ANTT regulamenta processo de autorizações para novas ferrovias no País
Publicado em: 2 de setembro de 2022
Serão atendidos novos pedidos que Subsistema Ferroviário Federal – SFF ou projetos que integram outras ferrovias sob jurisdição da União
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 02 de setembro de 2022, as regras para autorizações por outorga de novas ferrovias, pátios e instalações necessárias para os serviços.
O objetivo é ampliar a oferta dos transportes de cargas por trens.
De acordo com a Resolução nº 5.987/2022, somente serão analisados os pedidos de novas explorações referentes a ferrovias que liguem portos brasileiros e fronteiras nacionais, que atravessem os limites de estado ou território, que componham o Subsistema Ferroviário Federal – SFF ou cujos projetos contemplem conexão com outras ferrovias sob jurisdição da União.
Ainda de acordo com a regra, as autorizações para a exploração de ferrovias ociosas integrantes de malhas com contrato de outorga em vigor ou que estejam em processo de devolução ou de desativação serão feitas por chamamento público.
O prazo do contrato de adesão aos contratos deve ser duração de 25 (vinte e cinco) a 99 (noventa e nove) anos, prorrogável por períodos sucessivos. Já o prazo de autorização vai depender de análise da ANTT.
Outro ponto que a resolução define é que a ferrovia cuja construção for autorizada pelas regras deverá utilizar tecnologia que permita a interoperabilidade com ferrovias adjacentes, exploradas por operadoras que atuam em regime público ou em regime privado.
O pagamento pela outorga deverá ser realizado, de forma integral, no ato de assinatura do contrato de adesão a ser firmado com a ANTT.
A norma também autoriza a celebração dos Contratos de Adesão pela ANTT, na condição de representante da União
As regras já estão em vigor a partir deste dia 02 de setembro de 2022.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Não esquecer de trens passageiros.