Uso de máscara deixa de ser obrigatório em aviões e aeroportos, diz Anvisa
Publicado em: 17 de agosto de 2022
Medida passa a valer com a publicação no Diário Oficial da União; Em ônibus, trens e metrôs, gestões locais têm o poder de decidir
ADAMO BAZANI
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu nesta quarta-feira, 17 de agosto de 2022, que o uso de máscaras de proteção contra a covid-19 deixa de ser obrigatório em aeronaves e aeroportos, como nas áreas de embarque e desembarque.
A medida entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União.
Em nota, o diretor da Anvisa, Alex Campos, ressaltou a importância das máscaras para a pandemia não se tornar mais grave ainda nos piores momentos, mas a situação atual, com o avanço da vacinação, permite que haja esta flexibilização.
“A ausência de impactos negativos em projeções realizadas para flexibilização das medidas de saúde pública não coloca em dúvida a eficácia das máscaras como medida de prevenção coletiva contra a Covid-19, utilizadas de forma racional e oportuna em cenários críticos e incertos do comportamento da pandemia. Contudo, as análises realizadas consideraram o contexto epidemiológico atual da doença no Brasil e no mundo, e demonstraram que o avanço da vacinação permite a flexibilização das medidas restritivas coletivas adotadas com foco na contenção dessa doença.”
A Agência levou em conta, para a decisão, o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pelo novo coronavírus.
Permanece a recomendação do uso de máscara para idosos, pessoas imunossupriminidas ou com sintomas gripais.
Outras medidas de proteção, porém, devem ser mantidas, como a disponibilização de álcool em gel em aeroportos e aeronaves, a realização de procedimentos de limpeza e desinfecção, o funcionamento otimizado de sistemas de climatização e o desembarque organizado por fileiras.
O uso de máscaras em aeroportos e aviões em 17 de dezembro de 2020.
ÔNIBUS E TRILHOS:
Quanto aos sistemas de ônibus e trilhos (trens, metrôs, VLTs, monotrilhos e aeromóveis), a determinação do uso de máscara pelos passageiros é de responsabilidade de governadores e prefeitos, cabendo regras para cada cidade e estado.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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