ANTT: Águia Branca, Penha, Nacional, Consórcio Guanabara e Guerino Seiscento autorizadas a incluir e suprimir seções, paralisar mercados e implantar linhas
Publicado em: 5 de julho de 2022

Agência deferiu pedido da Nordeste para utilizar Terminal Rodoviário Tietê (SP) como terminal adicional, para embarque e desembarque em linha para Foz do Iguaçu (PR)
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta terça-feira, 05 de julho de 2022, decisões relativas a pedidos de várias empresas de ônibus para implantações e supressões de linhas rodoviárias interestaduais, assim como inserções e paralisação de mercados e seções.
Além disso, autorizou a Nordeste a implantar o Terminal Tietê, em São Paulo, como terminal adicional em linha para Foz do Iguaçu, no Paraná
Veja os detalhes a seguir:
Decisão Supas nº 606: Deferir o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a seção de JUIZ DE FORA (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), da linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) prefixo nº 06-0275-00;
II – suprimir a seção de BELO HORIZONTE (MG) – DUQUE DE CAXIAS (RJ), da linha BELO HORIZONTE (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0445-00;
III – suprimir a seção de SANTOS DUMONT (MG) – NITEROÍ (RJ), da linha BELO HORIZONTE(MG) – NITEROI(RJ) prefixo nº 06-0269-00;
IV – suprimir as seções de CAMPO BELO (MG) e LAVRAS (MG) para: TRÊS RIOS (RJ), da linha CAMPO BELO (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ) prefixo nº 06-0244-00;
V – suprimir as seções de EXTREMA (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP), das linhas BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0253-00 e BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 06-0542-00;
VI – suprimir as seções de CAREACU (MG) para: BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP), da linha CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) – SANTOS (SP) prefixo nº 06-0284-00;
VII – suprimir a seção de NOVA IGUAÇU (RJ) para: SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP), da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SANTOS (SP) via RIBEIRÃO PIRES prefixo nº 07-0021-00.
Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 51.
I – De: JUIZ DE FORA (MG) para SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP);
II – De: BELO HORIZONTE (MG) para DUQUE DE CAXIAS (RJ);
III – De: SANTOS DUMONT (MG) para NITEROÍ (RJ);
IV – De: CAMPO BELO (MG) e LAVRAS (MG) para TRÊS RIOS (RJ);
V – De: EXTREMA (MG) para JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP);
VI – De: CAREACU (MG) para BRAGANÇA PAULISTA (SP) e ATIBAIA (SP);
VII – NOVA IGUAÇU (RJ) para SANTOS (SP) e CUBATÃO (SP).
Decisão Supas nº 607: Deferir o pedido da Guerino Seiscento Transportes S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CAMPO GRANDE (MS) para RINÓPOLIS (SP), na linha CAMPO GRANDE (MS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0087-00.
Decisão Supas nº 609: Deferir o pedido da Nordeste Transportes Ltda para modificar a prestação do serviço com a implantação do Terminal Rodoviario Tietê (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo 08-0279-30.
Decisão Supas nº 610: Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0036-00, com as seguintes seções:
I – De NATAL (RN) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
II – De MACEIÓ (AL) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP)
III – De PROPRIA (SE) e ARACAJU (SE) para SÃO PAULO (SP);
IV – De ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ).
Deferir o pedido da Viação Nacional S/A para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha NATAL (RN) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 14-0028-00.
Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 611: Deferir o pedido da Empresa de Onibus Nossa Senhora da Penha S/A, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha NOVA PRATA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo 10-0064-00:
I – De BENTO GONÇALVES (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP);
II – De CAXIAS DO SUL (RS) e VACARIA (RS) para LAGES (SC), SÃO PAULO (SP);
III – De CURITIBA (PR) para CAXIAS DO SUL (RS), FARROUPILHA (RS), VACARIA (RS);
IV – De EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP) para CURITIBA (PR);
V – De FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC) e SÃO PAULO (SP);
VI – De GARIBALDI (RS) para CURITIBA (PR), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP);
VII – De MAFRA (SC) e SANTA CECÍLIA (SC) para CAXIAS DO SUL (RS), VACARIA (RS); e
VIII – De SÃO MARCOS (RS) para CURITIBA (PR), LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECÍLIA (SC), SÃO PAULO (SP).
Decisão Supas nº 612: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha VITÓRIA (ES) – GOVERNADOR VALADARES (MG), prefixo 17-0053-00.
Autorizar a paralisação dos mercados de ARACRUZ (ES) para AIMORES (MG), RESPLENDOR (MG), CONSELHEIRO PENA (MG), GALILEIA (MG) e GOVERNADOR VALADARES (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57.
Esta Decisão entra em vigor em 19 de setembro de 2022.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Quando teremos ônibus Marataizes x Río de Janeiro?
Está muito difícil pra nós moradores sairmos daqui pro Rio de janeiro!