não haverá clínica ou profissional médico nenhum credenciado para a emissão do laudo para a isenção do IPVA 2022.

  8. acoliveira disse:

    Efetuei o agendamento em julho/2022 para minha esposa regiane e somente consta dados do veiculo, proprietario e condutor basicamente. hoje 24/10 ainda esta na mesma nao permite a inserção do laudo da aquisição do veiculo em 2020.

    012032-20220711-121347106-12 114.121.638-89 11/07/2022 114.121.638-89 Isenção IPVA – Pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou autista Aguardando análise fiscal Visualiza

  9. Andreza Paz disse:

    Não consigo anexar o laudo e nem o protocolo de agendamento da pericia medica. Não tem nenhum campo no site . Como faço ?

    1. mEIRE disse:

      Por acaso achou algum artigo que fala se 2024 pode ser laudo de 2023?

  10. WALTER BENEDITO AUGUSTO disse:

    Depois de quebrar tanto a cabeça, acabei de ver o Decreto nº. 67.108 de 13/set/2022, onde o artigo 2º diz que o Laudo do IMESC poderá ser substituído pelo LAUDO QUE INSTRUIU A CONCESSÃO DA ISENÇÃO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2020 ou 2021.

  11. Meire LIma disse:

    Tenho o laudo pericial de 2023 05/01/2023 ele é valido para o IPVA 2024?

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