ANTT suspende venda de passagens da Januária e revoga transferência de mercados da empresa para a Vila Rica
Publicado em: 30 de agosto de 2022
Ouro e Prata e Reunidas Paulista têm solicitações atendidas pela agência, que também autoriza novas empresas para o regime de fretamento, além de conceder TAR à Gran Express
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nesta terça-feira, 30 de agosto de 2022, analisou pedidos de empresas que operam o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Além de autorizar pedidos de supressão de linhas e paralisação de mercados e seções para a Ouro e Prata, a Agência atendeu a Reunidas Paulista para realizar a operação simultânea de linhas interestaduais.
A Agência determinou a suspensão da comercialização de passagens da empresa Januária, e ainda a revogação de medida de 2018 que autorizava a Expresso Vila Rica a transferir mercados para esta empresa.
Por fim, várias empresas de ônibus tiveram seus pedidos atendidos para operar em regime de fretamento interestadual.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 821: Suspender a comercialização de bilhetes da Januaria Transportes Rodoviarios e Turismo Ltda – ME, detentora da Licença Operacional – LOP nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 111 da empresa após 30 dias úteis, a contar da publicação desta Decisão.
A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à cassação do TAR nº 111.
DIRETORIA COLEGIADA – Deliberação nº 251: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 016, de 22 de agosto de 2022, e no que consta do processo nº 50500.380183/2017-20, delibera:
Declarar nula a Deliberação nº 356, de 4 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2018, que transferiu mercados da Januária Transportes Rodoviários e Turismo Ltda para a Expresso Vila Rica Ltda.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Vitale Rodrigues – Diretor-Geral
MERCADOS
Decisão Supas nº 823: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0051-00.
Decisão Supas nº 824: Deferir o pedido da Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ANGRA DOS REIS (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0039-31, e ITAGUAI (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0043-31, no trecho de ANGRA DOS REIS (RJ) para SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 825: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções a seguir da linha CANOINHAS (SC) – CURITIBA (PR), prefixo nº 16-0039-00:
I – de SÃO JOÃO (SC) para RIO NEGRO (PR), MANDIRITUBA (PR), CURITIBA (PR), CAMPO DO TENENTE (PR) e QUITANDINHA (PR);
II – de BOA VISTA (SC) para QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR), CURITIBA (PR) e CAMPO DO TENENTE (PR); e
III – de CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CAMPO DO TENENTE (PR).
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98.
I – de SÃO JOÃO (SC) paraRIO NEGRO (PR), MANDIRITUBA (PR), CURITIBA (PR), CAMPO DO TENENTE (PR) e QUITANDINHA (PR);
II – de BOA VISTA (SC) para QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR), CURITIBA (PR) e CAMPO DO TENENTE (PR); e
III – de CANOINHAS (SC) e MAFRA (SC) para QUITANDINHA (PR), MANDIRITUBA (PR) e CAMPO DO TENENTE (PR).
Esta Decisão entra em vigor em 03 de novembro de 2022.
FRETAMENTO
Decisões Supas nº 827/828: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. NASCIMENTO E MOURA TRANSPORTE LTDA
. NATO’S TURISMO EIRELI
. NOVA PRIMATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. PAI & FILHO LOCACAO E FRETAMENTO DE VEICULOS EIRELI
. RAQUEL ESTEVAO DE PAULA LTDA
. SANTANATUR VIAGENS E TURISMO LTDA
. STAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. T. M. MACIEL TRANSPORTES LTDA
. TRANSPORTES GUSTAVO SALMORIA JUNIOR LTDA
. TRANSPORTES UNICA PETRÓPOLIS LTDA
. TRINDADE TURISMO LTDA
. TURISMO IRMAOS PEROVANO LTDA
. V R TRANSPORTE EIRELI
. VIAÇÃO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. VIACAO TALISMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
. YSAM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
. AUTO VIACAO ROMATUR DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. BRECHA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. D.R. PELIZARO TRANSPORTES – EIRELI
. DIVINO M. DA COSTA – TRANSPORTES LTDA
. DL TUR TRANSPORTES LTDA
. EDIVALDO TURISMO LTDA
. EXPRESS TRANSPORT SERVICOS LTDA
. HERO TUR TRANSPORTE & TURISMO LTDA
. HS TRANSPORTES LTDA
. ITAIPU TRAVEL LTDA
. J P MACHADO VIAGENS E TURISMO LTDA
. LS TRANSPORTES E VIAGENS LTDA
. M & J TURISMO DE POTE EIRELI
. M. A. DE SOUZA TRANSPORTE ESCOLAR – EIRELI
. MC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
CONCESSÃO DE TAR
Decisão Supas nº 829: Deferir o pedido e conceder à Gran Express Transportes e Turismo Ltda – ME – Gran Express o TAR Nº 0286, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

