Justiça determina à ViaQuatro reintegração e indenização para metroviário demitido por atividade sindical

Pelo entendimento da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo a dispensa do trabalhador foi discriminatória, e implica também em danos morais; cabe recurso

ALEXANDRE PELEGI

A ViaQuatro, concessionária da Linha Amarela do transporte metroviário da capital paulista foi condenada a reintegrar um empregado demitido por causa do caráter discriminatório que teria motivado a dispensa.

A decisão é da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas cabe recurso.

De acordo com a sentença da juíza titular Luciana Bezerra de Oliveira, a atitude da concessionária afrontou leis federais e a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho, que protege o trabalhador de dispensas em virtude de participação sindical e do qual o Brasil é signatário.

O trabalhador e um colega foram eleitos representantes do Sindicato dos Metroviários para representar os trabalhadores nas negociações coletivas entre a ViaQuatro e os demais funcionários.

Poucos dias depois, no entanto, eles foram dispensados pela empresa.

Na sentença, a magistrada destaca que “há fortes elementos nos autos comprovando que o reclamante não sofreu uma simples dispensa sem justa causa, mas, sim, foi vítima de retaliação da reclamada em razão da aproximação/participação do reclamante junto ao sindicato dos Metroviários e de sua atuação sindical”.

Em sua defesa, a ViaQuatro alegou que a rescisão ocorreu por “problemas comportamentais” e “baixa produtividade”.

No entanto, de acordo com a juíza, a concessionária não conseguiu provar as afirmações com documentos e testemunhas.

A empresa alegou ainda não ter conhecimento de que o trabalhador dispensado estava integrando a comissão de negociação, mesmo tendo sido alertada pelo sindicato de que a dispensa tinha caráter discriminatório por ocorrer enquanto o profissional estava em período de aviso prévio indenizado.

Além de restringir o exercício do direito de liberdade sindical constitucionalmente assegurado, afirma a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, a atitude da ViaQuatro tinha “o nítido propósito de intimidar os demais trabalhadores de participarem de ações do sindicato e, quiçá, de se filiarem”.

A decisão determina ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da reintegração nas mesmas funções e atividades anteriormente exercidas.

Além disso, o funcionário receberá o pagamento de todas as remunerações devidas referente ao período da data de rescisão até a efetiva reintegração.

Caso a reintegração seja inviável, a sentença do TRT determina à ViaQuatro o pagamento dos valores relativos de todo o período até a data do trânsito em julgado da decisão, com reflexos e multa de 40% do FGTS.

Cabe recurso.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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