Agência autorizou as empresas Real Expresso e Consorcio Federal a implantar seções em linhas
ALEXANDRE PELEGI/ADAMO BAZANI
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Felipe Ricardo da Costa Freitas, determinou medida cautelar suspendendo todas as linhas da Viação Caiçara/Kaissara Ltda do Grupo Itapemirim, em Recuperação Judicial, “até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas”.
A decisão está expressa na Portaria Sufis nº 59 publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28 de julho de 2022.
A Kaissara operava linhas de alta demanda e consideradas nobres no mercado, como a rota Rio de Janeiro a São Paulo, e São Paulo a Curitiba.
Além da Kaissara, a Superintendência de Fiscalização da ANTT editou a Portaria Sufis nº 61, aplicando medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Paratins Transporte e Turismo Ltda.
Nos dois casos, da Kaissara e da Paratins, a Portaria permite que as transportadoras realizem viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação, mas estabelece umaa penalidade de multa para o caso de descumprimento.
GRUPO ITAPEMIRIM: Em entrevista exclusiva ao Diário do Transporte no último dia 07 de julho, o atual gestor do Grupo, que já foi um dos maiores conglomerados rodoviários do País, Eduardo Abrahão, da Transconsult, afirmou que já estão sendo elaborados planos para que a retomada seja total, mesmo que de forma gradativa, de todas as linhas suspensas da Itapemirim. Ele deu o prazo de 45 dias, o que expirar em 22 de agosto.
A Viação Kaissara, que ainda tinha autorização de operar, mas teve vários serviços e horários suspensos por falta de capacidade de atendimento, também faz parte dessa reativação, segundo Abrahão. O gestor disse ainda que já teve diversos encontros com a ANTT para apresentar as estratégias de retorno à operação. Relembre: EXCLUSIVO: Linhas da Itapemirim que foram suspensas pela ANTT devem ser retomadas em até 45 dias, diz novo gestor
Veja o print das Portarias SUFIS no final do texto.
PIOR MOMENTO DA HISTÓRIA:
O Grupo Itapemirim, que já foi o maior operador rodoviário da América Latina, vive o pior momento de sua história, que teve início em 1946 com o empresário Camilo Cola.
A Justiça analisa um pedido de falência feito pela administradora da recuperação judicial EXM Partners que, em relatório enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, diz que não há mais condições da Viação Itapemirim e da Viação Caiçara (Kaissara) se reerguerem.
O Grupo Itapemirim está em recuperação judicial desde março de 2016 e o processo é marcado por polêmicas de entradas e saídas de sócios, como Camila de Sousa Valdiva, e denúncias contra o proprietário Sidnei Piva de Jesus de fraude e desvios de dinheiro, inclusive para fundar a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), empresa que deixou milhares de passageiros na mão ao parar de voar repentinamente em 17 de dezembro de 2021.
Piva está afastado da gestão das empresas do grupo por ordem judicial.
As dívidas do Grupo Itapemirim ultrapassam R$ 2,2 bilhões, contando débitos tributários, com trabalhadores, fornecedores e bancos.
Duas empresas ao menos mostraram interesse em assumir as linhas da Itapemirim e Kaissara, que são a Suzantur (de ônibus urbanos do ABC) e Viação Garcia (empresa do setor rodoviário).
A Ricco Transportes, empresa urbana e rodoviária, mostrou interesse nas linhas apenas da Kaissara, quando estavam ainda autorizadas de operar.
OUTRAS EMPRESAS E OUTRAS DECISÕES:
Já a Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Marina Soares Almeida, publicou três decisões atendendo a pedidos das empresas Rela Expresso e Consórcio Federal para modificar a prestação do serviço com a implantação de seções em linhas das referidas empresas.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 682: Deferir o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), prefixo 12-0146-00:
I – de GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF); e
II – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF) e ALVORADA DO NORTE (GO) para CRISTÓPOLIS (BA).
Decisão Supas nº 683: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), na linha ANÁPOLIS (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0190-00.
Decisão Supas nº 685: Deferir o pedido da Real Expresso Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), na linha GOIÂNIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0648-60.
D.O.U. 28/07/2022
D.O.U. – 28/07/2022
Adamo Bazani e Alexandre Pelegi, jornalistas especializados em transportes
