ANTT autoriza União Santa Cruz a desistir de inclusão de mercados, e Brasil Transporte a suprimir linha
Publicado em: 12 de julho de 2022

Agência negou ainda pedido da JJ Turismo para operar mercados
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT analisou e decidiu nesta terça-feira, 12 de julho de 2022, pedidos de empresas de ônibus que operam serviços de transporte interestadual regular de passageiros.
Veja os detalhes:
DESISTÊNCIA DE MERCADOS
Decisão Supas nº 627: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operacional – LOP nº 99.
Revogar a Portaria SUPAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
Portaria 205 deferiu pedido da empresa União Santa Cruz para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – DE CONCORDIA (SC), CHAPECO (SC) E XANXERE (SC) PARA: ASSIS (SP), MARILIA (SP), BAURU (SP), JAU (SP), ARARAQUARA (SP), RIBEIRAO PRETO (SP) E FRANCA (SP).
Decisão Supas nº 628: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença de Operação – LOP nº 99.
Revogar a Portaria SUPAS nº 186, de 24 de fevereiro de 2021.
Portaria 186 deferiu pedido da União Santa Cruz para a inclusão dos seguintes mercados, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99: I – De: Cia Norte (PR) para: Ribeirão Preto (SP) e Franca (SP).
Decisão Supas nº 630: Deferir o pedido da Viação União Santa Cruz Ltda de desistência de inclusão de mercados em sua Licença Operacional – LOP nº 99.
Revogar a Portaria SUPAS nº 180, de 23 de fevereiro de 2021.
Portaria 180 deferiu pedido da empresa União Santa Cruz para a inclusão dos mercados a seguir, na condição sub judice, em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – CAÇAPAVA DO SUL/RS Para: CONCORDIA/SC, CHAPECO/SC, XANXERE/SC, PATO BRANCO/PR, FRANCISCO BELTRAO/PR, REALEZA/PR, CASCAVEL/PR, TOLEDO/PR, UMUARAMA/PR, CIANORTE/PR, MARINGA/PR, APUCARANA/PR, ARAPONGAS/PR, LONDRINA/PR, ASSIS/SP, MARILIA/SP, BAURU/SP, JAU/SP, ARARAQUARA/SP, RIBEIRAO PRETO/SP, FRANCA/SP;
II – SANTA MARIA/RS Para: CONCORDIA/SC, LONDRINA/PR, ASSIS/SP, MARILIA/SP, BAURU/SP, JAU/SP, ARARAQUARA/SP, RIBEIRAO PRETO/SP, FRANCA/SP;
III – De: ASSIS/SP, BAURU/SP, JAU/SP, MARILIA/SP Para: TOLEDO/PR, CASCAVEL/PR.
PEDIDO INDEFERIDO
Decisão Supas nº 638: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.110231/2022-81, da JJ Turismo e Transporte Rodoviario Coletivo de Passageiros Ltda, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
SUPRESSÃO DE LINHA
Decisão Supas nº 636: Deferir o pedido da Empresa Brasil – Transporte e Turismo Ltda para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha CORDEIRO (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), prefixo 07-0010-00.
Autorizar a paralisação do mercado CORDEIRO (RJ) – ALÉM PARAÍBA (MG), da Licença Operacional – LOP de número 60.
Esta Decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2022.

D.O.U. 12/07/2022
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes