Agência negou pedidos para operar mercados da Castel-Tur e Expresso São Luiz, e autorizou empresas para operação em regime de fretamento
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta segunda-feira, 27 de junho de 2022, decisões relativas a pedidos de empresas de ônibus para implantações e supressões de linhas rodoviárias interestaduais.
A Agência também indeferiu pedidos para operação de mercados, e atendeu a empresas que solicitaram registro de fretamento.
Veja a seguir:
Decisão Supas nº 572: Deferir o pedido da Viação Ouro e Prata S/A para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha PORTO ALEGRE (RS) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 10-0167-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 573: Deferir o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação de serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – MARABA (PA), prefixo 03-0078-00. Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
Decisão Supas nº 576: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha NOVA VENÉCIA (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0067-20, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação do mercado PONTO BELO (ES) – NANUQUE (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015. Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022
Decisão Supas nº 577: Deferir o pedido da Viação Águia Branca S/A para a supressão da linha BARRA DE SÃO FRANCISCO (ES) – NANUQUE (MG), prefixo 17-0109-00, com supressão de suas seções, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285, de 2017.
Autorizar a paralisação dos mercados de BARRA DE SÃO FRANCISCO(ES) e VILA PAVÃO (ES) para NANUQUE (MG), na Licença Operacional – LOP de número 57, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770, de 2015. Esta Decisão entra em vigor em 31 de agosto de 2022.
Decisão Supas nº 578: Deferir o pedido da Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – POSSE (GO), prefixo 12-0681-60, com as seções de BRASÍLIA (DF) para ALVORADA DO NORTE (GO) e IACIARA (GO).
Decisão Supas nº 580: Deferir o pedido da Kandango Transportes E Turismo Ltda (Catedral) para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FORTALEZA (CE) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 03-0128-00, com as seções de FORTALEZA (CE) e ARACATI (CE) para MOSSORÓ (RN) e NATAL (RN).
FRETAMENTO
Decisão Supas nº 579: Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
. ALM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
. DELFINO & SILVA LTDA – ME
. DKR TRANSPORTES LTDA
. EXPRESSO LAGOA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
. FENIX TURISMO LTDA
. FICH TUR TRANSPORTES LTDA
. J. M. TUR TURISMO LTDA
. J. QUARESMA TRANSPORTE EIRELI
. JADRILINE TRANSPORTE TURISMO LTDA UNIPESSOAL
. JK TRANSPORTES E TURISMO UNAI LTDA
. PASCHOAL TURISMO LTDA
. PRIME LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA
. SANTOS E COSTA LTDA
. SERVICOS DE FRETAMENTOS E VIAGENS EIRELI
. TRIADE TURISMO E MODA LTDA.
. TTA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
. VOGNER HENRIQUE JANGO LTDA
PEDIDOS DE OPERAÇÃO DE MERCADOS NEGADOS
Decisão Supas nº 571: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.071471/2022-53, da Castel-Tur Turismo Ltda, CNPJ nº 00.318.401/0001-94, por descumprimento ao disposto no caput do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Decisão Supas nº 574: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados protocolo nº 50500.085155/2022-69, da Expresso São Luiz Ltda por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
