PL da Câmara de Belo Horizonte autoriza prefeitura a encampar transporte municipal

Proposição autorizativa já obteve aprovação de duas comissões do Poder Legislativo

ALEXANDRE PELEGI

Um Projeto de Lei da Câmara Municipal de Belo Horizonte autoriza a Prefeitura da capital mineira a encampar o sistema de transporte coletivo do município.

A propositura (PL 202/2022), de autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), já recebeu parecer favorável de duas comissões – Comissão de Legislação e Justiça (dia 27 de julho de 2022) e, na quinta-feira, 11 de agosto de 2022, da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.

Na primeira comissão o PL 202 recebeu proposta de emenda substitutiva para que a proposição fique em estrita consonância em relação à legislação do país.

O PL autoriza o Município a encampar, atendendo o interesse público, o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Belo Horizonte, decorrente dos contratos celebrados com os Consórcios Dez, BH Leste, Dom Pedro II e Pampulha, assinados em 25 de julho de 2008.

Como consequência, a Câmara autoriza ainda o Município de BH a “assumir todos os bens utilizados pelas concessionárias que sejam necessários a garantir a continuidade e atualidade dos serviços, aproveitamento de recursos humanos em atividade sem a transferência de encargos por eventual rescisão do vínculo trabalhista”.

Na justificativa da propositura, os vereadores mineiros afirmam que a proposição tem por objetivo “determinar as soluções urgentes a serem tomadas pela prefeitura para solucionar o completo caos instalado transporte coletivo na capital”.

Os autores afirmam que a redução injustificada das viagens sob a alegação de colapso no sistema “não encontra embasamento nem no contrato nem no ordenamento jurídico vigente”, uma vez que as empresas jamais apresentaram “qualquer memória de cálculo”.

Além disso, citam ainda a “conivência e inércia reiterada do executivo em resolver a questão tem trazido diversos prejuízos a nossa capital, com impacto direto em toda a cadeia produtiva uma vez que o serviço de transporte público de passageiros é utilizado principalmente para ida e volta do trabalho”.

Para defender a legalidade da medida, os autores do PL ressaltam que “as soluções apresentadas no projeto encontram respaldo no contrato de concessão e na Lei 8.666 de 1993, e possibilitam que o município assuma a operação para garantia da continuidade do serviço.”

O substitutivo da Comissão de Legislação e Justiça retirou do PL, por extrapolar a esfera do Legislativo Municipal, a autorização ao Município de Belo Horizonte para contratar consultoria especializada “para administrar os bens e os recursos humanos a fim de assegurar a eficiência do transporte coletivo” até que seja feita toda a remodelação dos serviços e realizada nova licitação de concessão.

Retiraram também a autorização de contratação de empresa de auditoria para realizar avaliações, liquidações e indenizações em caso de necessidade após o ato de encampação.

Para ser aprovado pela Câmara são necessários 28 votos, o que significa dois terços da atual composição da Câmara.

Por ser autorizativo o PL pode apenas autorizar, o que significa que a prefeitura poderá ou não realizar o ato de encampação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Renato Carlos Pavanelli disse:

    14/08/22. Prezados amigos do Diário do Transportes. Poderia Por Favor, Permitir que Possamos Copiar e Colar as Matérias do seu Sistema. Muito Obrigado. Renato Carlos Pavanelli, Limeira, SP.

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