Artesp autoriza Andorinha, Princesa do Norte, Guerino Seiscento e Turismar a alterarem operações de linhas suburbanas e rodoviárias
Publicado em: 9 de julho de 2022

Deferimentos da Agência vão desde a paralisação temporária de trechos por tempo determinado, até alterações de horários e frequências
ALEXANDRE PELEGI
A Artesp, Agência de Transporte do Estado de São Paulo, atendeu a pedidos de empresas de ônibus que operam no transporte intermunicipal e suburbano quanto à operação das linhas intermunicipais das quais são permissionárias.
Foram deferidos pedidos das empresas Andorinha, Princesa do Norte, Guerino Seiscento e Turismar.
Veja a seguir as autorizações concedidas pela Agência em publicação do Diário Oficial do Estado deste sábado, 09 de julho de 2022.
EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA
= paralisação temporária da linha rodoviária entre Presidente Epitácio e Presidente Prudente, por até 90 dias, a contar da data de publicação (Autos 4622/DER/63 – 1º Vol)
= paralisação temporária da linha suburbana entre Presidente Venceslau e Marabá Paulista, por até 90 dias, a contar da data de publicação (Autos 6541/DER/70 – 1º Vol)
= paralisação temporária da linha rodoviária entre Florínia e São Paulo, por até 90 dias, a contar da data de publicação (Autos 6992/DER/72 – 3º Vol)
PRINCESA DO NORTE
= inclusão de seção tarifária (em caráter efetivo) em Águas de Santa Bárbara, alterações de horários e frequência na linha rodoviária entre Fartura e São Paulo, conforme tabela de horários e extensões de fl. 346. Empresa deverá iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 5670/DER/67 – 5º Vol)
= alterações de horários e frequência na linha suburbana entre Avaré e Piraju (em caráter experimental, pelo prazo de 180 dias), conforme tabela de horários e extensões de fl. 267. Empresa deverá iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação. (Autos 9281/DER/82 – 2º Vol)
VIAÇÃO LUWASA
= prorrogação de paralisação temporária da linha suburbana entre Novo Horizonte e Catanduva, por até 180 dias, a contar da data de publicação (Autos 5915/DER/68 – 1º Vol)
GUERINO SEISCENTO
= alterações de horários e frequência na linha rodoviária entre Tupã e Assis (em caráter experimental, pelo prazo de 180 dias) conforme tabela de horários e extensões de fl. 521, devendo a empresa iniciar a operação em até 15 dias após esta publicação (Autos 6158/DER/69 – 3º Vol)
TURISMAR
= prorrogação de paralisação temporária da linha rodoviária entre Marília e Taciba, por até 365 dias, a contar da data de publicação (Autos 6918/DER/72 – 1º Vol).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes